ARARAQUARA/SP - Nesta última terça-feira (24) foi aprovado um decreto pela Câmara Municipal de Araraquara estabelecendo que todo comerciante que não se enquadrar nos serviços essenciais e desobedecer a quarentena poderá ser multado em 5.768 reais. Além da multa, o estabelecimento terá seu alvará de funcionamento suspenso.
Segundo o texto aprovado pelos parlamentares, as empresas que desobedecerem às medidas colocadas pela administração com intuito de combater a pandemia do Covi-19 vão ser multadas em 100 Unidades Fiscais do Município (UFM), sendo que cada uma custa 57,68 reais.
Havendo reincidência o valor pode ser duplicado, triplicado, quadruplicado, até o valor de 57.680 reais
Atividades essenciais
Constituem atividades essenciais à população os estabelecimentos de fornecimento de refeições e produtos alimentícios de consumo imediato, estando vedado, sob qualquer forma, o ingresso do consumidor no estabelecimento, inclusive para os estabelecimentos localizados fora do perímetro urbano; os hipermercados, supermercados, mercados, varejões, quitandas, padarias, açougues e assemelhados, devendo tais estabelecimentos obrigatoriamente definir horários especiais para o atendimento presencial aos consumidores que se encontram no grupo de risco de contágio do COVID-19. Fica vedado, sob qualquer forma, o consumo de gêneros e produtos alimentícios no interior dos estabelecimentos.
No caso dos bancos, é permitido atendimento presencial limitado a até 3 consumidores por vez, exclusivamente mediante prévio agendamento, devendo ser dada preferência aos atendimentos realizados por meio de terminais de autoatendimento, bem como devendo ser organizadas filas externas ao estabelecimento de forma a evitar a aglomeração de pessoas, observada a distância de 1,50 entre um consumidor e outro. O mesmo cuidado com as filas deverá ocorrer nas lotéricas e demais correspondentes bancários, onde também o atendimento presencial deverá ser limitado a até 3 consumidores por vez.
*Por: PORTAL MORADA