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Redação

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 Jornalista/Radialista

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Nesta semana trago uma decisão importante no mundo consumerista, porém desfavorável ao consumidor.

Passo abaixo a transcrever as informações extraídas do site do STJ, o qual explicita a fundamentação que levou a negar provimento ao Recurso Especial da Consumidora, senão vejamos:

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que, salvo disposição contratual, a seguradora de viagem não pode ser responsabilizada pelos gastos com tratamento médico realizado no Brasil em razão de acidente sofrido pelo segurado durante sua permanência no exterior.

No caso analisado pelo colegiado, uma consumidora firmou contrato de seguro internacional para viagem à França no período de 19 a 26 de janeiro de 2019. Um dia antes de retornar ao Brasil, fraturou o punho esquerdo ao sofrer uma queda no metrô de Paris.

Como a viagem de volta seria pouco tempo depois, o médico francês optou por imobilizar o punho da paciente e recomendar que ela procurasse um cirurgião em sua cidade de origem, local onde foi feita a operação.

Cobertura era para tratamentos necessários à estabilização do quadro de saúde

Em primeira instância, foi determinado o reembolso apenas do valor gasto com medicamentos no exterior. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o recurso da consumidora por entender que o contrato previa expressamente que a cobertura era apenas para os tratamentos necessários à estabilização do quadro de saúde.

Ao STJ, a segurada alegou ser abusivo o seguro que tenha garantia de cobertura apenas para curativos e procedimentos paliativos.

Ao proferir seu voto, o relator do processo na Terceira Turma, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou que não houve atitude abusiva por parte da seguradora, pois a segurada se submeteu aos exames necessários e recebeu atendimento médico no hospital que lhe foi indicado pela companhia.

Contrato excluía a continuidade de tratamento médico no Brasil

"É da natureza do contrato de seguro-viagem que a cobertura para despesas médico-hospitalares seja limitada ao tratamento do quadro clínico de urgência ou emergência do contratante, até a sua efetiva estabilização, a fim de que possa continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, com segurança – o que efetivamente ocorreu no presente caso", disse o relator.

Bellizze ressaltou que, no contrato firmado entre as partes, havia cláusula que excluía expressamente a continuidade de tratamento médico no Brasil. Sendo assim, após a alta médica dada pelo hospital que prestou o atendimento no exterior, as despesas não estavam mais cobertas pelo seguro.

"Caso a autora não pudesse retornar ao Brasil com segurança, considerando a necessidade de realização imediata da cirurgia, a seguradora teria que cobrir as despesas médicas, no limite do valor da apólice contratada, até a efetiva estabilização de seu quadro clínico. Porém, essa situação também acabaria gerando mais despesas à contratante, pois teria gastos com remarcação do voo, alimentação, hospedagem, entre outros", concluiu o ministro.

Leia o acordão no REsp 1.984.264

https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2181940&num_registro=202102583574&data=20220614&formato=PDF

Por hoje é só, até a próxima!

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Fundação Pró-Memória e da Associação São-carlense de Ferromodelismo (ASCFER), realiza nos dias 10 e 11 de setembro, das 10h às 18h, na plataforma da Estação Ferroviária, o 13º Encontro de Ferromodelismo de São Carlos.
O tradicional encontro trará exposição de maquetes, tendas com produtos relacionados ao ferromodelismo e área de alimentação. A entrada é gratuita. O evento atrai visitantes e reúne dezenas de expositores de São Carlos e região, que apresentam suas maquetes e compartilham histórias e conhecimento com os entusiastas do ferromodelismo.
O ferromodelismo, também chamado no Brasil de ferreomodelismo, é um hobby que reproduz em modelos o sistema ferroviário. O primeiro conjunto comercial desse modelismo foi feito pela empresa alemã Marklin, em 1891.
Os modelos são feitos em várias escalas, ou seja, proporções em relação ao tamanho original dos equipamentos ferroviários. Uma escala muito usada é a HO (1:87). Uma locomotiva HO tem, de modo geral, 50 mm de altura e 100 mm de comprimento.
“Este hobby pode ser simples ou complexo e suas diversas possibilidades são envolventes. Em muitos locais, há participantes que se interessam por modelar ferrovias com precisão histórica, compartilhando resultados de pesquisas. Uma associação que exemplifica esse interesse é The Historical Model Railway Society, da Grã-Bretanha”, explica a presidente da Fundação Pró-Memória, Leila Massarão.
Em São Carlos evento faz parte do calendário oficial do município desde 2008 por meio da Lei 14.523/08 de autoria do então vereador Lineu Navarro. Em virtude da pandemia da COVID-19 o evento não foi realizado em 2020 e 2021. Para a realização dessa edição o vereador Sérgio Rocha destinou emenda parlamentar no valor de R$ 15.000,00.

SERVIÇO:
13º Encontro de Ferromodelismo

Dias: 10 e 11 de setembro (sábado e domingo)
Horário: 10h às 18h
Local: Estação Ferroviária (Praça Antonio Prado, s/nº).
ENTRADA GRATUITA

Evento é organizado por núcleo de estudos da UFSCar e será realizado em formato online

 

SÃO CARLOS/SP - Nos dias 23 e 24 de setembro, será realizado, em formato online, o II Simpósio Brasileiro de Cuidados Paliativos Pediátricos, iniciativa da Rede Brasileira de Cuidados Paliativos Pediátricos. O evento é organizado pelo Núcleo de Estudos em Dor e Cuidados Paliativos (NEDPali) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e está recebendo inscrições para participação. 
O tema dessa edição é "Uma rede para todos: unindo e levando ciência em Cuidados Paliativos Pediátricos". O Simpósio abre espaço para troca de experiências e conhecimento sobre a temática, com a contribuição de palestrantes nacionais e convidado internacional. A programação completa pode ser conferida neste site (https://bit.ly/3az6tjS), em que também está disponível o acesso para inscrição.
A atividade será transmitida pelo canal da Rede Brasileira de Cuidados Paliativos Pediátricos no YouTube (https://bit.ly/3NZfmAP) e haverá emissão de certificado aos participantes. Mais informações estão no site ou no Instagram do NEDPali (@nedpaliufscar).

SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal de São Carlos realiza nesta sexta-feira (2), uma audiência pública destinada à elaboração da Lei Orçamentária Anual do município para o exercício de 2023, com valor estimado de aproximadamente R$ 1,094 bilhão.

A audiência atende à Lei de Responsabilidade Fiscal e terá participação de vereadores e representantes da Prefeitura.  O evento foi agendado para as 10h, no Edifício Euclides da Cunha, sede do Legislativo Municipal.

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