IBITINGA/SP - A Prefeitura de Ibitinga continua os trabalhos de roçagem de praças e outras áreas públicas. A administração também reforçou a sinalização horizontal do trânsito com pintura de solo. Os trabalhos são realizados diariamente.
De acordo com a Prefeitura, a roçagem é feita em conjunto com o mutirão da limpeza. Esta semana, os serviços já beneficiaram as praças da Vila Maria e dos Eldorados. Na semana passada, houve roçagem na Praça João Abrão, na do Paulo de Biazi e em áreas verdes da região do Jardim Felicidade.
No trânsito, a Prefeitura reforçou a pintura da sinalização horizontal, em volta de todas as escolas, tanto municipais quanto estaduais, bem como nas ruas em torno da FAIBI. A ação visa dar mais segurança a alunos, pais de alunos, professores e motoristas.
A Prefeitura de Ibitinga continua os trabalhos de recolhimento de entulhos e materiais inservíveis. Em fase de conclusão dos trabalhos, o objetivo da Prefeitura é realizar os trabalhos em todos os bairros da cidade de Ibitinga e distrito Cambaratiba.
O mutirão da limpeza foi um trabalho atípico, realizado pela administração municipal. Descartar entulhos e inservíveis é uma responsabilidade de cada morador, que deve contratar caçambas especializadas no serviço. Despejar tais materiais na rua, terrenos particulares ou públicos, pode ser punível com multa e caracterizar crime ambiental.
*Por: PMI
BROTAS/SP - Vai começar a temporada de competições em Brotas. A edição 2019 do Trirex será em março, com a primeira etapa do ano agendada para os dias 30 e 31.
A competição, que é organizada pela Chelso Sports e tem apoio da Secretaria de Turismo do Governo Seriedade e Trabalho, terá como ponto de largada São Sebastião da Serra (Patrimônio), na avenida Antonio Mariano do Prado, 260. As inscrições para a prova estão abertas e podem ser feitas pelo site www.trirex.com.br.
As equipes devem se cadastrar no site ww.chelso.com.br para obterem descontos.
*Por: PMB
ITIRAPINA/SP - Leia o regulamento, lembrando que, diante da prorrogação das inscrições para até amanhã dia 12 de fevereiro, o concurso será no próximo dia 13 de fevereiro e não dia 08 e também não haverá o ensaio geral previsto para o dia 07, conforme consta a seguir.
REGULAMENTO DO CONCURSO
“Rainha, Princesa e Rei Momo do Carnaval 2019”
CAPÍTULO I – DAS NORMAS DO CONCURSO
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Itirapina e o COMTUR promovem o Concurso “Rainha, Princesa e Rei Momo do Carnaval 2019” que será regido pelas normas constantes do presente Regulamento. O concurso acontecerá no dia 08 de fevereiro de 2019 (quarta-feira), no Teatro Municipal, a partir das 20h.
Art. 2º - Poderão concorrer ao título de Rainha, Princesa e Rei Momo do Carnaval 2019, em caráter totalmente voluntario, as moças e rapazes que preencherem os seguintes requisitos. a). Ser Brasileiro (a); b). Residir no Município de Itirapina há no mínimo 1 (um) ano; c). ter idade mínima de 18 anos; d). Ter disponibilidade para participar dos ensaios, reuniões e, para cumprir, caso eleito (a), os compromissos estabelecidos pela Comissão do Carnaval 2019; e). Apresentar, no ato da inscrição, todos os documentos exigidos por este Regulamento; f). Assinar declaração de que conhece as normas deste Regulamento, obrigando-se a respeitá-las integralmente;
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no Espaço Cultural “Casa Guariento” situada na Rua 05, nº 195, no período de 29 de janeiro de 2019 a 06 de fevereiro de 2018, de segunda a sexta-feira das 08:00 horas às 16:30 horas.
Art. 4º - A inscrição será feita pessoalmente pelo (a) candidato (a), que apresentará no ato: a) Xerox da identidade (RG), junto com o original para conferência e devolução; b) Xerox do CPF; c) Comprovante de residência de Itirapina; § 1º – A inscrição somente será aceita com a apresentação de todos os documentos exigidos neste artigo, ficando vedada à inscrição condicionada à posterior complementação dos mesmos.
III – DO JULGAMENTO
Art. 5º - O julgamento será realizado através de seletiva, por uma Comissão Julgadora, escolhida pela comissão do carnaval 2019, tendo como integrantes, representantes do COMTUR, Prefeitura Municipal e Sociedade Civil, a Comissão Julgadora analisará os quesitos abaixo pontuando de 5 (cinco) a 10 (dez).
Art. 6º - A escolha do Rei Momo dar-se-á através dos seguintes critérios: a) Maior circunferência abdominal; b) Desenvoltura e simpatia; c) Evolução; d) Samba no pé. e) Pesar mais que 100kg.
Art. 7º - A escolha da Rainha e da Princesa dar-se-á através dos seguintes critérios: a) Charme e simpatia; b) Beleza plástica; c) Evolução de passarela; d) Samba no pé. § 1º - As notas serão atribuídas nas seguintes etapas: a) Desfile de Bermuda, camiseta e tênis para os candidatos a Rei Momo (roupa e calçado do próprio candidato); b) Desfile de shorts, blusinha cavada, sapato alto e cabelos amarrados paras candidatas a Rainha e Princesa (roupa e calçado da própria candidata). § 2º Para a escolha da Rainha e Princesa, deverá obedecer a seguinte colocação: a) - 1° lugar em maior nota geral, será definida a Rainha do carnaval 2019; b) - 2° lugar em maior nota geral, será definida a Princesa do carnaval 2019. § 3º - A ordem de apresentação das (os) candidatas (os) será por ordem alfabética. § 4º - O ensaio ocorrerá no dia 7 de fevereiro 2019, as 12:00 horas (Meio-Dia) no teatro municipal.
