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Eleitores de Porto Ferreira deverão comparecer ao cartório para revisão do eleitorado

Escrito por  Jan 30, 2019

PORTO FERREIRA/SP - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), por meio do juiz eleitoral Valdemar Bragueto Junqueira, da 194ª Zona de Porto Ferreira, comunicou a Prefeitura para que todos os eleitores inscritos ou transferidos no Município até a data de 22/09/2015 deverão comparecer ao Cartório Eleitoral, no período de 4 de fevereiro a 19 de dezembro de 2019, quando será realizada a revisão do eleitorado.

No momento do atendimento é necessário apresentar apenas um documento que comprove a nacionalidade brasileira e um comprovante de residência, dentre os abaixo relacionados:

Documentos pessoais

  1. a) Carteira de identidade (RG);
  2. b) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (por exemplo, OAB, CRM, CREA, entre outros);
  3. c) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de casamento;
  4. d) Certificado de quitação do serviço militar;
  5. e) Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;
  6. f) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com exceção para os alistandos.

Documentos para comprovação de residência

  1. a) Conta de luz, água ou telefone em nome do eleitor, emitida ou expedida nos 3 meses anteriores à data do atendimento no Cartório;
  2. b) Envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório);
  3. c) Contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor;
  4. d) Contrato de locação em nome do eleitor;
  5. e) Documento expedido pelo Incra;
  6. f) Declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão de posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário;
  7. g) Qualquer outro documento, a critério do Juiz Eleitoral;

Observação: os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda e demais ascendentes, desde que comprovem essa situação.

O Cartório Eleitoral de Porto Ferreira fica à rua Coronel Procópio de Carvalho, 327, Centro. O não atendimento à convocação implicará no cancelamento da inscrição eleitoral (título de eleitor).

 

*Por: Cléber Fabbri/PMPF

Última modificação em Terça, 21 Abril 2020 14:27
Henrique

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