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Entendimento da Justiça tem sido de verificar, independente do meio, postura digna e comunicação clara nos desligamentos de trabalhadores

 

SÃO PAULO/SP - Com mais de 2 bilhões de usuários no mundo e presente em 99% dos celulares do Brasil, o WhatsApp passou a ser ainda mais usado durante a pandemia devido ao isolamento social contra a Covid-19. De um mensageiro instantâneo em seu início em 2009, hoje é fundamental para quase todas as atividades do dia a dia, sendo usado até pela Justiça. Já não causa mais espanto ser contratado e até demitido pelo aplicativo. "A utilização do WhatsApp para o comunicado de desligamento de um colaborador pode, em princípio, parecer fria e impessoal. Contudo, esse meio nada mais é do que uma ferramenta de comunicação que muito se difundiu na pandemia. O que deve se levar em consideração não é o meio utilizado para a comunicação com o empregado, mas sim, a forma como isso é feito", destaca Karolen Gualda, advogada especialista em Direito do Trabalho e coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur.   

Karolen Gualda Beber, advogada trabalhista do Natal & Manssur

Isso quer dizer que, independente do meio utilizado para comunicar a um empregado que ele será desligado, o mais importante é o respeito, consideração e profissionalismo na relação entre as partes. "Isso é necessário sempre e eu diria primordialmente no momento da comunicação de um desligamento. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estipula nenhuma forma específica para essa comunicação que, portanto, pode se dar por qualquer meio, desde que seja inquestionável, ou seja, que o empregador se assegure do correto recebimento da mensagem pelo seu empregado", explica Karolen Gualda.

Quando a comunicação da demissão é feita por aplicativos de conversa, o que a Justiça analisa é se aquele meio era a forma normalmente utilizada entre os funcionários e empregadores para a comunicação no dia a dia do trabalho, se o empregado estava atuando remotamente e se não havia a necessidade ou possibilidade de convocá-lo para uma conversa pessoal. "E, principalmente, se a comunicação estava dentro dos padrões de respeito e cordialidade que devem nortear as relações", salienta ela.

Nas situações em que as empresas recorreram a esse formato de anúncio de desligamento e, porventura, o empregado tenha questionado, esse tem sido o entendimento majoritário do Judiciário. Assim, acionar a Justiça do Trabalho por conta de uma demissão por WhatsApp não ensejaria, por si só, algum tipo de reparação.

SÃO CARLOS/SP - Por decisão da Vara da Fazenda Pública de São Carlos a rede municipal de ensino poderá permanecer com a retomada das aulas presenciais nas escolas de ensino fundamental e da educação infantil.

Segundo a decisão da juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio foi concedida, em parte, a tutela provisória de urgência, condicionando a reabertura das Escolas CEMEI’s Bruno Panhoca e Ruth Bloem Souto, com suas aulas presenciais, à comprovação, pelo Poder Público, da adoção de todas as medidas apontadas pela Vigilância Sanitária. “...Quanto às demais escolas, determinar a manutenção do cronograma de retorno gradual das aulas presenciais, resguardando-se os protocolos de biossegurança,  determinar a intimação do Corpo de Bombeiros desta cidade, para que, no prazo de 30 dias, informe nos autos quais escolas municipais possuem alvará de funcionamento ou possuem procedimento/pedido de renovação em andamento, bem como se foi realizada alguma vistoria em algumas das unidades escolares municipais e, ainda, se o Município de São Carlos está dentro do prazo para renovação dos AVCBs, e determinar a intimação da Vigilância Sanitária Municipal (VISAM) para que, no prazo de 30 dias, informe nos autos se o requerido adotou as recomendações de ordem sanitária necessárias ao retorno presencial das unidades escolares, informando detalhadamente eventuais inadequações ou omissões encontradas em alguma unidade escolar, se o caso. Em vista das especificidades da causa, se mostra infrutífera a designação de audiência de tentativa de conciliação. Assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação...”.

Lei determina que condenados em semi-aberto têm direito a quatro saídas ao ano; em 2020, porém, houve apenas uma saída em razão da pandemia

 

SÃO PAULO/SP - Mais de 37 mil presos em penitenciárias do estado de São Paulo serão beneficiados com a saída temporária nesta terça-feira (14). De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), o direito só pode ser concedido aos condenados que cumprem pena em regime semi-aberto.

