BRASÍLIA/DF - As secretarias estaduais de Saúde divulgaram, até 12h desta segunda-feira (23), 1.629 casos confirmados de novo coronavírus (Sars-Cov-2) no Brasil em 26 estados e no Distrito Federal. São 25 mortes no Brasil, 22 em São Paulo e três no Rio de Janeiro.
Nesta segunda, o Pará notificou mais um caso, o Rio Grande do Norte chegou a 13 confirmados, e a Paraíba registrou o segundo caso. No fim da noite de domingo (22), o Rio Grande do Sul alcançou 85 casos, e o Distrito Federal contabilizou 134 pessoas com coronavírus até o momento.
O Ministério da Saúde atualizou os números na tarde deste domingo (22), informando que o Brasil tem um total de 1.546 casos confirmados de coronavírus e 25 mortes.
Transmissão comunitária
O Ministério da Saúde declarou, na sexta-feira (20), que todo o território nacional está sob o status de transmissão comunitária do coronavírus Sars-Cov-2, responsável pela pandemia da doença Covid-19.
O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, sinalizou no mesmo dia que a previsão é que os casos da doença disparem em abril e que o sistema de saúde entre em colapso.
A transmissão comunitária ou sustentada é aquela quando não é possível rastrear qual a origem da infecção, indicando que o vírus circula entre pessoas que não viajaram ou tiveram contato com quem esteve no exterior.
Bolsonaro edita MP que permite suspender contrato de trabalho por 4 meses
O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.
A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
*Por G1
RIO DE JANEIRO/RJ - Mais mudanças na TV Globo! Uma das estrelas do canal, a apresentadora Angélica perdeu o contrato fixo com a emissora carioca após 24 anos de casa.
De acordo com as informações divulgadas pela colunista Patrícia Kogut, a loira agora vai ganhar por obra, assim como o modelo que a empresa fez com diversos atores desde o início deste ano. Na emissora desde 1996, ela sempre teve contrato a perder de vista.
Segundo a colunista, a atitude foi tomada em razão das incertezas da pandemia instaurada no Brasil e no mundo pelo coronavírus. O novo programa de Angélica, “Simples Assim”, era previsto para estrear em abril, mas agora não tem data para ir ao ar.
*Por: Shayane Medina / FAMOSIDADES
A medida é para evitar aglomeração nas unidades de saúde.
SÃO CARLOS/SP - A Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe começa hoje, 23, em todo o país. Esse ano o Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI), dividiu a campanha em três etapas, sendo que inicialmente somente serão atendidas pessoas com mais de 60 anos e trabalhadores da área da saúde.
Em São Carlos a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica e Departamento de Gestão e Cuidado Ambulatorial (DGCA), vai mudar a forma de imunização em virtude da pandemia do novo coronavírus, passando a fazer o atendimento na casa do idoso.
As equipes das Unidades de Saúde da Família, 22 no total, vão entrar em contato com os idosos cadastrados no programa e agendar a vacinação. Os usuários do SUS que utilizam as Unidades Básicas de Saúde, 12 em toda a cidade, devem ligar para uma das seis centrais telefônicas montadas pela Prefeitura para agendar a vacinação. Cada unidade básica de saúde vai ter equipes para atender em domicílio. Os idosos que não utilizam a rede pública, mas que tem direito a vacina gratuita, também devem fazer o agendamento por esses telefones do DISK Vacina. Os números disponíveis nesta segunda-feira (23/03) são: 3368-2044 / 3368-5593 / 3362-1350 / 3372-6592 / 3368-7400 ou 99754-1585.
Denise Braga, diretora do DGCA, explica que a medida é necessária para evitar aglomerações. “Os idosos foram priorizados por causa do novo coronavírus, mas não podemos correr risco de aglomerações nas unidades, por isso essa medida. Estamos pedindo para todos ficar em casa, portanto não seria coerente fazer o grupo de risco da COVID-19 circular em diversas regiões da cidade”, justifica a diretora.
Já Crislaine Mestre, diretora do Departamento de Vigilância em Saúde, ressalta a importância da medida. “Não podemos ir na contramão das recomendações das medidas não farmacológicas do COVID 19, as pessoas com mais de 60 anos de idade devem permanecer em isolamento em suas residências, devem evitar o deslocamento, uso do transporte coletivo e sair somente em casos de extrema necessidade, como para atendimento médico. As infecções respiratórias acometem muito a população idosa, por esse motivo é de extrema importância que eles sejam imunizados, para evitar as formas graves da doença, por isso contamos com o apoio dos familiares para a realização desse agendamento”.
Kátia Spiller, supervisora da Vigilância Epidemiológica, ressalta que a vacina contra a gripe não evita a COVID-19. “Na verdade, ao proteger os idosos do vírus influenza (causador da gripe), a vacina impede uma sobrecarga do sistema respiratório que agravaria um eventual ataque do novo coronavírus. A vacinação também ajuda a diferenciar entre gripe e a COVID-19”.
Os trabalhadores de saúde também serão imunizados na primeira etapa pelo maior risco de entrarem em contato com ambos os vírus e por poderem transmiti-los a pessoas que já estão fragilizadas em ambientes hospitalares. Cada unidade de saúde da cidade, seja pública ou particular, vai receber as doses para realizar a vacinação de seus profissionais.
A medida de vacinação em domicílio é válida para essa primeira etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe em São Carlos. Os métodos de vacinação das próximas etapas serão analisados uma a uma.
A meta é vacinar 90% do público alvo em São Carlos, o que corresponde a 29.261 pessoas idosos e 7.834 profissionais da área da saúde. Em 2019 foram aplicadas 52.135 doses da vacina na cidade, o que correspondeu a uma cobertura vacinal de 65,16% do público alvo. Depois do encerramento da Campanha, quando o Ministério da Saúde liberou a vacina para o público em geral, foram aplicadas mais de 20 mil doses, aumentando a cobertura vacinal para 81,67%.
