PoCA
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BRASÍLIA/DF - O Ministério da Saúde anunciou nesta quinta-feira(19) mudanças nos protocolos adotados nos postos de saúde em razão da epidemia do novo coronavírus. As novas regras dizem respeito ao atendimento dos pacientes com sintomas da doença e ao encaminhamento de casos mais graves.
De acordo com o protocolo, pessoas com sintomas respiratórios devem comunicar a situação assim que chegarem aos postos. Quem estiver nessa condição terá um tratamento específico, com prioridade para idosos acima de 60 anos, pessoas com doenças crônicas, gestante e mulheres dentro do prazo de até 45 dias após o parto.
Parte do protocolo envolve um sistema de triagem mais rápido (fast track, no termo em inglês), no qual o paciente com sintomas é levado para um local específico e profissionais levantam as informações, mantendo distanciamento adequado. A orientação do ministério é que esses espaços sejam ventilados, de modo a evitar os riscos de contágio.
Os casos com sintomas leves de gripe, sem dificuldades respiratórias ou doenças preexistentes, serão atendidos no próprio posto de saúde. Em cidades com transmissão comunitária, a síndrome gripal será tratada como infecção pelo novo coronavírus e o paciente será encaminhado ao isolamento domiciliar do paciente e dos familiares por 14 dias.
Nas demais regiões, também vale o isolamento, com monitoramento pelos profissionais de saúde a cada 48h. Caso familiares também apresentem sintomas, o que pode ser indicação de infecção, devem utilizar máscaras, inclusive quando forem procurar atendimento na unidade de saúde.
Já os casos mais graves serão encaminhados para hospitais. Isso envolve pessoas com dificuldade de respirar e com doenças cardíacas, respiratórias crônicas, renais ou cromossômicas.
Postos de saúde
Em entrevista coletiva para atualizar a situação da epidemia no país concedida hoje (19), a equipe do Ministério da Saúde voltou a enfatizar que pessoas com sintomas sem complicações não devem sobrecarregar o sistema de saúde.
“Pessoas não devem procurar portas de urgência ou hospitais. O local para ser procurado são os postos de saúde de todo o Brasil”, explicou o secretário de atenção primária à saúde do Ministério da Saúde, Erno Herzheim.
Testes
Na entrevista coletiva, os representantes do Ministério da Saúde também argumentaram que, diante da impossibilidade de testar todas as pessoas, os exames serão realizados prioritariamente em situação grave, como em internação. Em diversas cidades vêm havendo reclamações de dificuldade para efetuar o teste.
“Nossa prioridade é poder ter garantia do teste para casos graves. Ninguém vai ser prejudicado por não fazer o teste. Ele serve para saber quem tem coronavírus e entrar em isolamento. Já estamos recomendando que pessoas com sintomas entrem em isolamento. Os assintomáticos não fariam teste. Não tem como fazer teste agora”, pontuou o secretário executivo da pasta, João Gabbardo dos Reis.
*Por: Jonas Valente – Repórter Agência Brasil
SÃO CARLOS/SP - NESTA SEXTA-FEIRA (20) OS RADARES MÓVEIS ESTARÃO OPERANDO NOS SEGUINTES LOCAIS:
RADAR 1 - RUA DR. MARINO DA COSTA TERRA (BAIRRO/CENTRO) VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA DE 50 KM/H;
RADAR 2 - RUA DR. MARINO DA COSTA TERRA (CENTRO/BAIRRO) VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA DE 50 KM/H;
RADAR 3 - RUA RUI BARBOSA (CENTRO/BAIRRO) VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA DE 40 KM/H.
Decreto assinado pelo prefeito Airton Garcia foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos publicou em edição extra do Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (19/03), o Decreto Nº 120, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção à disseminação do coronavírus (COVID-19).
Considerando a necessidade de medidas a serem tomadas para que os servidores possam permanecer em suas residências de forma a evitar o contato social, a Prefeitura decreta que ficam suspensas, no âmbito da Administração Direta e Indireta Municipal, no período de 20 de março a 30 de abril de 2020, todas as atividades exceto aquelas consideradas prioritárias para o atendimento ao munícipe referente ao enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19).
Consideram-se prioritárias neste momento as atividades desenvolvidas nos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Fiscalização de Trânsito da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, Fiscalização de Posturas da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Assistência Social da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social e Conselhos Tutelares.
Ficam dispensados de suas atividades os servidores nas seguintes situações: idosos com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes; servidores em tratamento de quimioterapias e radioterapia; portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.
As Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Saúde da Família (USF), Centro Municipal de Especialidades (CEME), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e as Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) atendem normalmente.
Já a Secretaria de Cidadania e Assistência Social vai concentrar os serviços, sem atendimento ao público, na sede da pasta, pelos telefones 3371-2290 e 3371-1122 para continuidade dos atendimentos de plantões da rede de assistência, à população em situação de rua e dos acolhimentos infantojuvenil.
A Secretaria de Transporte e Trânsito comunica que o estacionamento rotativo (área azul) está suspendo de 20 de março a 30 de abril. Os radares fixos e móveis operam normalmente.
Por conta do Decreto, todo o atendimento ao público no SIM (Serviços Integrados do Município), Casa do Trabalhador, Cadastro Único, bem como nas unidades de atendimento ao usuário do SAAE permanecerão fechadas. No caso do SIM muitos serviços podem ser feitos online pelo site da Prefeitura de São Carlos (www.saocarlos.sp.gov.br).
As secretarias de Fazenda e Gestão de Pessoas vão trabalhar em sistema de revezamento para o fechamento da folha de pagamento dos servidores municipais, pagamento de fornecedores, precatórios, bem como prazos de ordens fazendárias e judiciais, porém não haverá atendimento ao público.
A limpeza pública nas vias continuam normalmente, assim como a operação tapa-buraco e atendimento nos 5 ecopontos (Cidade Aracy, São Carlos VIII, Ipanema, Medeiros e Paulistano). A coleta de resíduos domiciliares neste momento continuará nos mesmos horários. A COOPERVIDA (Cooperativa de Coleta Seletiva de Materiais Recicláveis de São Carlos) paralisa os serviços, a pedido da Prefeitura, a partir desta sexta-feira (20/03).
A suspensão de eventos municipais, como reuniões, inaugurações e palestras realizadas pela Administração Pública e setor privado continuam suspensas. Nenhum alvará está sendo emitido para realização de eventos artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos ou esportivos. Os que foram emitidos anteriormente e os eventos ainda não ocorreram estão cancelados.
A Prefeitura de São Carlos reafirma no decreto a suspensão das aulas da rede municipal a partir da próxima segunda-feira, dia 23 de março, por período indeterminado, até nova orientação.
Continuam suspensas as aulas da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e do MOVA (Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos), bem como, as visitações no Parque Ecológico e no Canil; atendimentos ao público junto ao Sistema Integrado de Bibliotecas, Museus, Centro de Formação de Professores, Centro Municipal de Extensão e Atividades Recreativas – CEMEAR e atividades educacionais nos campi da Fundação Educação São Carlos; atendimentos no Centro de Referência do Idoso e Centro de Convivência do Jardim Zavaglia.
DECRETO SAÚDE – A Prefeitura publica, ainda o Decreto Nº 121,que decreta situação de emergência na saúde pública em virtude da pandemia do coronavírus. A partir de agora poderão ser adotadas as seguintes medidas: determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, vacinação e outras medidas profiláticas, tratamento médicos específicos, investigação epidemiológica, requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa, ficando dispensada a licitação para aquisição de bens e locação, serviços e insumos de saúde, contratação de profissionais médicos, enfermeiros e demais necessários destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
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