BRASÍLIA/DF - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender ação que envolve a suposta compra de 1 terreno pela Odebrecht para construção de uma nova sede para o Instituto Lula.
Segundo Fachin, o STF somente pode examinar o pedido depois da análise do caso por 1 órgão colegiado (conjunto de juízes), o que ainda não ocorreu. Eis a íntegra (660 KB) do habeas corpus apresentado à Corte.
A defesa sustentava que as provas que servem de base à ação penal seriam ilícitas pelo fato de as mídias apreendidas terem supostamente sofrido interferência externa entre a apreensão e seu encaminhamento ao MPF (Ministério Público Federal) e depois, quando foram enviadas aos peritos criminais federais.
Em sua decisão, Fachin limitou-se a afirmar que não cabe ao STF aceitar habeas corpus contra decisão proferida por membro de tribunal superior.
*Por: PODER 360