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Bitcoin – Entenda o que significa e muita cautela em optar pela “moeda” virtual

Escrito por  Fev 14, 2020

SÃO CARLOS/SP - O artigo desta segunda traz um assunto novo e que causa ainda muitas dúvidas nos consumidores e até mesmo nos estudiosos da relação de consumo, a transações por meio de Bitcoin.

Embora seja a favor de novas opções para a realização de negócios, não posso deixar de analisar que com isso aumenta a chance de o consumidor sofrer algum tipo de prejuízo, seja pela má administração ou até mesmo por cair em eventuais golpes.

Pois bem, resumidamente o Bitcoin é uma moeda assim como o Real é no Brasil, a diferença é que é uma moeda virtual e não há possibilidade de o consumidor tocá-la fisicamente.

A mais nova “sensação no mundo das moedas” serve exatamente para a troca de bens e serviços, assim como qualquer outra, o que pode trazer uma falsa sensação de segurança financeira.

Agora o assunto que tem preocupado e até mesmo gerado reclamações dos consumidores e “espantado o sono” dos investidores estão o valor do Bitcoin, "criptomoeda”, a precariedade no suporte das empresas, saldos que "desapareceram misteriosamente", dificuldades em saques, depósitos, problemas na finalização de compras e nos cadastros.

A comprovação dos problemas acima relatados podem ser obtidos em simples consulta no site “Reclame Aqui”.

Cautela ao optar pelo Bitcoin, esta é a recomendação do Banco Central que afirmou que a compra e a guarda de moedas virtuais com finalidade especulativa "estão sujeitas a riscos imponderáveis, incluindo nesse caso, a possibilidade de perda de todo o capital investido, além da variação  de seu preço que não pode ser prevista.

O que fica claro até mesmo pela “novidade” que vêm atraindo vários consumidores no Brasil é que não existe qualquer controle sobre o Bitcoin a ponto de resguardar com plenitude os direitos do Consumidor, tanto que os órgãos de proteção e defesa do consumidor ainda não possuem orientação formada sobre a questão.

O conselho é para que o consumidor que optar em adquirir a moeda virtual, o faça com cautela, verificando a idoneidade da empresa e tenha ciência do eventual risco na transação comercial.

Por hoje é só e lembre-se, na dúvida não compre ou contrate.

*Por: Joner José Nery

(*) O autor é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

Última modificação em Terça, 21 Abril 2020 14:27
Henrique

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