A portaria N 2./2019, que definiu as datas das chamadas popularmente “saidinhas”, determina que os presos comecem a ser soltos a partir das 6h. Segundo a autorização judicial, os beneficiados devem retornar às prisões no próximo dia 20 de setembro, às 18h.

BRASÍLIA/DF - O número de pedidos de recuperação judicial aumentou 50% em agosto ao chegar aos 111, contra os 74 do mês anterior. De acordo com o Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian, o mês de agosto foi o que registrou o maior número de pedidos desde o começo de 2021. A maior parte das requisições partiram do segmento do comércio (43,2%).

“O crescimento expressivo das requisições está ligado diretamente aos riscos econômicos que vêm se elevando desde o início de agosto no país. As questões políticas, a crise hídrica e o aumento da inflação passaram a afetar negativamente a saúde financeira dos consumidores, o que prejudica, principalmente, os negócios do segmento de comércio e as micro e pequenas empresas, que ainda estavam se reerguendo com o relaxamento das medidas restritivas referentes a pandemia”, disse o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi.

Segundo os dados, os pedidos de falência em agosto registraram queda de 0,5%, totalizando 95 solicitações ante as 100 registradas em julho. O destaque também ficou para as micro e pequenas empresas, com 60 requisições, seguidas pelos negócios de médio porte (19) e grande (16). O segmento que mais demandou pelo recurso foi o de serviços, que teve 60 pedidos no período. Em sequência estão a indústria (19), o comércio (16) e o setor primário, que não teve nenhuma solicitação.

 

 

*Por Flávia Albuquerque - Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - O Ministério Público de São Paulo manifestou-se pela suspensão das atividades escolares em São Carlos. O processo judicial é movido pelo Sindicado dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (Sindspam). A Justiça deve definir ainda se acolherá ou não o pedido da Promotoria.

Em manifestação datada do último dia 8, o promotor de justiça Luciano Garcia Ribeiro apoiou a concessão de liminar para "determinar a reabertura das escolas somente após o Poder Público comprovar a adoção de todas as medidas necessárias para a pronta retomada das atividades presenciais, com decorrente cumprimento de protocolos sanitários estabelecidos pela própria Secretaria da Educação".

Em ofício, o Ministério Público ainda pede o detalhamento das reformas realizadas, das melhorias realizadas nos ambientes escolares, disponibilização de equipamento de proteção individual (EPI), concessão de materiais de higiene e sanitização dos locais. Há ainda solicitação de apresentação de licenças expedidas pelo Corpo de Bombeiros.

"Em decorrência da necessidade de análise prévia para o fim da perfeita compreensão da adoção de medidas pelo Poder Público, notadamente para a garantia da presente educação, com padrão de qualidade, acredita-se que a suspensão das atividades escolares presenciais deverá ser tomada como medida excepcional, até a comprovação pelo Poder Público no que se refere a adoção de todos os protocolos de biossegurança, em razão de efetiva observância dos princípios de precaução e prevenção", afirma.

Na ação, o Sindspam elencou justificativas e provas de que a retomada das aulas presenciais em São Carlos não seria segura para professores, funcionários e alunos. Entre os documentos estão fotografias das escolas e relatórios expedidos pela Vigilância Sanitária Municipal (Visam).

Com transmissão aérea e por via respiratória, o novo coronavírus paralisou as atividades escolares em março do ano passado. Desde então, municípios e estados têm buscado formas de uma retomada segura das atividades.

A manifestação do Ministério Público é um passo do processo que corre na Vara da Fazenda Pública de São Carlos. A Prefeitura também foi instada pela juíza Gabriela Muller Carioba Attanazio. A suspensão ou não das aulas na cidade ainda depende da decisão do Judiciário.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de São Carlos afirmou que se manifestará após o Departamento Jurídico analisar integralmente uma decisão do Judiciário.

 

Casos de Covid nas escolas

As aulas foram retomadas em São Carlos na virada do mês de setembro para 6,5 mil alunos do ensino fundamental do 1º ao 9º ano.

Na mesma semana, todavia, a Secretaria Municipal de Educação confirmou um caso positivo de Covid-19 em uma aluna do 5º ano da EMEB "Maria Ermantina Carvalho Tarpani".

