ITIRAPINA/SP - O início das aulas na Rede Municipal de Ensino da cidade de Itirapina está programado para o dia 6 de fevereiro. Quem ainda não efetuou a matrícula dos filhos ou a própria deve procurar a unidade escolar em que se encaixa para demais informações:
*CRECHE MUNICIPAL "ANA CÂNDIDA ROSSLER"
ENSINO INFANTIL DE 0 A 3 ANOS
ENDEREÇO: Rua Jurupari, nº 292 – Jd. Nova Itirapina
TELEFONE: (19) 3575-1983
TELEFONE PÚBLICO: (19) 3575-0318
DIRETOR: Orlando Silvestre da Conceição
Horário: Das 7h00min às 16h00min
*CRECHE ESCOLA "PROFª SIMONE DE LIMA"
ENSINO INFANTIL DE 0 A 3 ANOS
ENDEREÇO: Rua Dionysio Gobbi, nº 55 – Jd. Gobbi
TELEFONE: (19) 3575-3027
DIRETORA: Vanessa Ap. Marchi Yamaguti
Horário: Das 7h00min às 16h00min
*E.M.E.F. "JOSÉ CRUZ"
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (1º ao 5º)
ENDEREÇO: Rua 06, nº 58 - Centro
TELEFONE: (19) 3575-1391
TELEFONE PÚBLICO: (19) 3575-0311
DIRETORA: Adriana F. Carlos Saragossa
VICE-DIRETORA: Renata Ruscito
Horário Matutino: Das 7h00min às 12h00min
Horário Vespertino: Das 12h30min às 17h30min
*E.M.E.I. PROFª "ENEIDA CÁRIO CORNACHIONI"
ENSINO INFANTIL
ENDEREÇO: Rua 04, nº 152 - Centro
TELEFONE: (19) 3575-2435
TELEFONE PÚBLICO: 3575-0305
DIRETORA: Flávia Roberta de Almeida Conti
COORDENADOR PEDAGÓGICO: Alessandra Acuña
Horário Matutino: Das 8h00min às 12h00min
Horário Vespertino: Das 13h00min às 17h00min
*CEI PROFª "HILDA BARROS"
INTEGRAL: INFANTIL E FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
ENDEREÇO: Rua José Ferreira Salles, nº 150 - Jd dos Eucaliptos
TELEFONE: (19) 3575-4077
TELEFONE PÚBLICO: (19) 3575-0234
DIRETORA: Margarida Rocha dos Santos Batista
VICE-DIRETORA: Daniella Lopes Fernandes Leite Melo
Horário: Das 7h00min às 16h00min
*C.E.I. PROFª "DULCE DE FARIA MARTINS MIGLIORINI"
INTEGRAL: INFANTIL E FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: Rua Jaraguaçu, nº 580 – Jd. Nova Itirapina
TELEFONE: (19) 3575-3846
TELEFONE PÚBLICO: (19) 3575-0329
DIRETORA: Fabiana Costa
VICE-DIRETORA: Lara Jéssica Milani
Horário: Das 7h00min às 16h00min
*E.M.E.F.I. PROFª "ARACY LEAL BERNARDI"
INFANTIL, FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS – EJA ANOS INICIAIS
ENDEREÇO: Rua Ceci, nº 44 - Jardim Nova Itirapina
TELEFONE: (19) 3575-1867
TELEFONE PÚBLICO: 3575-0306
DIRETORA: Maria Inês Leme Ferreira
COORDENADORA PEDAGÓGICA: Cintia Fernandes dos Santos
Horário Matutino Infantil: Das 8h00min às 12h00min
Horário Matutino Fundamental: Das 7h00min às 12h00min
Horário Vespertino Infantil: Das 13h00min às 17h00min
Horário Vespertino Fundamental: Das 12h30min às 17h30min
Horário EJA Anos Iniciais: Das 19h00min às 21h00min
*E.M.E.F. PROFª "MARILEI SCHMIDT DE OLIVEIRA"
FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E EJA Anos Finais
ENDEREÇO: Rua Cataguases, nº 57 - Jardim Nova Itirapina
TELEFONE: (19) 3575-2535
TELEFONE PÚBLICO: (19) 3575-0307
DIRETOR: Ana Alice Fernandes de Almeida
VICE-DIRETOR:
Horário Matutino: Das 7h00min às 12h00min
Horário Vespertino: Das 13h00min às 18h00min
Horário EJA Anos Finais: Das 19h00min às 22h35min
*PMI
RIO DE JANEIRO/RJ - O baterista e fundador do grupo O Rappa, Marcelo Yuka, morreu às 23h40 desta sexta-feira, 18, aos 53 anos. A informação foi confirmada pela assessoria do Hospital Quinta D'Or, no Rio de Janeiro, onde o artista estava internado.
