fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 

Maioria do STF vota para suspender MP que extinguiu Dpvat

Escrito por  Dez 20, 2019

BRASÍLIA/DF - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou ontem (19) para suspender a Medida Provisória 904/2019, que extinguiu o pagamento do Seguro Dpvat, contribuição obrigatória para cobrir gastos de acidentes causados por veículos. A ação foi proposta pela Rede após a medida ter sido assinada, no mês passado, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Até o momento, por 6 votos a 2, os ministros da Corte seguiram entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Para o ministro, o Dpvat tem uma função social. Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e o presidente, Dias Toffoli. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para julgar o caso.

Ainda faltam os votos de dois ministros, que podem interromper a votação e levar o caso ao plenário físico da Corte. O julgamento é realizado por meio de votação eletrônica, na plataforma virtual de julgamentos do STF. A votação será finalizada à meia-noite.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.262, a Rede defendeu a suspensão da MP por entender que os recursos são utilizados para proteção social de vítimas de acidentes de trânsito no Sistema Único de Saúde (SUS). O partido também alegou que não há urgência e relevância na matéria para justificar a edição por meio de medida provisória.

 

*Por: André Richter – Repórter da Agência Brasil

Última modificação em Terça, 21 Abril 2020 14:27
Henrique

Website.: https://www.cybernauta.com.br/
E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Setembro 2025 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30          
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.