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Cães vítimas de maus-tratos são resgatados de residência no Douradinho

Escrito por  Out 17, 2018

São Carlos/SP - Quatro  cachorros supostamente estavam abandonados em um imóvel vazio em uma casa na rua João Garcia, no Douradinho, tem causado indignação aos vizinhos do local. Segundo eles, o dono aparece uma vez por semana para alimentar os animais.

Além de indignar os vizinhos, indignou também Dora Oliveira Soares e Yasmin Godoy, da ONG Clube dos Patinhas Carentes que estiveram no local. Dora nos informou que ligou na Prefeitura e a mesma disse não poder atender hoje.  A Polícia Militar e a Guarda Municipal foram acionadas, porém não apareceram.

Nossa reportagem esteve ao local, e observou os animais assustados quando alguém chegava perto, alguns não conseguiam nem andar devido à debilitação que estavam. O pessoal da ONG Clube dos Patinhas Carentes, do Jardim Zavaglia, conseguiu resgatar os animais e levar a uma clinica veterinária.

É Constitucional e legal invadir domicílio para salvar animal sob maus-tratos

É que nessas situações a Constituição (art. 5º, XI) e as Leis (art. 150, § 3º, II do Código Penal – CP e, ainda, arts. 301 a 303 do Código de Processo Penal – CPP) determinam que em caso de flagrante delito decorrente da prática de crime (a exemplo do crime de maus-tratos, na forma do art. 32 da Lei nº 9.605/98 – Crimes Ambientais) a casa pode ser invadida a qualquer hora do dia ou da noite para libertar o animal em aflição.

O STF entende [1] até que a polícia pode invadir local sem mandado judicial a qualquer hora do dia ou da noite para coletar provas, desde que haja flagrante delito no local (como é o caso do crime de maus-tratos a animais) e estejam presentes razões plausíveis para a tomada dessa medida, devendo ser justificada posteriormente em processo próprio.

Resumidamente falando, qualquer pessoa do povo, qualquer entidade (ONGs, OSCIPs etc.) ou autoridade ambiental (policiais, fiscais da vigilância de saúde, sanitária etc.) poderá ingressar, a qualquer hora do dia ou da noite, numa casa/lar/domicílio onde for constatado o crime de abandono e consequentes atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, objetivando resgatá-los e/ou salvá-los.

E nessas situações o invasor que socorreu o animal não sofrerá nenhuma retaliação policial ou judicial, pois agiu em nome da lei para proteger uma vida em perigo de morte!

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Última modificação em Terça, 21 Abril 2020 14:27
Henrique

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