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Direitos trabalhistas são garantidos com a terceirização

Escrito por  Out 03, 2018

Araraquara/SP -  O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 30 de agosto, tornar legal e irrestrita a contratação, por parte das empresas, de trabalhadores terceirizados para exercer funções de atividade-meio, que não são inerentes ao objetivo principal da organização, e atividade-fim, que compreende os serviços essenciais e normais para as quais o negócio se constituiu.

Para sanar algumas dúvidas sobre o assunto, o especialista em direto do trabalho, Welington José Pinto de Souza Silva, do escritório Passos, Souza e Silva Advogados Associados de Araraquara, explica que esse entendimento garante a liberdade do empreendedor de organizar sua atividade empresarial de forma lícita, pondo fim à polêmica sobre o que pode ser terceirizado em todas as etapas do processo produtivo.

"Para entender a importância dessa decisão, é necessário ter claro o conceito de terceirização, ato pelo qual a empresa produtora, mediante contrato, entrega à outra empresa determinada tarefa. Esse processo envolve uma subcontratação, admitindo a interposição de uma terceira pessoa entre quem contrata a prestação de serviço e quem a executa", comenta. Ou seja, participam dessa relação jurídica o trabalhador prestador dos serviços, a empresa terceirizada, com quem o colaborador firma um contrato de trabalho, e a empresa tomadora dos serviços.

            Para facilitar a compreensão sobre as implicações da Súmula 331 do TST às organizações, Welington exemplifica da seguinte forma: uma transportadora, empresa cuja atividade-fim é o transporte de mercadorias, também exerce outros serviços em seu dia a dia de trabalho, como o carregamento do produto que será transportado. Nesse caso, havia o entendimento, em decisões judiciais em todas as instâncias, de que esse procedimento era também atividade-fim da empresa e, por isso, ela precisaria contratar colaboradores diretos. "Agora, com a recente mudança, é permitido terceirizar esse serviço, gerando uma otimização do processo.Acabou então a discussão se a atividade é meio ou fim".

Direitos do trabalhador

Quanto às perdas trabalhistas, o advogado afirma que a empresa terceirizada terá que contratar de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), além de que, a companhia contratante terá também a responsabilidade de fiscalizá-la. "As empresas ficavam receosas de praticar a terceirização em algumas de suas atividades, apesar do cenário no mercado de consumo ser favorável a tal prática, como redução de custos e aumento da qualidade dos produtos e serviços." revela Welington.

            Ele destaca ainda que a forma de produção do trabalho é que sofre alteração - a prestação do serviço será de forma direta ou terceirizada, o que não implica em redução ou precarização de direitos trabalhistas. Esses continuam garantidos. "A empresa que praticar a terceirização será responsável subsidiária pelos direitos do colaborador, ou seja, se a prestadora de serviços não honrar com os direitos do trabalhador, aquela que contratou (que terceirizou) irá responder por esses direitos", conclui.

            Para mais informações sobre esse tema e outros relacionados a advocacia, acesse: https://pt-br.facebook.com/pssadvogados/

Serviço:

Passos Souza e Silva, Advogados Associados 

Endereço: Rua Napoleão Selmi Dei, 167 - Vila Harmonia - Araraquara

Telefone: (16) 3303-8800

Última modificação em Terça, 21 Abril 2020 14:27
Henrique

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