SÃO PAULO/SP - Em razão das celebrações de Natal e Ano Novo, alguns serviços públicos em órgãos estaduais apresentarão mudanças na grade de funcionamento. Confira como ficam os horários e programe-se para as próximas semanas.
A Secretaria de Estado da Saúde também divulgou o esquema de funcionamento dos serviços de saúde durante os feriados de final de ano. Todos os hospitais estaduais funcionarão normalmente, tanto o pronto-socorro quanto setores de internação. Entre os dias 23 a 25 de dezembro e 30 a 1º de janeiro, os ambulatórios não abrem. Saiba mais neste link.
Detran.SP
Nas semanas de Natal e Ano Novo, as unidades do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) fecham nos dias 23, 24, 25 (Natal), 30 e 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2020 (Ano Novo). Nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro de 2020, após os feriados, todas as unidades voltam a atender normalmente.
Os postos do Poupatempo também não prestarão atendimento nas datas citadas. Unidades do Detran.SP que funcionam junto às prefeituras ou delegacias devem seguir o expediente desses órgãos.
Informações sobre os endereços e horários dos postos podem ser obtidas no portal do Detran.SP: www.detran.sp.gov.br.
Poupatempo
Os postos do Poupatempo em todo o Estado estarão fechados nos dias 23, 24 e 25 (Natal) e ainda em 30 e 31 de dezembro, além de 1º de janeiro de 2020 (Ano Novo).
Nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro de 2020, após os feriados, todas as unidades do programa voltam a atender normalmente, de acordo com o horário de cada posto.
Para informações sobre endereços, horários de atendimento, órgãos e serviços disponíveis, bem como documentos necessários, prazos, taxas e agendamento eletrônico, basta acessar o portal www.poupatempo.sp.gov.br ou baixar o aplicativo SP Serviços.
Fundação Procon-SP
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, informa o funcionamento no fim de ano.
Audiências, administrativo, Ouvidoria, atendimento telefônico (151), atendimento eletrônico, Núcleos Regionais em Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba:
24 e 25 de dezembro – terça e quarta-feira: fechado
31 de dezembro e 1º de janeiro – terça e quarta-feira: fechado
Não há funcionamento aos sábados.
Funcionamento normal nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro e 2 e 3 de janeiro de 2020.
*Por: GOVERNO DE SP
SÃO CARLOS/SP - Existem três decisões que organizam a vida econômica de indivíduos, famílias e de empresas. São elas: 1. consumo; 2. investimento; 3. poupança. Consumir é gastar a renda corrente em bens e serviços para subsistência, satisfação e atendimento de necessidades de acordo com o contexto social. Investir para a Ciência Econômica é adquirir bens e serviços para aumentar, modernizar ou adaptar a produção. O investimento é uma decisão das empresas, ou seja, de pessoas jurídicas que tem como resultado o aumento do emprego e da própria renda nacional. A poupança é o ato de não gastar, ou seja, de poupar e ao fazê-lo, indivíduos e famílias adquirem títulos bancários, realizam depósitos em cadernetas de poupança ou aplicam em fundos de investimento.
Nosso tema é a decisão de consumir e de poupar. Em épocas de festividades, em particular, de final de ano há expectativas com relação a decisão de consumo na sociedade. As empresas se preparam para vender mais e com antecedência aumentam seus estoques e contratam pessoas para trabalhos permanentes e temporários.
Os consumidores decidem o quanto gastar ou quanto poupar. Em geral, com o aumento dos rendimentos no final do ano em função do décimo terceiro salário, distribuição de dividendos e bônus a capacidade de consumir aumenta. Logo, a existência do décimo terceiro salário é um benefício para a sociedade e não para os indivíduos apenas!
A questão para as empresas é: quanto as pessoas gastarão da sua renda? De uma outra forma a pergunta é: quanto as pessoas pouparão? O movimento de gastos de um ano para outro, aumenta ou diminuí em função dos preços e das quantidades de bens e serviços consumidos. Para se ter uma medida precisa dessas variações se faz necessário ter um indicador.
No caso da ACISC as promoções de final de ano através do sistema de cupons eletrônicos nos oferece uma possibilidade de mensurar essa variação do consumo. A perspectiva é de um aumento de 5,5% a 6% do consumo deste ano com relação a dezembro de 2018. O aumento do crédito, das ocupações formais e informais, dos benefícios, dos trabalhos temporários, da liberação dos saques do FGTS e da capacidade de gastos das Prefeituras, no conjunto, criam essa expectativa!
Mas as pessoas podem decidir também poupar! Como entender essa situação para fazer uma previsão mais acertada? Aqui vão duas noções básicas da Teoria Econômica: 1. quando a renda individual aumenta permanentemente, por exemplo, quando ocorre aumento de salários; 2. quando a renda aumenta temporariamente, como no caso do décimo terceiro.
