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Para Roselei, lei que equipara direitos de professores deve ser promulgada pela Câmara

Escrito por  Nov 28, 2019

SÃO CARLOS/SP - O vereador Roselei Françoso (Rede) solicitou ao presidente da Câmara Municipal, Lucão Fernandes (MDB), a promulgação da lei que garante igualdade de direitos aos professores da rede municipal admitidos em caráter temporário (ACT’s). Aprovada pelos vereadores, a lei não foi sancionada ou vetada pelo prefeito Airton Garcia dentro do prazo constitucional.

Todo projeto de lei aprovado pela Câmara é enviado ao chefe do Executivo para sanção ou veto em 15 dias. “Decorrido esse prazo sem manifestação do Executivo, ocorre a sanção tácita, conforme artigo 66 da Constituição Federal”, explica Roselei. “Portanto, ao não se manifestar pelo veto, a Prefeitura concorda com a lei e agora cabe à Câmara promulgar e publicar”, detalha.

A equiparação foi aprovada na sessão de 27 de agosto por intermédio do vereador Roselei, que já havia dado suporte aos professores para representarem a demanda junto ao Ministério do Trabalho, gerando um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Prefeitura. “A luta dos professores para que a Prefeitura cumpra a Lei Federal 11.738 de 2008 é antiga”, salientou.

Os vereadores aprovaram o Projeto de Lei que alterou os artigos 34 e 32 da Lei Municipal 13.889/2006 para garantir aos professores ACT’s  os mesmos direitos no horário de trabalho pedagógico coletivo (HTPC), individual e livre como já acontece com os professores efetivos. “Embora sejam temporários, os professores ACT’s executam exatamente as mesmas tarefas que os efetivos, portanto nada mais justo que a Prefeitura reconheça”, salienta Roselei.

Em setembro, como o prefeito não havia sancionada a lei, Roselei fez nova cobrança à Prefeitura por meio de requerimento. Questionou, especialmente, o motivo da não sanção. A Secretaria Municipal de Governo reconheceu que a lei é legítima, mas disse que “pedagogicamente” pode trazer prejuízos a professores e alunos se entrar em vigor neste momento. “Não tem cabimento essa explicação, em nada irá prejudicar professores e alunos o cumprimento desta lei”, observa Roselei.

Última modificação em Terça, 21 Abril 2020 14:27
Henrique

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