SÃO CARLOS/SP - Um sujeito procurado pela justiça foi detido pela Guarda Municipal, ontem, 04, na Rua Julião José dos Santos, próximo ao CEAGESP, em São Carlos.
De acordo com informações, M.R.C.S, de 44 anos foi abordado e após consulta foi constatado que estava sendo procurado pela justiça no art.155.
Diante dos fatos o individuo foi conduzido ao Plantão Policial e depois levado ao Centro de Triagem de São Carlos.
Art. 155 do Código Penal
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.