Segundo a unidade médica, a causa da morte foi um AVC isquêmico. Em respeito à família, não foi informado, por ora, o horário e local do velório de Yuka.
Marcelo Yuka, nome artístico de Marcelo Fontes do Nascimento Viana de Santa Ana, era um dos fundadores da banda O Rappa e, anos depois, idealizador do grupo F.UR.T.O. Sua vida sofreu uma forte guinada desde o dia em que acabou baleado em um assalto no Rio na noite do dia 9 de novembro de 2000.
Yuka tentou impedir que oito bandidos roubassem o carro de uma mulher, nas esquinas das ruas Andrade Neves e José Higino, no bairro da Tijuca, Zona Norte do Rio. Os bandidos dispararam nove tiros no músico, todos pelas costas, e um dos disparos atingiu a segunda vértebra torácica. Ele nunca mais conseguiria andar. Em 2015, ele escreveu sobre o ocorrido em seu perfil no Facebook.
"No dia de hoje, há exatos 15 anos, 9 tiros me colocaram na cadeira de rodas... Me perdi, subi e desci ao inferno sem ter a certeza que não voltaria mais à escuridão... Se cheguei até aqui foi por amor, o amor de várias mulheres, amigos e mestres de todas as idades.... Minha mãe para positivar a data me deu esse dia como mais uma comemoração à vida, logo vou fazer 50 anos enquanto tenho 15... Obrigado a quem realmente esteve e está do meu lado durante essa jornada... Em breve, posto a letra da música que a Céu canta no meu disco, em que agradeço por não viver na paralisia do rancor. Talvez essa seja a maior virtude que ganhei... Ame fora da caixa", escreveu.
Marcelo Yuka foi um dos fundadores do Rappa em 1993, com a intenção de acompanhar o cantor caribenho Papa Winnie em suas apresentações no Brasil. O grupo tinha Nelson Meirelles, que era produtor do Cidade Negra; Marcelo Lobato (áfrica Gumbe); Alexandre Menezes, o Xandão; e Marcelo Yuka (que havia passado pela banda KMD-5).
Depois dos trabalhos com Winnie, os músicos resolveram seguir em frente e procuraram por um vocalista. Depois de anunciarem a vaga no jornal O Globo, chegaram a Marcelo Falcão. Yuka ficaria no grupo até 2001, assinando músicas que ditavam o rumo ideológico do grupo, como Pescador de Ilusões, A Feira, Minha Alma (A paz que eu não quero), entre outras.
Sua saída aconteceu depois de ficar paraplégico, com uma série de divergências entre ele e outros integrantes do grupo. O grupo F.UR.T.O, segundo o que dizia em suas entrevistas, se tratava de um projeto ainda maior, com intenções sociais, algo que não poderia fazer no Rappa.
Em uma fase mais recente, o baterista lançou um disco com o produtor Apollo 9 chamado Canções para depois do ódio, de 2017. Ali, seu combustível era biográfico, ressaltando a depressão pela qual havia passado, tratada com ioga e meditação. Yuka estava internado em estado grave no hospital Quinta D'Or, zona norte da capital fluminense.
No início deste mês, ele havia sofrido um segundo AVC (Acidente Vascular Cerebral). O primeiro havia ocorrido em agosto de 2018.
*Por: ESTADÃO
SÃO CARLOS/SP - Uma denúncia anônima levou a Polícia Militar a deter um casal suspeito de vender entorpecentes na Rua Rafael de Abreu Sampaio, no Bicão, em São Carlos.
Informações dão conta que, na noite desta última 6ª feira (18), o 190 foi acionado informando que duas pessoas estariam traficando no local já informado. O Cabo Estevo e o Soldado Mazzi, se deslocaram ao local e encontraram o casal e acharam também cocaína, uma balança de precisão, um caderno de anotações e vários pinos vazios para embalar a droga.
Diante dos fatos o casal foi encaminhado ao Plantão Policial, ficando a disposição do delegado de plantão.