Art. 8º - Será considerado eleito quem obtiver a maior soma das notas, sendo que, em caso de empate, prevalecerá à maior nota em “BELEZA PLÁSTICA” persistindo o empate o segundo critério será “SAMBA NO PÉ” para a Rainha/Princesa, e “MAIOR CIRCUNFERÊNCIA ABDOMINAL” para Rei Momo e, persistindo o empate, o julgamento será decidido pelo voto de Minerva do Presidente da Comissão Julgadora.
Art. 9º - As decisões da Comissão Julgadora serão definitivas, não cabendo às candidatas recurso de qualquer espécie.
CAPÍTULO IV – DA PREMIAÇÃO
Art. 10º – Anunciado o resultado, proceder-se-á a entrega das faixas da Rainha, princesa, e Rei Momo do Carnaval 2019 de Itirapina. § 1º - Os vencedores receberão cada um, uma Faixa, uma Coroa e um Cetro (Rei Momo), para composição da corte do carnaval 2019. § 2º - Caso não haja inscritos para a categoria “Rei Momo”, será feita indicação pela comissão organizadora. § 3º – Perderá o direito quem deixar de cumprir as obrigações que este Regulamento prevê para as(o) eleitas(o), salvo motivo plenamente justificado, a critério da comissão organizadora. § 4° - Os vencedores não terão vantagens financeiras ou qualquer tipo de remuneração, pois se trata de título meramente festivo e sua candidatura totalmente voluntária.
CAPÍTULO V – DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 11º - Os mandatos dos vencedores começarão com a faixa, terminando com a realização do próximo concurso para o carnaval de 2020.
Art. 12º – Durante o mandato a comissão organizadora do carnaval 2019 estabelecerá todas as atividades a serem exercidas por eles. § 1º - As obrigações, deveres e direitos, no que se refere ás apresentações em eventos a serem por eles prestados, serão regulados através da comissão organizadora do carnaval 2019. § 2º - Todas as apresentações públicas, referentes aos eventos oficiais do município serão orientadas e supervisionadas pela comissão organizadora do carnaval 2019.
Art. 13º - O descumprimento por parte dos eleitos de qualquer dos deveres atribuídos implicará na perda do respectivo título. § Único – O mandato da destituída, a qual perderá de forma irreversível o título e não caberá recursos, seja que título for, passará a ser exercido pela respectiva substituta.
Art. 14º – Os candidatos eleitos obrigam-se a cumprir o calendário das atividades do carnaval 2019 até a escolha da nova corte do próximo carnaval.
Art. 15º- Os candidatos ao título de Rainha, Princesa e Rei Momo se comprometem a obedecer estritamente à programação e calendário organizado pela comissão organizadora do carnaval 2018, assim como as datas e horários de ensaios e do espetáculo de eleição, sob pena de eliminação do concurso.
Art. 16º - Reserva-se a comissão organizadora o direito de desclassificar a concorrente que se recusar a cumprir ou dificultar o cumprimento deste regulamento, bem como aquela que apresentar conduta imprópria ou falta de decoro, incompatível com a representação do título.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º – Fica eleita a comissão organizadora, responsável pelos trabalhos de “realização, coordenação e produção, junto as candidatas a Rainha, Princesa e Candidatos a Rei momo do carnaval de 2019.
Art. 18º - Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela organização do concurso, não cabendo às interessadas e interessados direito a reclamação ou a recurso de qualquer espécie sobre as decisões que forem tomadas.
*Por: PMI
SANTA RITA DO PASSA QUATRO/SP - Promovido pelo Departamento Municipal de Turismo, evento acontece de 2 a 5 de março, na praça Poeta Mario Mattoso em Santa Rita do Passa Quatro.
Espaço Kids, fraldário, controle de acesso e câmeras de monitoramento. Estes são alguns dos itens já definidos para o Santacarnafolia 2019, o Carnaval de Santa Rita do Passa Quatro. Promovido pelo Departamento Municipal de Turismo e Cultura, o evento acontece nos dias 2, 3, 4 a 5 de março, na Praça Poeta Mário Mattoso (Estação).
A animação será da banda Canossiasom e músicos convidados, que vão tocar ao vivo todo um repertório repleto de marchinhas e musicais infantis, nas primeiras horas da festa, e depois os diversos estilos musicais que animam os carnavais em todo Brasil.
Os horários serão das 17h às 23 horas, de sábado à segunda-feira, e das 17h às 22 horas, na terça-feira.
O evento traz a expectativa de atrair muitos turistas para Estância, que vem em busca da magia dos antigos carnavais de marchinhas, sem deixar de lado os sucessos atuais nas quatro noites de festa, com conforto e segurança.
Toda a programação acontece com entrada gratuita e participação da feira do Turismo, em uma completa praça de alimentação. A Polícia Militar irá atuar com seu efetivo no auxílio à segurança, dentro do programa Atividade Delegada.
Para oferecer mais conforto e segurança às famílias, a exemplo do que aconteceu no ano passado, mais uma vez haverá uma área destinada às crianças, com espaço reservado à diversão e até um fraldário, para melhor atender as famílias.
Para o Setor de Turismo, a realização do Carnaval Popular, além de oferecer entretenimento gratuito à população, também estimula toda a cadeia produtiva do turismo, já que o evento, ao longo dos anos vem ganhando destaque em toda a região, colaborando com o desenvolvimento econômico do município.
*Por: PROGRAMA DAQUELE MODELO
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