São Carlos/SP - A Campanha de Vacinação contra Raiva Animal tem início neste sábado, dia 22 de setembro, a partir das 9h, em vários postos volantes espalhados pela cidade. Nesse ano a vacinação foi dividida em três finais de semana para atender todo o município: 22 e 29 de setembro e 6 de outubro.
Neste sábado (22) a vacinação será realizada das 9h às 17h nos seguintes locais: Jardim São Carlos – USF - Rua 13 de Maio, 1.173; Jardim Macarengo - Tiro de Guerra; Santa Paula – AMOR (Associação de Moradores, próximo ao kartódromo); Jardim Tijuco/Novo Horizonte – Praça da Rua Joaquim Beltrame (ao lado Tenda); Douradinho - Av. Eduardo Luciano Félix, altura nº 459 (Emerson Lava Rápido/Igreja Evangélica Pentecostal); Jardim dos Coqueiros - USF Astolfo/Munique - final da Av. João Lourenço, nº 445; Jardim Tangará – EMEB Antônio Stella Moruzzi; Maria Stela Fagá – UBS Av. João Lourenço, nº 44; São Carlos VIII – USF Dr. José Fernando Cerri Martinez - Av. Capitão Luiz Brandão; Vila Jacobucci – Travessa Rubens Paschoal (atrás dos predinhos); Tijuco Preto - CEMEI Julien Fauvel (parquinho); Vila São José – Praça na final da Antônio Blanco; Vila São José – Bombeiro, Vila Faria - Escola Juliano Neto; Vila Nery – Caixa d’água SAAE; Vila Santo Antônio - Igreja São Judas Tadeu; Água Vermelha – Praça Central e Santa Eudóxia – Parte baixa até 11hs. Parte alta à tarde, na Rodoviária.
A vacina é gratuita e obrigatória para cães e gatos com mais de 3 meses de idade e deve ser aplicada anualmente. Os animais devem estar saudáveis. Não devem tomar a vacina bichos com diarreias, em tratamento ou convalescendo de cirurgias.
Cães devem ser conduzidos por pessoas com idade e porte adequados para o manejo do animal, os animais mais bravos devem utilizar focinheira e os gatos devem ser transportados em caixas apropriadas e em segurança.
A raiva é uma doença transmissível por contato direto, ou seja, pela mordida, arranhões ou lambidas de cães, gatos ou outros mamíferos como morcegos e macacos infectados.
Nos demais sábados, dias 29 de setembro 6 de outubro, a vacinação ocorrerá em outras regiões da cidade, sendo que os locais serão divulgados na próxima semana.
São Carlos/SP - O Dia Mundial e Municipal sem Carro será comemorado neste sábado, 22 de setembro. Em São Carlos, a data será comemorada com um passeio ciclístico que percorrerá a avenida Getúlio Vargas e também a avenida São Carlos. A concentração e a largada acontecem a partir das 8h, em frente ao Ginásio Milton Olaio. O passeio faz parte da Semana Nacional do Trânsito que acontece até o dia 25 de setembro.
O Dia Mundial sem Carro é uma data internacional que tem como objetivo estimular a reflexão sobre o uso excessivo do automóvel e propor a redução da dependência dos carros e motos para locomoção. Em São Carlos, a Lei n° 18.573 de 11/04/2018, do vereador Moisés Lazarine, instituiu o Dia Municipal da Não Utilização de Carros.
Qualquer pessoa pode participar do passeio ciclístico, é só aparecer de bike. O passeio termina no Mercado Municipal onde haverá orientações, panfletagens e sorteios de brindes.
TRÂNSITO – Por causa da realização do passeio ciclístico, as ruas que dão acesso às avenidas Getúlio Vargas e São Carlos estarão interditadas durante a passagem das bicicletas. Os agentes de trânsito estarão orientando os motoristas. Dentro da possibilidade, no Dia Mundial e Municipal Sem Carro, a Secretaria de Transporte e Trânsito solicita aos motoristas que evitem transitar de carros entre 8h e 10h, nessa região.
São Carlos/SP - O tema merece muita atenção, é muito normal a concessionária ou garagista informar o consumidor que a garantia do produto usado/semi-novo é apenas para motor e câmbio, o que é ilegal e pode causar uma série de sanções administrativas a estes fornecedores.
No momento da compra, é preciso muita atenção, justamente para evitar surpresas desagradáveis, como carros com problemas não aparentes, roubados ou até mesmo pagar e não receber o veículo.
Ao comprar veículos em estabelecimentos comerciais ou de pessoa física que tenha a habitualidade desta atividade comercial, o consumidor estará amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.
As regras são claras, se o veículo apresentar problemas de fácil constatação, o prazo para reclamar é de 90 dias. Se não forem resolvidos em 30 dias, pode-se exigir a troca do veículo por outro do mesmo modelo; cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço.
