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PORTO FERREIRA/SP - Uma aposentada de 76 anos, foi vítima de golpe na tarde do último dia 20/07, a moradora foi abordada por duas mulheres desconhecidas e lhe ofereceram um bilhete premiado da (Quina) no valor de R$ 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil reais), as autoras juntamente com a vítima foram até uma agência bancária na área central da cidade pedindo que ela fizesse um saque no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), realizado o referido saque, entregou para as autoras o dinheiro e também um aparelho celular e o cartão de débito da aposentada e a partir desse momento foi envolvida no já famoso golpe do bilhete premiado.

Diante do exposto o Supervisor GCM Bernardo conduziu a vítima até a Delegacia de Polícia Civil onde foram tomadas as providências que o caso requer.

GCM ORIENTA POPULAÇÃO DE COMO AGIR DIANTE DE GOLPISTAS

A GCM orienta a população em geral as REGRAS BÁSICAS DE PROTEÇÃO CONTRA GOLPES:
1. Nunca aceite ajuda de estranhos, especialmente em bancos.
2. Não forneça ou confirme dados particulares por telefone, pois você não sabe quem está do outro lado da linha. Oriente seus familiares e sua secretária do lar a respeito.
3. Jamais reaja a assaltos ou sequestros.
4. Cuidado com sua documentação pessoal.
5. Desconfie de ofertas generosas.
6. Procure tratar pessoalmente assuntos com as instituições financeiras credenciadas.
7. Não seja ingênuo. Dinheiro fácil não existe. Seja prudente quando tratar de assuntos financeiros.
8. Nunca deposite dinheiro na conta de desconhecidos.
9. Nunca guarde o cartão e a senha no mesmo lugar.
10.Em caso de suspeitar de atitudes suspeitas ligue 153 ou 190.

FIQUE ATENTO: DINHEIRO FÁCIL NÃO EXISTE. NÃO SEJA INGÊNUO. DESCONFIE DE PESSOAS ESTRANHAS COM OFERTAS MUITO GENEROSAS.

 

 

*Por: REVISTA DAQUELE MODELO

MUNDO - O Irã dará um golpe recíproco contra os Estados Unidos (EUA) pela morte do comandante da Guarda Revolucionária Qassem Soleimani, disse o líder supremo do Irã, o aiatolá Ali Khamenei, nessa terça-feira (21). Ele se reuniu com o primeiro-ministro do Iraque, Mustafa al-Kadhimi, segundo o site oficial do líder iraniano na internet.

Em 3 de janeiro deste ano, um ataque de drones dos EUA no Iraque matou Soleimani, líder da Força Quds da Guarda Revolucionária. Washington acusou Soleimani de planejar ataques de milícias alinhadas ao Irã contra forças norte-americanas na região.

Execução

Na última segunda-feira (20), o iraniano Mahmoud Mousavi-Majd, condenado por espionagem para as agências de inteligência dos Estados Unidos (EUA) e de Israel, foi executado, de acordo com a agência oficial de notícias do Irã, Irib.

No mês passado, o Poder Judiciário afirmou que Mahmoud Mousavi-Majd, que foi preso em 2018, tinha espionado o ex-chefe da Guarda Revolucionária Qassem Soleimani, acrescentando, no entanto, que o caso não estava relacionado ao assassinato de Soleimani no início deste ano.

 

 

*Por Babak Dehghanpisheh - Repórter da Reuters

SÃO PAULO/SP - O golpe do motoboy é uma fraude efetuada em que os golpistas se passam por funcionários do banco, e ligam para o cliente informando que o seu cartão de crédito foi fraudado, razão pela qual leva o correntista a bloquear o cartão imediatamente.

A fraude é tão profissional que os atendentes têm música personalizada igual das instituições financeiras, informam suas últimas compras e também seus dados pessoais como CPF, nome completo, endereço e outros dados.

Depois que é noticiada a suposta fraude, o falso atendente informa que mandará um motoboy no endereço do cliente, para que ele recolha o cartão e tome as providências necessárias para a prevenção do golpe.

