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Cachorro é morto por envenenamento em cidade da região

Escrito por  Ago 29, 2018

Santa Rita do Passa Quatro/SP - Mais um animalzinho de estimação foi envenenado, só que desta vez em Santa Rita do Passa Quatro. A família ainda não acredita, o cachorro faísca (foto) que recebia todo carinho e atenção, saiu de casa para fazer xixi às 7h como todos os dias, na Vila Norte em Santa Rita, a vizinha percebeu que o animal começou a vomitar e ficar fraco e chamou o proprietário, que quando chegou faísca não conseguia mais andar, muito fraco e com vômitos constantes, rapidamente a família o levou em uma clínica Veterinária que atendeu e medicou o cachorro, mas infelizmente não aguentou e morreu. A causa da morte foi por envenenamento "chumbinho" segundo o veterinário.

Muitos casos como este estão acontecendo em nosso país com cães e gatos, denuncie e ajude acabar com esse crime.

Como proceder quando alguém ameaça envenenar seus animais, queixa comum quanto a gatos e cães.

1º) A “ameaça” é um crime e está previsto no art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa).

Segundo os penalistas como Julio Fabbrini Mirabete, a ameaça deve ser capaz de intimidar, aquela capaz de restringir a liberdade psíquica da vítima, com a promessa da prática do mal grave e injusto. O “mal” de que fala a lei, é justamente esse envenenamento que pode matar, bem como outro mal qualquer como ferir, mutilar o seu animal. O crime se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça.

A ameaça é crime que se apura mediante representação da vítima ou de seu representante legal, na Delegacia de Polícia.

Na dúvida sobre registrar a ameaça de envenenamento em Termo Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência, fui pessoalmente à Ouvidoria da Polícia, que me orientou registrar um B.O. com o título "Preservação de Direitos".

Faz-se necessário, portanto, o registro de Boletim de Ocorrência por infração ao Código Penal a fim de resguardar os seus direitos conferidos pelo art. 5º da Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei Federal n.º 9.605 de 1998, para que no futuro possa ser acionado o Réu no Poder Judiciário.

Você, querendo, pode pedir para consignar que em virtude da ameaça você tem medo de sair de sua casa e, ao voltar, encontrar suas crianças envenenadas, além dos seus animais.

Não se esqueçam de que a nossa Polícia Preventiva está aí para: Proteger a coletividade, Assegurar direitos, Manter a ordem e o bem-estar, Efetuar prisões em flagrante e de egressos das prisões.

2º) Você conhece o excelente “MODELO/ ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA “NOTÍCIA CRIME”, que o Instituto Nina Rosa divulgou elaborado pela advogada ambientalista Dra. Viviane Cabral? Preste atenção a mais esta dica:

Esse modelo apresentado nada mais é senão a efetivação do direito garantido no inciso XXXIV do art. 5º da Constituição Federal, onde: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade de poder; (...)”.

Você pode apresentar a "Noticia Crime", sem a necessidade de estar acompanhado de um advogado para isso e fazer a sua própria petição à Delegacia de Polícia, caso você, por algum impedimento, não pôde lavrar seu Boletim de Ocorrência nos órgãos da Segurança Púbica.

O Direito de Petição cabe a qualquer pessoa, física ou jurídica, por indivíduo ou grupo de indivíduos, por nacionais ou estrangeiros e pode ser dirigido a qualquer autoridade do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário, QUE TEM O DEVER DE SE PRONUNCIAR SOBRE ELA, acolhendo-a ou não, com a devida motivação.

 

*Informações e foto: Marcelo do Programa Daquele Momento

Última modificação em Terça, 21 Abril 2020 14:27
Henrique

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