Confira como fica o calendário da Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe definido pelo Ministério da Saúde:
23 de março: início da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Gripe. Pessoas com mais de 60 anos e trabalhadores da área da saúde podem tomar a dose.
A partir do dia 16 de abril: o público-alvo é ampliado para professores, profissionais das forças de segurança e salvamento e pacientes com doenças crônicas (hipertensão, diabetes, asma, entre outras).
A partir do dia 9 de maio: crianças de 6 meses a menores de 6 anos incompletos, pessoas entre 55 e 60 anos incompletos, gestantes, puérperas e indígenas começam a receber a vacina.
O Dia D acontecerá no 9 de maio. É um sábado onde postos de saúde oferecerão o imunizante para todo o público-alvo, no Brasil inteiro.
BRASÍLIA/DF - O governo federal editou medida provisória (MP) com uma série de medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid-19. A MP já entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional, e caso não seja aprovada, perde a validade.
Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Durante o estado de calamidade pública o contrato de trabalho poderá ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão poderá ser acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.
Nesse caso, não haverá pagamento do salário, mas a empresa poderá pagar ao trabalhador um ajuda compensatória mensal, em valor a ser negociado entre as partes.
De acordo com a MP, essas ações “poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda” dos trabalhadores até 31 de dezembro, que é o prazo do estado de calamidade pública aprovado pelo Congresso Nacional.
De acordo com a MP, todos os acordos e convenções coletivas vencidas ou que vencerão em até 180 dias poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de 90 dias.
A medida define que os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto com comprovação do nexo causal.
Teletrabalho
Os empregadores poderão adotar teletrabalho independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. Entretanto, deve ser firmado contrato por escrito, previamente ou no prazo de 30 dias, sobre a responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos e infraestrutura ou reembolso de despesas arcadas pelo empregado.
Mesmo que o trabalhador não possua os equipamentos necessários ou o empregador não puder fornecer, o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador.
O regime de teletrabalho também poderá ser adotado por estagiários e aprendizes.
Férias e feriados
Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco da covid-19 terão prioridade para o gozo de férias, individuais ou coletivas.
Caso o empregador decida antecipar as férias, elas deverão ser de, no mínimo, cinco dias, poderão ser concedidas ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. O empregador e o trabalhador poderão também negociar a antecipação de períodos futuros de férias. Nesses casos, a empresa poderá optar por pagar o adicional de um terço de férias junto com o 13º salário.
No caso de concessão de férias coletivas, o empregador está dispensado da comunicação prévia aos órgão trabalhistas e sindicatos.
As empresas poderão ainda antecipar feriados religiosos nacionais ou locais, mas isso dependerá da concordância do empregado. Nesse caso, os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.
Já para os profissionais de saúde ou aqueles que desempenham funções essenciais, o empregador poderá suspender as férias ou licenças não remuneradas. A decisão deverá ser comunicada ao trabalhador preferencialmente com antecedência de 48 horas.
Banco de horas e qualificação
Os empregadores também poderão interromper as atividades e constituir um regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado. A compensação deverá acontecer no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública, e poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias.
Segurança do trabalho
Também está suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais. Entretanto, eles deverão ser realizados no prazo de 60 dias, depois do encerramento do estado de calamidade pública.
Caso o médico coordenador do programa de saúde ocupacional considere que a suspensão representa um risco para a saúde do empregado, ele deverá indicar a realização dos exames. No caso do exame demissional, ele também poderá ser dispensado caso o exame ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.
Os empregadores também estão desobrigados de realizar treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas de segurança e saúde no trabalho. Nesse caso, eles deverão ser realizados no prazo de 90 dias, após o encerramento do estado de calamidade.
Entretanto, esses treinamentos poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância, desde que os conteúdos práticos sejam executadas com segurança.
FGTS
Está suspensa ainda a exigência do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente aos meses de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho, respectivamente. O recolhimento dos valores para o fundo poderá ser realizado de forma parcelada, em até seis parcelas mensais, sem incidência de multa e encargos, a partir de julho.
As empresas poderão utilizar esse benefício independente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica ou da adesão prévia. Mas para isso, deverão declarar as informações até 20 de junho. Os valores não declarados serão considerados em atraso e, nesse caso, será cobrada multa e encargos.
A suspensão do FGTS não se aplica em caso de demissão do trabalhador.
Por 180 dias, também estão suspensos os prazos processuais para defesa e recurso em processos administrativos de autos de infração trabalhistas e notificações de débito de FGTS.
Atividades de saúde
Durante o estado de calamidade pública os estabelecimentos de saúde poderão prorrogar a jornada de trabalho dos funcionários e adotar escalas de horas suplementares no intervalo de descanso entre 13ª hora e a 24ª hora. Entretanto, as empresas deverão garantir o repouso semanal remunerado.
Nesses casos, deve haver acordo individual escrito entre as partes. A medida é válida mesmo para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
As horas suplementares realizadas poderão ser compensadas por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra. A compensação deve ocorrer no prazo de 18 meses, após o encerramento do estado de calamidade pública.
Abono anual
Para 2020, o pagamento do abono anual aos beneficiários da previdência social que, durante este ano, tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado em duas parcelas, em abril e maio.
Caso já esteja previsto o fim do pagamento do benefício antes de 31 de dezembro, o valor do abono será proporcional. Caso o encerramento do benefício aconteça antes da data programada para os benefícios temporários, ou antes de 31 de dezembro de 2020 para os benefícios permanentes, “deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor pago ao beneficiário e o efetivamente devido”.
*Por Andreia Verdélio - Repórter da Agência Brasil
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