Depois que o motoboy já está com o cartão do cliente, e passa a fazer inúmeros gastos, é que a vítima se dá conta que caiu em um golpe, quando começa a ser notificado pelas compras. Nesse momento já é tarde demais.

O banco e a administradora do cartão de crédito, ao permitir que esse tipo de coisa ocorra, falham na prestação de serviços, porque o produto que fornecem não possui a segurança esperada, tornando assim possível a prática desse tipo de delito. Portanto, é possível falar em ressarcimento.

Juntamente com a exploração de atividade empresarial, vem o risco do negócio desse tipo de atividade que é justamente esse, a prevenção de fraudes e golpes que podem ser cometidas.

Ocorre que, é muito mais barato para os bancos arcar com os custos de uma eventual derrota judicial do que prevenir as fraudes e os golpes que os consumidores sofrem diariamente, porque estão cientes que são poucos os consumidores que buscam seus direitos. Por isso, ao invés de investir em novas tecnologias, ou em uma equipe de controle de fraudes mais moderna, o banco prefere arcar com eventuais condenações judiciais, vez que seu gasto é muito menor.

Mas reforço que é papel do consumidor se manter informado, e buscar seus direitos quando é vítima desse tipo de situação.

As vítimas, bancos e operadoras de cartão de crédito guardam uma relação de consumo, isso em razão da definição de consumidor, prevista no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, lei 8078/90, carinhosamente denominado de “CDC”:  “Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.

Ao compreender que se trata de uma relação de consumo, a lei que será aplicada é a que regulamenta a relação entre consumidor e empresas, ou seja, o CDC.

Quando o banco, ou a operadora de cartões, permite que seu cliente seja vítima de golpe bancário, há uma evidente falha na prestação de serviços, conduta prevista pelo artigo 14 do CDC, in verbis: “Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste e a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiros.

Já o artigo 14 do CDC protege o consumidor que não teve culpa, ou seja, o simples fato do cliente ter sido vítima desse golpe já incide na conduta prevista na lei, ou seja, o banco ou operadora é responsável pelo golpe.

Ainda, em complemento ao que trata o código de defesa de consumidor, o STJ também emitiu parecer, doze anos após a vigência do CDC, em 2012, que tratou por solidificar a responsabilidade do banco sobre danos provenientes relativos a fraudes e delitos praticados por terceiros.

Caso você tenha sido vítima desse golpe, o primeiro passo é entrar em contato com o banco, contar o ocorrido e pedir para que seja restituído o prejuízo. Separe a fatura com todos os gastos indevidos e deixe devidamente documentado. Faça também um boletim de ocorrência e se o banco não lhe restituir, busque um advogado.

É entendimento legal que o banco seja responsabilizado pelo golpe do motoboy, portanto, caso você ou algum conhecido tenha sido vítima, é importante cumprir todos os passos citados e, caso não haja a restituição do prejuízo administrativamente, busque um advogado que conhece esse tema.

Sobre Pedro Henrique Moral

O advogado atuante há mais de sete anos, já passou pelos maiores escritórios do Brasil. Atuou como protagonista em causas milionárias para clientes nacionais e internacionais. Um dos maiores nomes da atualidade em Retificações de Registro Civil. Atuante em grande parte das ramificações do direito civil, tem expertise em diversos tipos de demandas atreladas a matéria civilista, derivado de todo conhecimento e experiência nas mais diversas causas patrocinadas por seu escritório.  Conhecido por sua agilidade e eficiência. Para saber mais, acesse https://duartemoral.com/,  pelas redes sociais @duartemoraladv ou envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

SÃO CARLOS/SP - Quatro homens foram presos na manhã deste sábado (20), após tentar uma ação criminosa no Atacadão, em São Carlos

Segundo o apurado pela nossa equipe, que foi até o local, os homens são de São Paulo capital, sairam de uma van branca, com placa de Osasco/SP e tentaram enganar os funcionários do Atacadão com uma nota fiscal falsa, no valor de aproximadamente R$ 34 mil para a retirada de produtos, porém os funcionários desconfiaram e ao perceber o golpe acionaram a polícia militar que agil rápido e impediu os marginais.

Os quatro foram presos e conduzidos ao plantão policial onde estão a disposição da justiça.

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