SÃO CARLOS/SP - Na noite desta última 4ª feira (02), um Padre foi detido em um bloqueio da Polícia Militar na Avenida Liberdade, no bairro Jardim Santa Paula.
Segundo consta, um Gol com placas da cidade de Matão, na cor cinza, vinha pela via já citada, quando um dos PMs tentou abordar o motorista, porém o condutor tentou se evadir do local, não obtendo sucesso.
O motorista fez o teste do bafômetro e resultado foi de 1,17. O Padre E.M, que está afastado de suas funções, foi conduzido ao Plantão Policial, onde delegado definiu a fiança de R$ 5 mil, mas como o Padre não pagou ele foi recolhido ao Centro de Triagem de São Carlos.
No Brasil, chama-se de lei seca a punição ao motorista que é flagrado dirigindo sob a influência de álcool. Essa é uma infração descrita no artigo 165 do CTB. Veja o que ele diz:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”
Já o artigo 276 estabelece que qualquer quantidade de álcool encontrada no organismo resulta nas penalidades acima:
“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.”
Notou que não há menção ao bafômetro? É na Resolução Nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe sobre os procedimentos adotados na fiscalização da lei seca, que encontramos a determinação para usá-lo preferencialmente:
“Art. 3º A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor:
I – exame de sangue;
II – exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;
III – teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro);
IV – verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
- 1º Além do disposto nos incisos deste artigo, também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.
- 2º Nos procedimentos de fiscalização deve-se priorizar a utilização do teste com etilômetro.”
Como os governos estaduais organizam operações especiais da lei seca, já equipam os agentes de fiscalização com os aparelhos. Portanto, eles sabem muito bem como funciona o bafômetro.
Como os procedimentos do trabalho dos agentes já estão bem definidos dessa maneira, multas por embriaguez ao volante constatadas por outros meios são raras.