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Henrique

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Atividade é gratuita, aberta ao público e traz palestrantes dos Estados Unidos e do México

 

SÃO CARLOS/SP - No dia 20 de setembro, acontece na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) mais uma edição do "Cidades Liminares", ciclo mensal de debates públicos na área de Sociologia. Desta vez, o evento, realizado pelo Centro de Estudos da Metrópole (CEM) da Universidade de São Paulo (USP), juntamente com o Núcleo de Pesquisas Urbanas (NaMargem) da UFSCar, aborda o tema "Perigos Urbanos - Risco e violência na América Latina".
Na programação, há as palestras "Pessoas perigosas, lugares perigosos: a performatividade da desconfiança", ministrada por Erin McFee, pesquisadora de pós-doutorado na Universidade de Chicago, dos Estados Unidos; "Violência e sociabilidade na periferia urbana: etnografia de um bairro popular em Xalapa-Veracruz", com a participação de Ernesto García, da Universidad Iberoamericana do México; e "Testando a relação entre a presença do PCC [Primeiro Comando da Capital], governança e violência", com Cecilia Pe Lero, pesquisadora do CEM. O encontro terá como debatedores Gabriel Feltran, docente do Departamento de Sociologia (DS) da UFSCar; Deborah Fromm, doutoranda em Antropologia Social pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp); e Janaina Maldonado, mestranda no Programa de Pós-Graduação em Sociologia (PPGS) da UFSCar - todos também pesquisadores do CEM.
A atividade - gratuita, aberta ao público e sem necessidade de inscrição prévia - acontece a partir das 14 horas, no Auditório do DS, na área Sul do Campus São Carlos da UFSCar. Mais informações estão no cartaz de divulgação (http://bit.ly/2lPyUAe).

SÃO PAULO/SP - O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e seu irmão, José Ferreira da Silva, o Frei Chico. Os dois eram acusados de corrupção passiva pelo recebimento de supostas “mesadas” da Odebrecht que totalizariam mais de R$ 1 milhão.

Na avaliação do magistrado a denúncia não possuía todos os elementos legais exigidos para a configuração do delito, “não havendo pressuposto processual e nem justa causa para a abertura da ação penal”.

A decisão também se estende para outros três executivos da Odebrecht que eram acusados de corrupção ativa. As informações foram divulgadas pela Justiça Federal de São Paulo.

A denúncia do MPF indicava que, entre 1992 e 1993, Lula teria sugerido que a Odebrecht contratasse seu irmão, sindicalista com carreira no setor petrolífero, para intermediar um diálogo entre a construtora e trabalhadores. Ainda segundo a procuradoria, ao final do contrato, em 2002, época em que Lula assumiu a presidência, Frei Chico teria continuado a receber uma “mesada” para manter uma relação favorável aos interesses da companhia.

De acordo com a acusação, entre 2003 e 2015, Frei Chico teria recebido mais de R$ 1 milhão de reais em “mesadas” que variaram de R$ 3 mil a R$ 5 mil. O MPF alegava que os valores seriam parte de “um pacote de vantagens indevidas” oferecidas a Lula, em troca de benefícios diversos obtidos pela Odebrecht junto ao governo federal.

Para a Procuradoria, Lula saberia da “mesada” de Frei Chico, uma vez que os valores partiriam do setor de propinas da Odebrecht.

Em sua decisão, o juiz federal Ali Mazloum ressaltou que, para caracterização de corrupção, passiva ou ativa, é essencial que haja o dolo do agente público, que deve ter “ciência inequívoca da ocorrência de comércio de sua função pública”.

O magistrado avaliou que não há provas de que Lula sabia dos pagamentos a Frei Chico sem a contrapartida de serviços, nem indícios de que tais pagamentos se davam em razão de sua função.

“Nada, absolutamente nada existe nos autos no sentido de que Lula, a partir de outubro de 2002 pós-eleição foi consultado, pediu, acenou, insinuou, ou de qualquer forma anuiu ou teve ciência dos subsequentes pagamentos feitos a seu irmão em forma de ‘mesada’ – a denúncia não descreve nem mesmo alguma conduta humana praticada pelo agente público passível de subsunção ao tipo penal”, aponta o magistrado.

O juiz anotou ainda que “a denúncia não pode ser o fruto da vontade arbitrária da acusação, baseada em suposições ou meras possibilidades” – “A imputação deve ter lastro probatório sério e verossímil”, indicou.

 

*Por: ESTADÃO CONTEÚDO

SÃO CARLOS/SP - NESTA TERÇA-FEIRA (17/09) OS RADARES MÓVEIS ESTARÃO OPERANDO NOS SEGUINTES LOCAIS:

RADAR 1 - Avenida Getúlio Vargas (bairro/CENTRO) VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA DE 60 kM/H;

RADAR 2 – Av. Dr. Heitor José Realli (bairro/rodovia) VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA DE 60 KM/H;

RADAR 3 – Av. Com. Alfredo Maffei (CENTRO/bairro) VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA DE 60 kM/H.

SÃO CARLOS/SP - Um idoso de 64 anos foi ao 1º e 4º DPs para registrar um Boletim de Ocorrência (BO), afirmando ter sido vítima de assalto no último sábado (14), em seu sítio localizado na Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, em São Carlos.

O senhor disse aos Policiais que estava ‘de boa’ no sítio, quando duas pessoas apareceram pedindo um pouco de água, porém um deles sacou uma arma e rendeu o idoso e sua esposa e levou R$180,00 em dinheiro, um aparelho celular e diversos pertences do casal.

Depois do assalto os meliantes desapareceram. A Polícia Civil vai investigar o caso.

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