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Radio Sanca Web TV - Sexta, 02 Outubro 2026

Município estende negociação para pagamento de débitos fiscais até o final do mês


ARARAQUARA/SP - A Prefeitura de Araraquara, por meio da Procuradoria-Geral do Município, publicou novo edital de prorrogação do prazo de vigência do programa "Negocia Araraquara". A iniciativa facilita a regularização de débitos fiscais dos contribuintes, ou seja, a quitação de dívidas junto ao poder público municipal com desconto e possibilidade de parcelamento. O novo prazo vai até o dia 31 de outubro de 2026.

A adesão pode ser feita pela internet, no link https://araraquara.1doc.com.br/b.php?pg=o/dados_servico&service=01J4SDSTFM95E7F7RVH21KYF3B. Ou presencialmente, no Paço Municipal e nos demais postos de atendimento da Prefeitura (consulte os endereços abaixo).

Podem ser regularizados os seguintes débitos, desde que estejam inscritos na dívida ativa e não tenham sido ajuizados:
- IPTU (inclusive o de 2025, inscritos na dívida ativa a partir do vencimento da 3ª parcela);
- Multas de obrigações sanitárias, posturas, ambientais ou outras;
- Taxas de serviço de roçada e limpeza de terreno;
- Preços públicos (como taxas de cemitério);
- ISS ou multa por descumprimento de obrigação acessória do ISS.

Os contribuintes que aderirem deverão quitar todos os débitos que estiverem sob seu nome. A notificação será enviada pelos Correios, em documento contendo as informações sobre o valor e a origem da dívida, juntamente com o boleto para pagamento à vista, já com os descontos. O prazo para pagamento é de 30 dias. Caso não ocorra a quitação, o munícipe será negativado nos órgãos de proteção ao crédito e no CADIN.


Postos de atendimento com atendimento presencial:

Departamento de Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Município
Prefeitura do Município de Araraquara
Rua São Bento, 840, Centro
Telefone: (16) 3301-5171
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Subprocuradoria Geral, Fiscal e Tributária
Rua dos Libaneses (Rua 14), 1969, Santana
Telefone: (16) 3334-7650
WhatsApp: (16) 99609-7882
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Posto de Atendimento do Selmi Dei
Rua Dr. José Logatti, 1008, Jardim Adalberto Roxo I
Telefone: (16) 3322-0976
WhatsApp: (16) 3322-0976
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Posto de Atendimento da Vila Xavier
Avenida Francisco Vaz Filho, 2049, Vila Xavier
Telefone: (16) 3337-3866
WhatsApp: (16) 3337-3866
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Publicado em Araraquara

BRASÍLIA/DF - O eleitor ou eleitora que estiver fora do seu domicílio eleitoral em 4 de outubro, data do 1º turno das Eleições 2026, poderá justificar sua ausência às urnas diretamente pelo celular, com o aplicativo e-Título, sem necessidade de se deslocar a qualquer local de votação nem ficar em eventuais filas nas seções eleitorais.
Vale ressaltar que a justificativa on-line somente será processada das 8h às 17h (mesmo horário da votação) e se a pessoa realmente estiver fora do município em que está habilitada a votar. Não é necessário anexar comprovante para a justificativa no dia do pleito.
A justificativa pelo e-Título ocorre por meio de um recurso de geolocalização, comprovando que a pessoa não está na cidade em que deveria votar. Para isso, o eleitor deve manter a localização do celular ativada e compartilhá-la com o aplicativo.
Para justificar a ausência às urnas com o e-Título, é importante ter certeza de que o aplicativo já está atualizado. O app desenvolvido pela Justiça Eleitoral está disponível de forma gratuita para dispositivos Android e iOS. A funcionalidade só está disponível para eleitores que estão com o título em situação regular.


Justificativa presencial

No dia do pleito, quem não tiver acesso ao e-Título, pode justificar a ausência de forma presencial, por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.
A eleitora ou eleitor pode apresentar justificativa de ausência com formulário a qualquer Mesa Receptora de Votos — exceto as instaladas nos estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes — ou Mesa Receptora de Justificativa, instaladas em alguns locais de votação no estado. Além do formulário, o eleitor deve apresentar documento de identidade com foto. No dia do pleito, somente a própria pessoa pode justificar sua ausência.


Como justificar após a eleição

Após as eleições, as justificativas podem ser apresentadas em até 60 dias após o 1º turno no Autoatendimento Eleitoral, ou seja, sendo encaminhadas até 3 de dezembro. Neste caso, é possível utilizar o Sistema Justifica ou o e-Título. A solicitação deve conter documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. A justificativa ainda pode ser feita de forma presencial, em cartórios eleitorais, ou por meio de envio postal ao juízo da zona eleitoral (consulte os endereços). Em eventual 2º turno (25 de outubro), a eleitora ou eleitor terá até 8 de janeiro para justificar a ausência às urnas.

Mesmo quem está com o título cancelado pode apresentar justificativa após as eleições. A solicitação deve ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, uma vez que não é possível utilizar o aplicativo e-Título nesse caso, pois somente o eleitorado com título regular ou suspenso pode acessá-lo. Assim, quando o eleitor ou eleitora regularizar a situação, após a reabertura do cadastro, não precisará pagar a multa referente a essa ausência às urnas, se a justificativa for aceita pela zona eleitoral.
 

Eleitor no exterior

Quem estiver no exterior no dia da eleição também pode apresentar a justificativa de ausência pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos no exterior que funcionem com urna eletrônica. Serão aceitas as justificativas de pessoas com título no Brasil que estejam no exterior no dia da eleição e de pessoas com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estejam fora de seu domicílio eleitoral na data de eleição presidencial.

As pessoas com domicílio eleitoral no Brasil e que estavam no exterior no dia do pleito terão 30 dias após o retorno ao país para justificar. Nessa situação, será necessário comprovar a estadia no exterior, com passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros documentos válidos.
 

Multa

Caso a justificativa não seja deferida ou não seja feita dentro do prazo, o eleitor deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51. A multa é referente a cada turno em que o eleitor não compareceu nem justificou. A Guia Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida no site do TRE-SP, pelo aplicativo e-Título ou em qualquer cartório eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito.
 

Consequências de não votar nem justificar

Para quem o voto é obrigatório, a ausência às urnas sem justificativa pode trazer uma série de impedimentos. Se a pessoa não votar por três eleições seguidas (cada turno conta como uma eleição) e não justificar ausência, o título estará sujeito a cancelamento. Com isso, o eleitor não poderá obter passaporte, fazer matrículas em estabelecimentos oficiais de ensino e tomar posse em concurso público, por exemplo.
 

Cartilha de orientações ao eleitorado

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) elaborou uma cartilha de orientações ao eleitorado, com as informações mais importantes sobre as Eleições 2026. A cartilha está disponível na página Eleições 2026 do site do Tribunal, que conta com diversos materiais relacionados ao pleito para eleitoras e eleitores, mesárias e mesários, candidatos e candidatas, partidos, coligações e federações.

Publicado em Política

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