Infraestrutura
Buscando alternativas para receber Francis Lisboa da melhor forma, o coordenador do MBA encontrou a Equipe de Acessibilidade da Secretaria Geral de Educação a Distância (SEaD) da UFSCar. "Na verdade, descobri que a UFSCar tem um setor muito preparado para isso". Ele também contou com a ajuda da professora Teresa Cristina Leança Soares Alves, do Departamento de Ciências Humanas e Educação (DCHE-So).
De seu lado, o estudante se preparava para cursar a especialização. "Os principais desafios estavam diretamente ligados ao aprendizado das matérias, ao meu receio quanto à aceitação e à didática dos professores diante de um aluno cego, e à logística de deslocamento até Sorocaba para as aulas presenciais", elenca. "Observei que existe uma preocupação com o mínimo necessário para a locomoção de pessoas com deficiência no campus da UFSCar, o que permitiu me locomover dentro dos prédios com independência", afirma o estudante.
Ele também ficou surpreso com a disponibilização dos materiais em braille, graças a uma impressora específica utilizada para imprimir previamente o material ao estudante. "Isso certamente é um diferencial dentro de instituições de ensino", destaca.
"Muitas pessoas com deficiências visuais desistem de fazer cursos de graduação e de pós pois imaginam que as universidades públicas não possuem estrutura para recebê-los", relata o coordenador do curso, "mas aqui, na UFSCar, eu mesmo me surpreendi com o apoio recebido. Eu solicitava aos docentes o material didático dez dias antes da aula e então enviava para o setor responsável pela adaptação do conteúdo", destacando o papel da Equipe de Acessibilidade da SEaD. "Eles foram muito prestativos: recebiam o material digital - essencialmente arquivos de apresentação de slides - e adaptavam para que pudéssemos imprimir aqui no Campus de Sorocaba", descreve Verdi.
Além da estrutura física e didática favoráveis, Lisboa utilizava algumas estratégias para potencializar seu aprendizado: "Procurava ler bastante sobre as matérias e fazer pesquisas independentes; isso me ajudava a desenvolver uma base para melhor fixação do conteúdo", recorda o aluno.
Formação dos professores
Os docentes do MBA também participaram de um curso ministrado pela professora Teresa Leança, no qual ela abordou técnicas simples para as aulas, como a importância dos detalhes e a necessidade de explicações mais cuidadosas. "Imagens não são interpretadas pelos softwares leitores de tela, usados pelas pessoas com deficiências visuais e, portanto, eles não conseguem saber do que se trata. Por isso o uso de bastante texto no material também é importante", diz Verdi.
Além disso, "como o curso é um MBA em Computação em Nuvem, temos muitas aulas nos laboratórios e o uso de softwares pelo Francis era um desafio. Os colegas sempre estavam dispostos a ajudar, mas entendo que estamos longe de termos aplicações ideais voltadas para pessoas com deficiências visuais", analisa o professor da UFSCar.
Para o coordenador do MBA, o mais surpreendente no processo foi a força de vontade do estudante. "Também me surpreendeu como os outros sentidos dele são aguçados. Seu ouvido é muito bom. Ele reconhece a voz de cada pessoa e a localização. Durante o intervalo do café ele falava: 'lá vem o Fábio Green [verde, em Inglês]', fazendo uma brincadeira com meu sobrenome [Verdi]. Ele tem um senso de humor incrível e é muito inteligente", ressalta o professor.
"Além de trabalhar com TI e conviver diariamente com tecnologia, sou bem antenado para usá-la a fim de suprimir minhas necessidades. Desde aplicativos que permitam que eu faça a leitura de cédulas de dinheiro, até redes sociais que buscam voluntários para me ajudar a identificar se minha roupa está combinando. Acredito que a tecnologia ainda irá suprir, se não na sua integralidade, boa parte das minhas faltas por eu não ter a visão. E certamente ela pode oferecer uma melhor qualidade de vida para resolução de problemas que hoje ainda tenho que enfrentar", conclui Lisboa.
BRASÍLIA/DF – O Ministério da Justiça anunciou que vai publicar nesta terça-feira, 17, portaria para tornar compulsória a quarentena e internação por suspeita do novo coronavírus no Brasil. A informação foi antecipada na semana passada pelo Broadcast Político, serviço de cobertura em tempo real do Grupo Estado. As sanções previstas podem levar até a prisão.
Com a portaria, as medidas de prevenção ao covid-19 poderão ser tomadas por agentes locais de saúde, sem necessidade de decisão judicial. Em caso de descumprimento, os gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS), os profissionais de saúde, os dirigentes da administração hospitalar e os agentes de vigilância epidemiológica também poderão solicitar auxílio de força policial em casos de recusa ou desobediência da medida.
