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Condenação no TRF-4 reforça Lula inelegível

Escrito por  Nov 28, 2019

BRASÍLIA/DF - Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) não parecem ter desconsiderado a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre sentenças em que delatores e delatados fazem suas alegações finais simultaneamente. Eles seguiram a linha do que o Supremo decidiu no sentido de que, para se reconhecer a nulidade, são necessários dois requisitos.

Em primeiro lugar, seria necessário que o delatado tivesse protestado no momento em que as alegações finais foram apresentadas. Isso não aconteceu no caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Além disso, toda nulidade de sentença necessita da comprovação de um prejuízo ao réu, e caberia à defesa de Lula comprová-lo. Se o delator tivesse utilizado um argumento novo em suas alegações, e dessa forma surpreendido a defesa, haveria um prejuízo claro. Os três desembargadores consideraram que esse aspecto não foi demonstrado.

Essa situação seria dramática caso o STF não tivesse alterado seu entendimento sobre cumprimento de pena a partir de condenação em segunda instância. Isso faria com que o prognóstico para uma progressão de regime se alongasse muito no tempo.

Por outro lado, Lula agora é considerado inelegível por força de condenações em órgãos colegiados em dois processos separados. Para afastar a inelegibilidade, ele passa a ter de derrubar uma nova condenação pela segunda vez, e por um segundo motivo.

 

*Por: Gustavo Badaró* / ESTADÃO

*PROFESSOR DE DIREITO PROCESSUAL PENAL NA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP)

Última modificação em Terça, 21 Abril 2020 14:27
Henrique

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