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TSE pode decidir candidatura de Lula nesta sexta (31)

Escrito por  Ago 31, 2018

Brasília/DF - Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentaram ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), às 23h07 desta 5ª feira (30.ago.2018), a defesa da candidatura do petista a presidente. O prazo encerrava às 23h59. São centenas de páginas distribuídas em mais de 30 documentos. Leia aqui a íntegra da manifestação.

Agora, o ministro relator Roberto Barroso decidirá os próximos passos. Uma sessão extraordinária da Corte está marcada para esta 6ª feira (31.ago), às 14h30. O magistrado pode seguir diferentes caminhos:

  • barrar nesta 6ª feira-  entende não ser necessário prazo para produção de provas ou alegações finais. Julga o registro na sessão plenária nesta 6ª feira;
  • barrar só a propaganda – concede prazo (5 dias) para produção de provas ou alegações finais, mas julga liminarmente (decisão provisória) se Lula pode ou não fazer propaganda partidária no rádio e na TV;
  • não julgar nada – ministro concede prazo (5 dias) para produção de provas ou alegações finais e julga a candidatura de Lula só na semana que vem.

A defesa foi intimidada a se manifestar após 16 impugnações à candidatura do petista. Os questionamentos afirmam que Lula está inelegível pela Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado na Lava Jato em 2ª Instância. Barroso unificou as impugnações em 1 único processo.

Os argumentos

O principal argumento da defesa é a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU ao Brasil divulgada no dia 17 de agosto. No documento (íntegra) de 180 páginas, quase 80 tratam da manifestação.

Para a entidade, há indícios de violação do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, assinado pelo governo brasileiro em 1992. Movimentos pró-Lula chegaram a promover 1 “tuitaço” nesta 5ª em defesa da validade da manifestação do Comitê.

O comitê pede ao Brasil a garantia a Lula dos direitos políticos, principalmente como candidato a presidente, até que todos os recursos do petista sejam julgados em todas as Instâncias. Para ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), colegas de Barroso, a recomendação não é uma ordem e seria apenas uma opinião.

*Por: Ana Krüger / PODER 360

Última modificação em Terça, 21 Abril 2020 14:27
Henrique

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