De acordo com o texto, assinado em conjunto com o Ministério da Saúde, "há necessidade de comunicação prévia à pessoa afetada sobre a compulsoriedade da medida" de isolamento.
O texto da portaria, à qual o Estadão/Broadcast teve acesso, prevê detenção de 15 dias a dois anos, e multa, para quem descumprir a quarentena. A pena deve variar de acordo com a gravidade do descumprimento à medida.
A portaria cita dois artigos do Código Penal para justificar a prisão. O artigo 268, que trata do desrespeito a determinação do poder público para impedir introdução ou propagação de doenças contagiosas, prevê detenção de um mês a um ano, e multa. Já o artigo 330, que trata de desobediência a ordem legal de funcionários públicos, prevê prisão de 15 dias a dois anos, ou multa.
A medida prevê que a pessoa que se recusar a seguir quarentena ou outras medidas de prevenção previstas será inicialmente enquadrada por infração de menor potencial ofensivo. Caso ela assine um termo de compromisso de cumprir as medidas, poderá ser liberada. Do contrário, poderá ser configurado crime mais grave e até imposição de prisão – neste caso, fica estabelecido que a pessoa ficará em cela separada dos demais para evitar contágios.
Consta que a manutenção, revogação ou substituição da prisão por medidas alternativas dependerá de apreciação judicial. Há, ainda, previsão de reparação por danos materiais caso seja constatado "ônus financeiro" ao SUS.
*Por: Julia Lindner/ESTADÃO
SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal de São Carlos aprovou por unanimidade na sessão plenária desta terça-feira (17) o projeto de lei de autoria dos vereadores Gustavo Pozzi e Malabim que prevê a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação de abastecimento de água que antecede o hidrômetro.
Os eliminadores de ar garantem que o consumidor não seja lesado quando da ocorrência do fenômeno em que o ar na rede de abastecimento de água interfere no registro do consumo.
O vereador Gustavo Pozzi explicou que quando o SAAE realiza o desligamento de uma rede de abastecimento de água, por questões técnicas, o sistema necessita de pressão com auxílio de ar comprimido para voltar a funcionar e assim as casas voltam a receber água. Com isso, a passagem do ar pelos hidrômetros pode ser registrada como consumo de água, penalizando o consumidor.
O projeto de lei determina que os hidrômetros instalados após a publicação da lei já deverão possuir o equipamento eliminador de ar, sem ônus adicional para o consumidor. Para aqueles já existentes, a instalação é feita mediante requerimento e sem quaisquer custos adicionais para os usuários. A norma pontua que a instalação dos equipamentos deverá ser feita pelo SAAE ou por empresa profissional por este autorizada.
“Segundo estudos, o ar que passa pelos canos é pago como água e pode significar cerca de 40% a mais da contagem dos metros cúbicos e, consequentemente, maior valor na conta. O eliminador de ar evita esse problema”, destacaram Malabim e Gustavo Pozzi.
Após a aprovação, o projeto de lei foi encaminhado à Prefeitura, para posterior sanção e publicação no Diário Oficial do Município.
SÃO CARLOS/SP - Como forma de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19), a Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda (SMTER) de São Carlos, implantou nesta última terça-feira (17/03) novos procedimentos para o atendimento aos empregadores e ao público que busca diariamente oportunidade de emprego, requerer o Seguro Desemprego, se inscrever ou participar dos cursos de formação oferecidos na Casa do Trabalhador “Antonio Cabeça Filho”.
Com média diária de 260 atendimentos a Casa do Trabalhador, localizada na avenida São Carlos, n.º 1.800, no Centro, terá limitação do acesso de entrada (5 pessoas por vez) para evitar a aglomeração de candidatos e fará o agendamento de atendimentos pelo telefone (16) 3374-1750.
A utilização dos computadores do Programa Acessa SP também foi suspensa por tempo indeterminado. O Posto do Acessa SP, da Casa do Trabalhador, recebe diariamente jovens, adultos, idosos e o uso dos equipamentos é compartilhado por revezamento, o que amplia o risco de contaminação.
A decisão foi tomada pelo secretário municipal de Trabalho, Emprego e Renda, Walcinyr Bragatto, em sintonia com outras medidas adotadas pela Prefeitura de São Carlos e comunicada à equipe de atendimento da Casa do Trabalhador e gestores em reunião de equipe realizada no final da tarde de segunda-feira (16/03).
“Neste momento as ações visam preservar a saúde das pessoas que buscam diariamente uma oportunidade de recolocação no mercado de trabalho, bem como a saúde dos servidores e de seus familiares. Um momento delicado, que requer atenção, adoção de medidas preventivas e esforço concentrado de todas as instituições como forma de conter o surgimento de novos casos do coronavírus”, disse Bragatto.
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