O programa de retomada às aulas de São Carlos é feito de forma escalonada. No dia 27 de setembro está marcado o retorno de mais de 8,7 mil crianças de 3 a 6 anos dos 35 Centros Municipais de Educação Infantil (Cemeis). Já a volta dos mais de 3,8 mil bebês e crianças até 3 anos de 25 Cemeis está previsto para 18 de outubro.

 

 

*Por: BRUNO MORAES | ACIDADEON/SÃO CARLOS

SÃO PAULO/SP - Rodrigo Scarpa, que ficou muito famoso por seu personagem “Vesgo” no programa “Pânico na TV”, resolveu recorrer à Justiça após ser enganado e perder 150 mil reais. Segundo informações da colunista Fábia Oliveira do jornal O Dia, Scarpa depositou o valor em uma conta de um homem que se intitulava como responsável por uma empresa chamada “AGR Serviços Ltda”.

O golpista disse ao humorista que o valor seria usado para comprar seis caminhões compactadores, que seriam propriedade da empresa na qual se dizia responsável, mas isso não aconteceu.

Ainda de acordo com o veículo, em novembro de 2018, Rodrigo afirmou ter assinado um documento de promessa da compra e venda dos caminhões e que logo em seguida, já assinou o segundo contrato, que se referia à locação dos veículos, lhe garantindo retorno financeiro, mas os caminhões jamais foram adquiridos.

Na Justiça, o artista alega ter sido atraído com uma promessa de que teria o retorno de R$48 mil por mês se investisse o valor total da proposta, que era no valor de R$600 mil, para viabilizar a compra de todos os veículos.

 

 

*Por: ISTOÉ GENTE

BRASÍLIA/DF - Na decisão que autorizou os mandados de busca e apreensão contra o deputado Otoni de Paula (PSC-RJ) e o cantor Sérgio Reis, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, proíbe que os dez alvos da operação da manhã desta sexta-feira (20) participem de qualquer evento em ruas e monumentos no Distrito Federal.

Os investigados estavam organizando um ato para o dia 7 de setembro em favor do impeachment dos ministros do Supremo e pelo voto impresso nas próximas eleições.

Moraes determinou ainda que eles não podem se aproximar, no raio de um quilômetro, da Praça dos Três Poderes, em Brasília, de integrantes do STF e de senadores.

Segundo a decisão, a medida tem o objetivo de "evitar a prática de infrações penais e preservação da integridade física e psicológica dos ministros, senadores, servidores ali lotados, bem como do público em geral que diariamente frequenta e transita nas imediações."

A única exceção serve para o parlamentar, em razão da necessidade do exercício de suas funções.

O ministro do STF determinou ainda a imediata suspensão dos perfis dos investigados nas redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter e YouTube) e decidiu bloquear a chave Pix que vinha recebendo dinheiro para bancar as manifestações do dia 7 de setembro.

Os dez alvos da operação também estão proibidos de se comunicar entre si.

 

 

*Por: CAMILA MATTOSO / FOLHA

Advogada explica os direitos do casal sobre imóvel construído em conjunto no terreno de uma das famílias, em caso de separação

 

SÃO PAULO/SP - Realizar o sonho da casa própria sempre figura como uma das principais metas para a maioria dos brasileiros. Sonho que muitas vezes começa a ser alimentado junto com os preparativos para o casamento ou os planos de juntar as escovas de dente. E, com a justificativa do dito popular que diz que “quem casa quer casa”, não é raro encontrar casais que aceitam a sugestão da família do noivo ou da noiva para construir naquele espaço obsoleto do terreno de uma ou outra família. Mas, e se o casamento chegar ao fim, como fica a partilha deste imóvel?

A advogada da Bosquê Advocacia, Melissa Fabosi, explica que isso é bastante comum em casos de divórcio. Afinal, quando as pessoas se casam, elas não esperam se separar e acabam tomando a decisão de construir no terreno dos sogros apenas com um acordo verbal, sem registrar um contrato formal. No entanto, ela esclarece que essa é uma situação prevista em lei.

“A nossa legislação protege tanto aquele que construiu em terreno alheio, quando a construção for de boa-fé, quanto o dono do terreno. Nos termos do artigo 1.255 do nosso Código Civil, para que as partes não saiam lesadas em seus direitos, o que a legislação faz é permitir que o dono do terreno continue com a sua propriedade e, em contrapartida, garante àquele que construiu nesse terreno o direito à indenização pelo montante gasto na construção”, explica a advogada.

