SÃO CARLOS/SP - Inúmeros servidores públicos municipais da Secretaria Municipal da Saúde, procuraram esta semana os diretores do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), para pedir providências quanto ao risco que estão expostos a pandemia do COVID-19.
O município de São Carlos decretou a suspensão de todas as atividades, no âmbito da administração direta e indireta, no período de 20 de março a 30 de abril, exceto para as atividades consideradas prioritárias o enfrentamento do COVID-19.
As atividades do setor de saúde do município foram declaradas de atividades prioritárias. Ocorre que ao estabelecer o grupo de trabalhadores que estão dispensados de suas atividades por estar no grupo de risco estabelecido pela Organização Mundial da Saúde, o Decreto excluiu todos os servidores que trabalham na Secretaria de Saúde do Município, colocando assim em risco a parcela composta por servidores idosos (mais de 60 anos), gestantes, em tratamento de quimioterapia e radioterapia e portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.
Segundo consta esses servidores estão sendo obrigados a cumprirem suas jornadas de trabalho, expostos, ainda mais, aos riscos advindos do COVID-19. No dia 19 de março, um dia antes do Decreto ser publicado no Diário Oficial, o SINDSPAM, já havia solicitado através de ofício a dispensa de todos os servidores que se enquadram no grupo de risco o que não aconteceu com os profissionais da Saúde.
O SINDSPAM ao longo desta semana fez inúmeras tentativas de dialogo com a administração municipal, não obtendo uma resposta positiva. Por essa razão na quinta-feira (26), através de seu Departamento Jurídico entrou com uma representação no Ministério Público do Trabalho para requerer imediata mediação do órgão no conflito exposto.
Nesta sexta-feira (27) o Procurador Rafael de Araújo Gomes da Procuradoria do Trabalho de Araraquara, intimou a Prefeitura de São Carlos para que se manifeste em 48 horas, quanto ao pedido de mediação do SINDSPAM, encaminhando cópia, bem como para que justifique, com fundamentos técnicos, a exclusão dos servidores da Secretaria Municipal da Saúde do previsto do Decreto 120, inclusive quanto à divergência ao preconizado na Portaria 428, de 19 de março de 2020, do Ministério da Saúde.
“Tratam-se de inúmeras vidas de servidores e seus familiares que são expostos ao risco imediato de contato com o novo Coronavírus. Apesar de se tratar de atividade essencial e prioritária no tratamento da pandemia, este grupo de trabalhadores sofrem mal maior ao serem obrigados a desempenhar suas atividades. Por essa razão solicitamos essa mediação da Procuradoria do Trabalho”, finalizou Lucinei Custódio, vice-presidente do SINDSPAM.