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Governo de SP permite parcelamento do IPVA por meio do cartão de crédito

Escrito por  Jan 10, 2019

SÃO PAULO/SP - A Secretaria da Fazenda e Planejamento assinou nesta última quarta-feira (09) convênio com duas operadoras financeiras que permitirá ao contribuinte realizar o parcelamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019 por meio do cartão de crédito, contemplando também o pagamento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e o Licenciamento. É importante ressaltar que essa forma de pagamento é válida apenas para os débitos não inscritos na dívida ativa, ou seja, para o calendário deste ano, e já começa a valer a partir de quinta-feira (10).

A medida, regulamentada pela resolução SF130/18, publicada na edição do dia 17 de dezembro de 2018 do Diário Oficial do Estado, cria um ambiente seguro para os proprietários de veículos, que têm a garantia de que o imposto recolhido foi repassado a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento. As empresas credenciadas emitem dois comprovantes: o da transação do crédito e da quitação do débito. Segurança para o Estado e o cidadão.

Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo. As empresas credenciadas terão autonomia para definir o número de parcelas e o valor dos juros que será cobrado dos contribuintes.

Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.

Para realizar o pagamento, é preciso comparecer a um dos endereços de atendimento das empresas – que será disponibilizado até o fim do dia no site da secretaria – com o Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). Após a transação, serão emitidos dois comprovantes: o da transação do crédito e da quitação dos encargos pagos.

As empresas terão autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Para consultar os endereços das credenciadas, acesse https://portal.fazenda.sp.gov.br (a lista de endereços estará disponível no portal até o final do dia).

*Por: Governo do Estado de SP

Última modificação em Terça, 21 Abril 2020 14:27
Henrique

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