SÃO CARLOS/SP - O artigo desta segunda traz um assunto novo e que causa ainda muitas dúvidas nos consumidores e até mesmo nos estudiosos da relação de consumo, a transações por meio de Bitcoin.
Embora seja a favor de novas opções para a realização de negócios, não posso deixar de analisar que com isso aumenta a chance de o consumidor sofrer algum tipo de prejuízo, seja pela má administração ou até mesmo por cair em eventuais golpes.
Pois bem, resumidamente o Bitcoin é uma moeda assim como o Real é no Brasil, a diferença é que é uma moeda virtual e não há possibilidade de o consumidor tocá-la fisicamente.
A mais nova “sensação no mundo das moedas” serve exatamente para a troca de bens e serviços, assim como qualquer outra, o que pode trazer uma falsa sensação de segurança financeira.
Agora o assunto que tem preocupado e até mesmo gerado reclamações dos consumidores e “espantado o sono” dos investidores estão o valor do Bitcoin, "criptomoeda”, a precariedade no suporte das empresas, saldos que "desapareceram misteriosamente", dificuldades em saques, depósitos, problemas na finalização de compras e nos cadastros.
A comprovação dos problemas acima relatados podem ser obtidos em simples consulta no site “Reclame Aqui”.
Cautela ao optar pelo Bitcoin, esta é a recomendação do Banco Central que afirmou que a compra e a guarda de moedas virtuais com finalidade especulativa "estão sujeitas a riscos imponderáveis, incluindo nesse caso, a possibilidade de perda de todo o capital investido, além da variação de seu preço que não pode ser prevista.
O que fica claro até mesmo pela “novidade” que vêm atraindo vários consumidores no Brasil é que não existe qualquer controle sobre o Bitcoin a ponto de resguardar com plenitude os direitos do Consumidor, tanto que os órgãos de proteção e defesa do consumidor ainda não possuem orientação formada sobre a questão.
O conselho é para que o consumidor que optar em adquirir a moeda virtual, o faça com cautela, verificando a idoneidade da empresa e tenha ciência do eventual risco na transação comercial.
Por hoje é só e lembre-se, na dúvida não compre ou contrate.
*Por: Joner José Nery
(*) O autor é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.