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STF nega pedido para suspender ação sobre terreno do Instituto Lula

Escrito por  Fev 12, 2020

BRASÍLIA/DF - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender ação que envolve a suposta compra de 1 terreno pela Odebrecht para construção de uma nova sede para o Instituto Lula.

Segundo Fachin, o STF somente pode examinar o pedido depois da análise do caso por 1 órgão colegiado (conjunto de juízes), o que ainda não ocorreu. Eis a íntegra (660 KB) do habeas corpus apresentado à Corte.

A defesa sustentava que as provas que servem de base à ação penal seriam ilícitas pelo fato de as mídias apreendidas terem supostamente sofrido interferência externa entre a apreensão e seu encaminhamento ao MPF (Ministério Público Federal) e depois, quando foram enviadas aos peritos criminais federais.

Em sua decisão, Fachin limitou-se a afirmar que não cabe ao STF aceitar habeas corpus contra decisão proferida por membro de tribunal superior.

 

*Por: PODER 360

Última modificação em Terça, 21 Abril 2020 14:27
Henrique

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