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Câmara aprova MP que garante pensão a crianças afetadas por vírus Zika

Escrito por  Dez 18, 2019

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), a medida provisória que estabelece o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, para crianças vítimas de microcefalia decorrente do vírus Zika. A matéria segue para o Senado.

De acordo com o projeto de lei de conversão do relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), a medida beneficiará crianças afetadas pelo vírus e nascidas entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019. Originalmente, a Medida Provisória (MP) 894/19 limitava o benefício às crianças nascidas até dezembro de 2018. A mudança do período foi aprovada na comissão mista por unanimidade entre todos os partidos que compõem o colegiado.

“Essas crianças exigem de suas mães a necessidade de elas abandonarem o emprego para criar e cuidar de seus filhos. Só um parlamentar que conhece e já viu essa imagem ou teve a oportunidade de estar próximo de uma criança com microcefalia sabe do que estamos falando”, argumentou a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).

Para obter a pensão, a pessoa que se enquadrar nos critérios deverá fazer o requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O procedimento vai envolver uma avaliação da condição da criança por meio de perícia médica, que examinará a relação entre a microcefalia e o vírus Zika.

O objetivo do governo federal ao editar a medida é assegurar a pensão como substituta do BPC, permitindo que os pais de crianças nessas condições possam trabalhar sem perder o apoio do Estado.

Até então, para fazer jus ao BPC os pais deveriam estar na faixa de renda de até 25% do salário mínimo. Se obtivessem um emprego, sairiam desta faixa e deixariam de receber o benefício. Com a MP, as pessoas hoje inscritas nesse auxílio e que atendem aos critérios estabelecidos no texto podem manter a pensão especial e procurar uma vaga no mercado sem o risco de ficar sem recurso.

 

*Por: Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil

Última modificação em Terça, 21 Abril 2020 14:27
Henrique

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