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Projeto de lei do município de São Paulo obriga estabelecimentos a destacar vencimento de produtos

Escrito por  Mar 09, 2020
De acordo com a FecomercioSP, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Sanitário do Município de São Paulo já regulamentam o tema

 

SÃO PAULO/SP - A FecomercioSP considera negativo o Projeto de Lei Municipal n.º 439/2007, que obriga estabelecimentos comerciais a destacar, por meio de cartazes, itens com vencimento em até 30 dias. Apesar da informação do prazo de validade ser importantíssimo para os consumidores, não há necessidade de criar mais normas regulamentadoras sobre o assunto, uma vez que o próprio Código de Defesa do Consumidor (artigo 31) e o Código Sanitário do Município de São Paulo já dispõem sobre essa temática, evidenciando a irrelevância para aprovação do projeto de lei mencionado.
 
De acordo com o PLM n.º 439/2007, os fornecedores serão obrigados a informar os dias faltantes para o vencimento dos produtos de forma decrescente, sob pena da imposição de multa pecuniária no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), que pode ser cobrada em dobro na reincidência.
 
Contudo, há grande variedade de itens, com períodos diferentes de validade, como o queijo fresco, por exemplo, que vence em menos de 20 dias.  Essa variabilidade pode dificultar a aplicação da norma.
 
Para a Instituição, o projeto de lei prejudicará os empresários da Capital, frente à concorrência das cidades vizinhas, uma vez que terão mais gastos na troca dessas placas dentro da variada gama de mercadorias, além de estarem sujeitos à multa que os seus concorrentes intermunicipais não precisarão se preocupar, colocando os estabelecimentos da cidade de São Paulo em evidente concorrência desproporcional e desleal. Nesse sentido, a instituição enviou ofício ao prefeito, Bruno Covas, pedindo o veto integral do PLM n.º 439/2007.
Última modificação em Terça, 21 Abril 2020 14:27
Henrique

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