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Decreto suspende excursões e a abertura do comércio e da Feira do Artesanato em Ibitinga

Escrito por  Mar 20, 2020

IBITINGA/SP - A Prefeitura de Ibitinga determinou, através de decreto (leia a íntegra aqui), o fechamento do comércio local, a suspensão da Feira do Artesanato (até dia 23 de março) e o impedimento da entrada de ônibus turísticos na cidade (até 31 de março). A medida, que prevê sanções, começa nesta sexta-feira (20) e pode ser prorrogada de acordo com a necessidade.

Segundo a Secretaria Municipal de Governo, a decisão oficial visa o enfrentamento e à prevenção ao coronavírus, segundo normas, protocolos e recomendações do Ministério da Saúde e do Governo do Estado de São Paulo.

Pelo decreto, apenas postos de combustíveis, agências bancárias, farmácias, supermercados, açougues,  padarias (até às 19h), restaurantes (até às 19h), lanchonetes (até às 19h), lojas de conveniência (até às 19h), serviços de alimentação delivery e casas de rações poderão realizar seus atendimentos, seguindo regras, procedimentos de higiene, cuidado e segurança de prevenção ao vírus (clique aqui e conheça as regras).

“Vale ressaltar que os serviços públicos emergenciais e essenciais estão mantidos, como os da Saúde, os serviços públicos e o SAAE”, lembrou Edson Fernando Inácio, secretário de Governo.

Missas, cultos e outras reuniões religiosas de aglomeração de pessoas também estão suspensas nesta determinação, bem como as atividades de casas noturnas, academias de ginástica (incluve em condomínios), cinemas, eventos, festas, clubes e associações recreativas.

FLUXO TURÍSTICO E ÔNIBUS FRETADOS

Ônibus fretados/turísticos não poderão entrar na cidade. A Guarda Municipal sinalizará as entradas da cidade e impedirá o acesso de coletivos de finalidade turística, ou seja, excursões.

“São medidas necessárias que a maioria das Estâncias Turísticas, como Ibitinga, estão tomando para evitar a disseminação da doença”, disse o Secretário de Turismo, André Racy.

EDUCAÇÃO

As aulas estão suspensas a partir desta sexta-feira, dia 20. A Secretaria de Educação, no entanto, estará em funcionamento administrativo. O atendimento ao público será feito, preferencialmente, pelo número de telefone 3352-9000.

VELÓRIO

A estratégia de enfrentamento ao coronavírus também se estende aos velórios e enterros. Até o dia 23, pelo atual decreto, os velórios deverão ter duração máxima de cinco horas e a permanência máxima concomitante de 10 pessoas.

SANÇÕES

"O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis na legislação de regência e, no que couber, cassação de licença de funcionamento.

Inexistindo penalidade específica para o descumprimento das medidas de que trata o presente Decreto, fica estabelecido o valor de 50 (cinquenta) a 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Município-UFM, considerada a gravidade da infração.

O QUE ESTÁ LIBERADO?

Pelo decreto atual, de prazo até 23 de março (exceção ao fluxo de coletivos turísticos, que se estenderá até dia 31 de março), não estão suspensas as atividades comerciais de:

I – Farmácias.

II - Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos.

III - Lojas de conveniência. (até às 19h)

IV - Lojas de venda de alimentação para animais.

V - Distribuidores de gás.

VI - Lojas de venda de água mineral.

VII – Padarias. (até às 19h)

VIII - Restaurantes e lanchonetes. (até às 19h)

IX - Postos de combustível.

X – Bancos e instituições financeiras

REGRAS

O decreto ainda estabelece regras de atendimento aos estabelecimentos acima citado:

I - Restringir a 50% (cinquenta por cento) do total da capacidade de lotação presencial do estabelecimento, para atendimento ao público.

II - Intensificar as ações de limpeza.

III - Disponibilizar álcool em gel aos seus clientes.

IV - Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção.

V - Manter espaçamento mínimo de 2 (dois) metros entre as mesas, no caso de restaurantes,  lanchonetese e similares.

 

Fonte: Prefeitura de Ibitinga

Última modificação em Terça, 21 Abril 2020 14:27
Henrique

Website.: https://www.cybernauta.com.br/
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