No primeiro caso, diz a Teoria, que as pessoas irão gastar mais porque a renda delas aumentou. No segundo caso, as pessoas irão gastar e poupar, para aproveitar o consumo no presente, mas também para manter a chance de consumir no futuro!
Esse princípio depende, por sua vez, da renda! Se a renda é suficiente apenas para a subsistência, então as pessoas irão gastar seus rendimentos adicionais. Se a renda é maior do que as necessidades de subsistência, elas terão mais condições para poupar e gastar.
No momento presente, deve predominar a destinação de grande parte dos rendimentos ao consumo! Atender as necessidades vem em primeiro lugar quando a taxa de desemprego é elevada. Isto significa que as pessoas na maioria das grandes cidades deve destinar seus rendimentos para os gastos de dezembro e de janeiro, quando ocorrem, digamos, gastos extraordinários! A questão final é que as pessoas podem aumentar seus gastos em bens e serviços de baixo valor agregado. Daí o total do consumo descontado da inflação poderá ficar igual, menor ou maior do que 2018!
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Sobre o Núcleo de Economia ACISC
O Núcleo de Economia da ACISC foi elaborado em convênio com o Núcleo de Conjuntura, Finanças e Empreendedorismo do Departamento de Economia da UNESP Araraquara, sob a coordenação do Prof. Dr. Elton Eustáquio Casagrande e supervisão do Presidente da ACISC José Fernando Domingues.
SÃO CARLOS/SP - A criação da área de segurança escolar é uma das principais leis aprovadas em 2019 na avaliação do vereador Roselei Françoso (Rede). A Lei 19.069, que entrou em vigor em abril, definiu que os 100 metros ao redor das escolas públicas e particulares de São Carlos devem receber atenção especial da Prefeitura.
“A Administração Municipal tem que cuidar da cidade toda, mas o perímetro escolar precisa de mais atenção”, explica. A lei obriga o Poder Público a intensificar a fiscalização no comércio, especialmente ambulante, viabilizar, com apoio da comunidade ou empresas, mais iluminação, limpeza e repressão a jogos de azar. “Essa lei, além de fiscalizar, também propõe ações que colaborem com a segurança e que previnam a violência e a criminalidade”, frisa Roselei.
Roselei fez um balanço do ano e o considerou como produtivo para seu mandato. Ao todo foram aprovadas 6 leis, produzidos 67 requerimentos, 27 indicações – ambos documentos que fiscalizam e sugerem ações à Prefeitura – e enviados 130 ofícios. “Ainda tramitam na Câmara 14 projetos de lei para serem apreciados em 2020”, salienta.
“É importante fazer essa avaliação e prestar contas à população, afinal somos os representantes do povo”, salienta. Para Roselei, um vereador tem que atuar não só junto aos seus eleitores, mas na defesa de toda a população. “Procuro fiscalizar as ações da Prefeitura e propor soluções para os problemas”, salienta.
“Pela minha história acabo atuando muito na Educação”, recorda. Roselei é uma das referências políticas para a comunidade escolar. Desde 15 de dezembro, por exemplo, quando ocorreu o concurso público para preencher vagas na educação municipal, o vereador é procurado pelos candidatos que denunciaram irregularidades na aplicação das provas. “Já tomei providências e vamos acompanhar até que a Administração aponte uma solução”, ressalta.
Meio Ambiente – Estimulado pelos alunos e professores da Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emeb) Dalila Galli, Roselei aprovou, em coautoria com o vereador Daniel Lima, a Lei 19.438 de novembro de 2019 que proíbe o fornecimento de canudos plásticos por bares, restaurantes, padarias, clubes noturnos, os quais devem ser substituídos por biodegradáveis. Os alunos do professor Cesar Nami depois de assistirem um vídeo de uma tartaruga marinha com um canudo plástico no nariz desenvolveram uma série de trabalhos e propuseram o projeto de lei. “Proibir os canudos plásticos é um primeiro passo para aumentar a consciência ambiental de todos”, salienta Roselei.
Cobrança e propostas – Entre os requerimentos, que a Prefeitura é obrigada a responder em 15 dias, e indicações, o gabinete do vereador Roselei produziu quase uma centena de documentos em 2019 com destaque para temas como instalação de Ecoponto em Santa Eudóxia, Estatuto da Educação, professores temporários, áreas irregulares e clandestinas, Fundeb, erosão Bosque Zavaglia, programa Aposentadoria Voluntária, ações urbanas, diversos na área da Saúde, Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal (PDDE-Municipal), ciclofaixa nas marginais. “O vereador tem um papel na tribuna, nas ruas e no gabinete, mas também deve se utilizar dos meios legais para atuar”, finaliza.
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