PORTO FERREIRA/SP - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), por meio do juiz eleitoral Valdemar Bragueto Junqueira, da 194ª Zona de Porto Ferreira, comunicou a Prefeitura para que todos os eleitores inscritos ou transferidos no Município até a data de 22/09/2015 deverão comparecer ao Cartório Eleitoral, no período de 4 de fevereiro a 19 de dezembro de 2019, quando será realizada a revisão do eleitorado.
No momento do atendimento é necessário apresentar apenas um documento que comprove a nacionalidade brasileira e um comprovante de residência, dentre os abaixo relacionados:
Documentos pessoais
- a) Carteira de identidade (RG);
- b) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (por exemplo, OAB, CRM, CREA, entre outros);
- c) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de casamento;
- d) Certificado de quitação do serviço militar;
- e) Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;
- f) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com exceção para os alistandos.
Documentos para comprovação de residência
- a) Conta de luz, água ou telefone em nome do eleitor, emitida ou expedida nos 3 meses anteriores à data do atendimento no Cartório;
- b) Envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório);
- c) Contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor;
- d) Contrato de locação em nome do eleitor;
- e) Documento expedido pelo Incra;
- f) Declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão de posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário;
- g) Qualquer outro documento, a critério do Juiz Eleitoral;
Observação: os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda e demais ascendentes, desde que comprovem essa situação.
O Cartório Eleitoral de Porto Ferreira fica à rua Coronel Procópio de Carvalho, 327, Centro. O não atendimento à convocação implicará no cancelamento da inscrição eleitoral (título de eleitor).
*Por: Cléber Fabbri/PMPF