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos publica neste sábado, dia 19 de janeiro, no Diário Oficial do Município, edição 1322, novamente a Concorrência Pública Nº 08/2016, Processo Nº 32076/2016, que dispõe sobre a abertura de licitação, objetivando a outorga, em caráter de exclusividade, da concessão para a exploração do sistema de transporte coletivo no município de São Carlos.
O processo licitatório é na modalidade de concorrência pública, do tipo menor tarifa. O objeto da concessão compreende a prestação de serviço de transporte de passageiros por modos coletivos executados por ônibus e microoônibus, à disposição permanente do cidadão, contra a única exigência de pagamento de tarifa de utilização efetiva.
“Como o problema não foi com o Edital anterior, publicado no dia 5 de setembro de 2018, mas sim com a documentação das quatro empresas que participaram, fizemos somente pequenos ajustes. O teor do edital estava perfeito, inclusive passou pelo crivo do Tribunal de Contas e da justiça comum, portanto fizemos somente pequenos ajustes, mas que não alteram as linhas gerais”, ressaltou Coca Ferraz, secretário de Transporte e Trânsito.
A concessão para exploração e prestação do serviço de transporte coletivo terá prazo de 10 anos, prorrogável por mais 10. O prazo máximo para início dos serviços, portanto para apresentação dos recursos materiais (garagem e frota) que serão utilizados é de 180 dias a serem contados a partir da assinatura do contrato de concessão.
Todos os veículos devem ter idade média máxima de 4 anos, sendo que nenhum veículo poderá ter idade superior a 8 anos. A exigência será mantida durante todo o prazo da concessão, considerando toda e frota e separadamente para os dois grupos de veículos: ônibus convencional e microônibus. A empresa vencedora também deverá se responsabilizar pelo sistema de bilhetagem eletrônica, com a instalação de validadores e catracas eletromecânicas. Todos os veículos também deverão estar devidamente adaptados para acesso às pessoas portadoras de deficiência.
A frota a ser utilizada no início da prestação dos serviços deverá ser composta de 105 veículos (94 para operação nos períodos de pico com 11 de reserva), distribuídos em 87 ônibus convencionais (79 em operação nos períodos de pico com 8 de reserva) e 18 micro-ônibus (15 em operação nos períodos de pico com 3 de reserva).
O serviço de transporte coletivo prestado pela concessionária será remunerado pela receita arrecadada por meio de cobrança da tarifa, sendo composta por: receita correspondente a 100% da tarifa paga no caso dos usuários que pagam em dinheiro nos ônibus e dos portadores de cartões comuns ou vale-transporte e receita correspondente ao pagamento mediante cartão dos usuários detentores de benefícios (descontos na passagem) de acordo com legislação vigente.
A Prefeitura poderá, ainda, a seu critério e respeitando a legislação em vigor, custear, no todo ou em parte e por prazo definido, os seguintes benefícios concedidos pela legislação municipal: gratuidade da tarifa para pessoas com idade entre 60 e 65 anos, desconto de 50% da tarifa para os alunos dos cursos regulares das escolas públicas ou privadas, desde que não sejam atendidos pela gratuidade de 100% previsto nos Decretos Municipais 164/2008 e 229/2016, desconto de 40% da tarifa para os usuários identificados como Faixa I (Domésticas que recebem um salário mínimo do Estado de São Paulo, Aposentados e Pensionistas que recebem um salário mínimo federal por mês e desconto de 20% para os usuários identificados como Faixa II (Domésticas, Operários, Aposentados e Pensionistas) que recebem até dois salários mínimos federais por mês.
Todas as informações constantes do cadastro para a operação do sistema de cobrança automática da passagem deverão ser transferidas no final da vigência do contrato de concessão, sem qualquer custo, para a Prefeitura Municipal de São Carlos, de modo a permitir que, se for caso, uma nova empresa possa prosseguir com a prestação dos serviços sem que haja solução de descontinuidade.
A Concessionária deverá enviar mensalmente à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito relatórios contendo o número de passageiros transportados e a receita auferida com a venda da passagem, total e desagregado por categoria de usuários, bem como a quilometragem total percorrida.
Os envelopes contendo a documentação e a proposta serão recebidos e protocolados na Comissão Permanente de Licitações, impreterivelmente, até às 9h do dia 22 de fevereiro de 2019. Em seguida, no mesmo dia, os envelopes serão abertos, em sessão pública.
O edital na íntegra poderá ser obtido no site da Prefeitura Municipal de São Carlos (http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/licitacoes-prefeitura/concorrencia-publica/concorrencia-publica-2016.html).
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