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Lei que dispõe sobre fiscalização na adulteração de combustíveis é regulamentada

Escrito por  Dez 23, 2018

SÃO CARLOS/SP - O vereador Robertinho Mori (PSDB) solicitou através de requerimento, protocolado em outubro, informações sobre a regulamentação e execução da Lei Municipal n°. 13.569/05, de autoria do parlamentar, referente à fiscalização na adulteração de combustíveis.

O vereador destacou que a lei dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento instalado no território municipal que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidrato carburante e demais combustíveis líquidos carburantes em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente no Município.

No inicio deste mês, a Prefeitura publicou o Decreto nº 501/18 que regulamenta a fiscalização na adulteração de combustíveis. O autor de infração prevista no decreto ficará sujeito às sanções administrativas como multa, apreensão de bens e produtos, perdimento de produtos apreendidos, suspensão temporária, total ou parcial, do funcionamento de estabelecimento ou instalação e interdição total ou parcial do estabelecimento, ficando ainda suscetível as sanções de natureza civil e penal cabíveis.

Agora só faltou explicar qual departamento municipal vai fiscalizar isso....

Última modificação em Terça, 21 Abril 2020 14:27
Henrique

Website.: https://www.cybernauta.com.br/
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