De acordo com Melissa, vale ressaltar que para pleitear a indenização, o que poderá ser feito diretamente aos proprietários reais do imóvel, ou seja, os sogros, é necessário a comprovação da contribuição financeira para a edificação.

“Todos os recibos da compra de materiais para realização da construção, devem ser arquivados, bem como contratos de prestação de serviços de mão de obra, do pedreiro, empreiteira, eletricista, dentre outros profissionais contratados”, destaca a especialista da Bosquê Advocacia.

A advogada lembra que o regime de separação de bens adotado pelo casal irá influenciar na forma como será feita a partilha dos direitos pelas benfeitorias. “Na comunhão parcial de bens, por exemplo, que é a mais adotada no Brasil e que também define os termos da união estável, todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são considerados frutos do esforço comum do casal, pertencendo assim, em partes iguais a ambos os cônjuges. Dessa forma, o ex-cônjuge poderá pleitear indenização equivalente a 50% pela construção do imóvel”, afirma.

Outro ponto apontado por Melissa é que, em hipótese alguma, esse imóvel poderá ser vendido para que o valor seja repartido entre o casal. “Embora a meação dos direitos e deveres dos cônjuges e companheiros seja amparada pelo nosso ordenamento jurídico, na prática, temos que tal edificação não poderá ser partilhada por constituir-se bem acessório ao terreno principal pertencente a terceiro”, finaliza.

ESPANHA - O Tribunal Comercial de Madri (Espanha) ordenou na quinta-feira (1º de julho) que a Uefa cancele todas as sanções legais impostas a Real Madrid, Barcelona e Juventus por planejarem a criação da Superliga Europeia.

A corte também instruiu a Uefa a não adotar nenhuma medida para tentar excluir os três clubes, que são os últimos dos 12 times originalmente por trás da liga dissidente, de suas competições, incluindo a Liga dos Campeões.

O tribunal determinou que a Uefa não pode forçar os organizadores a dissolverem formalmente a Superliga e impediu a entidade de impor uma multa de 100 milhões de euros aos times que tentarem se integrar à liga.

O Campeonato Inglês a e Federação Nacional de Futebol da Itália também devem descartar quaisquer sanções a clubes que inicialmente se filiaram ao projeto, segundo a corte.

Anunciada em abril, a Superliga provocou furor entre torcedores, governos, jogadores e técnicos, e o projeto desandou menos de 48 horas depois de seu lançamento quando os seis times ingleses se retiraram.

Visando dissuadir futuras ligas dissidentes, a Uefa buscou impor penalidades altas aos clubes rebeldes, mas suspendeu procedimentos disciplinares em junho.

Manchester United, Liverpool, Manchester City, Chelsea, Tottenham Hotspur, Arsenal, Milan, Inter de Milão e Atlético de Madri abandonaram o projeto.

 

 

*Por Belén Carreño, Inti Landauro, Nathan Allen e Richard Martin / REUTERS

RIO DE JANEIRO/RJ - A Justiça do Rio de Janeiro determinou que bens avaliados em R$ 8 milhões do ex-jogador e senador Romário (PL-RJ) sejam leiloados. De acordo com informações do jornal Extra, a lista é composta por uma casa no Rio de Janeiro, uma lancha e dois carros de luxo – um Porsche e um Audi.

O valor arrecadado será usado para abater uma dívida do parlamentar com uma empresa com a qual rompeu um contrato há 20 anos, na época em que era sócio do restaurante Café do Gol.

Os interessados já podem apresentar os lances, de forma on-line — o prazo se encerra na próxima quarta-feira. Caso os valores pedidos não sejam atingidos, uma nova rodada será aberta por mais uma semana. Nesta segunda etapa, se necessária, os lances mínimos cairão à metade.

O passivo de Romário com a empresa gira em torno de R$ 20 milhões e é decorrente de perdas e danos pela rescisão e multas sequenciais em função do descumprimento de ordens de pagamento.

Em 2018, O Globo mostrou que o senador ocultava patrimônio em nome de terceiros. Àquela altura, dois apartamentos em um prédio na orla da Barra já haviam sido leiloados, também para quitar passivos judiciais. Os imóveis permaneceram em nome da construtora que fez a venda, mas a empresa confirmou à Justiça que Romário era o comprador.

 

 

*Por: ISTOÉ GENTE

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