fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 

Senado aprova afastamento de grávida e lactante de atividade insalubre

Escrito por  Dez 18, 2018

BRASÍLIA/DF - O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18), por meio de acordo entre os parlamentares, o projeto de lei que normatiza o trabalho de grávidas e de mulheres que amamentam em locais ou atividades insalubres. A medida garante o pagamento de adicional de insalubridade para a mulher continuar trabalhando ou aquela que se afastar durante a gestação ou a amamentação. O texto segue para Câmara dos Deputados.

O projeto permite à gestante exercer atividades insalubres em grau médio e mínimo, quando ela, por sua livre iniciativa, apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança autorizando sua permanência no exercício das citadas atividades.

A proposta altera a reforma trabalhista aprovada no ano passado. Antes da mudança na legislação, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelecia o afastamento da mulher em qualquer grau de insalubridade – que varia entre mínimo, médio e máximo – com adicional em qualquer circunstância. A reforma estabeleceu que o afastamento passa a ser automático apenas em grau máximo de insalubridade e nos demais casos, a gestante ou lactante co

A alteração gerou polêmicas durante o processo de discussão da reforma e foi retirada do texto. Para contornar a lacuna, o governo editou uma medida provisória que tratava do tema, que, no entanto, perdeu o efeito em maio deste ano.

O projeto de lei aprovado prevê que caberá à empresa pagar o adicional de insalubridade para a trabalhadora afastada. A compensação para a empresa virá no momento de recolher as contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos salários.

Segundo a relatora da proposta, senadora Simone Tebet (MDB-MS) a medida que dá autonomia para a trabalhadora afastar-se ou não pretende evitar a discriminação em estabelecimentos com atividades insalubres, “o que poderia afetar a empregabilidade da mulher, principalmente quando se tratar de empregada em idade reprodutiva”.

“A referida opção da trabalhadora será tomada com a consciência de que ela não sofrerá qualquer prejuízo em sua remuneração, caso opte por se afastar de seu posto de trabalho. Ou seja, a trabalhadora irá avaliar a existência de outros fatores, que não a perda do adicional em exame, que recomendem a manutenção do desempenho de labor insalubre”, justificou a senadora.

 

*Por: Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil

Última modificação em Terça, 21 Abril 2020 14:27
Henrique

Website.: https://www.cybernauta.com.br/
E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Outubro 2025 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
    1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31    
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.