SÃO CARLOS/SP - No último dia 09 de outubro, o Promotor de Justiça Dr. Marcelo Buffulin Mizuno, denunciou a 2ª Vara Criminal, a Senhora Carla Maria Campos, por injúria racial.
Carla Campos é acusada de proferir palavras racistas a duas funcionárias da Secretaria Municipal de Deficiência e Mobilidade Reduzida, como “você termina seu trabalho e vai ficar no quartinho, pois o lugar de gente preta é lá” e “até você chegar, nós éramos unidos, agora tudo está com uma nuvem preta”.
Assim sendo, Dr. Mizzuno fez a denúncia enquadrando Carla Campos no artigo 140, § 3º, c.c. artigo 69, ambos do Código Penal. Foram arroladas ainda como testemunha 08 pessoas sendo entre elas as vítimas e o secretário municipal.
O prefeito Airton Garcia (PSB), havia exonerado Carla Campos do cargo de chefe de gabinete da referida secretaria pelo anseio popular e pela repercussão que ganhou o caso, mas a amizade falou mais alto e o prefeito voltou a nomear sua amiga pessoal, porém em outra função na administração, agora como diretora de Departamento de Patrimônio Cultural da Fundação Pró-Memória, um cargo de extrema relevância na fundação e técnico, o que parece não importar para Airton que mostra desdém pela Fundação Pró Memória, uma vez que já é a segunda pessoa sem formação específica nomeada lá.
Vamos aguardar, pois mais capítulos acontecerão neste caso....
Art. 140, § 3 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
- 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)