Se a compra for realizada de pessoa física, sem habitualidade de venda, o comprador estará protegido pelo código civil.
Como todo e qualquer produto, é preciso pesquisar preços. Sites, revista e jornais são boas fontes de referência.
Tudo pode influenciar no preço final do veículo, como por exemplo, modelo, cor, ano de fabricação, quilometragem e revisões.
Lembre-se, no momento que o consumidor vai vender o veículo, o comerciante costuma ignorar os itens opcionais, porém, no momento da revenda, esses itens fazem o veículo valer mais.
Antes de finalizar o negócio, é preciso conferir se o número do chassi, gravado perto do motor, no vidro ou em outros locais, é o mesmo que consta no certificado de propriedade do veículo.
Os números e letras do chassi e da plaqueta de identificação devem estar alinhados, com espaços regulares e contornos uniformes.
Se você não tem conhecimento sobre a questão, solicite apoio de quem conheça, despachante ou autorizadas a efetuar vistorias são uma boa opção.
Leve o automóvel em uma funilaria de confiança para que seja verificado se há indícios de que foi batido e repintado. Examine o carro sempre à luz do dia, verifique a tonalidade da cor, evite avaliar qualquer veículo durante dia chuvoso ou a noite.
Analise se as revisões foram realizadas, nunca compre veículo sem antes andar com o mesmo. Teste todos os equipamentos e leve para o mecânico de sua confiança avaliar.
Os pneus devem estar em bom estado, caso contrário, o consumidor terá que logo após a compra arcar com mais essa despesa, pois, pneu careca é sinônimo de acidente ou multa e apreensão do veículo.
Ainda quanto aos pneus, observe também a existência de desgastes irregulares, isso pode indicar problemas com a suspensão, alinhamento ou balanceamento das rodas.
Analise se no veículo consta extintor de incêndio (não é mais obrigatório); macaco; triângulo de sinalização; chave de roda; cinto de segurança e estepe.
No caso de problemas que não puderam ser constatados imediatamente, a reclamação poderá ser formalizada quando surgirem, obedecendo ao prazo legal de 90 dias.
Fora a garantia legal estipulada pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor também pode conceder uma garantia superior, porém, não é obrigatória.
Neste caso, é importante que exista um contrato entre as partes estipulando sobre a garantia, tudo visando evitar problemas futuros para ambas as partes.
Após toda a série de precauções, chegou o momento de analisar sobre a documentação do veículo.
O Detran de sua cidade deve ser consultado por você ou por um despachante para saber se há débitos de multas ou de IPVA pendentes, pois na transferência essas dívidas devem ser pagas pelo novo proprietário. A consulta ainda inclui saber se o veículo não é produto de furto ou roubo.
Exija do vendedor sempre o comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT), Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, Certificado de transferência, datado, preenchido e com firma reconhecida (recibo/contrato de venda).
Para reforçar toda a orientação, a Lei Federal n°. 13.111/2015, dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.
Acesse a lei:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13111.htm
Até a próxima!
Qualquer dúvida mande um e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
*Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo.
São Paulo/SP - Duas semanas depois sofrer um atentado, o candidato à Presidência, Jair Bolsonaro (PSL), começou hoje (21) a ingerir alimentos pastosos em decorrência da recuperação dos movimentos intestinais e teve “ótima aceitação”, segundo boletim médico divulgado nesta tarde pelo Hospital Israelita Albert Einstein. Ele está no hospital desde o dia 7.
Internado em uma unidade semi-intensiva, Bolsonaro permanece sem dor nem sinais de infecção e disfunções orgânicas. De acordo com o boletim, o candidato “evolui com melhora clínica”, recebendo medidas de prevenção de trombose e fazendo exercícios respiratórios, de fortalecimento muscular e períodos de caminhada.
Histórico
Ontem (20), o candidato passou por um procedimento para drenagem de líquido que estava ao lado do intestino. Após constatarem febre de 37,7 ºC, os médicos fizeram uma tomografia de tórax e abdômen e os exames mostraram uma “pequena coleção de líquido ao lado do intestino”.
Bolsonaro recebeu uma facada durante ato de campanha no dia 6 de setembro, em Juiz de Fora (MG). Após ter sido atendido na Santa Casa da cidade, onde chegou a passar por uma cirurgia, ele foi transferido, a pedido da família, para o Hospital Albert Einstein, na capital paulista, na manhã do dia 7.
Vídeo
O candidato do PSL à Presidência postou hoje um vídeo na sua conta no Twitter em que diz que está bem e terá alta até o final deste mês. Ele aparece apenas em plano fechado – quando o destaque da imagem fica no rosto – e usa o que indica ser um pijama listrado de azul.
Sorrindo e balançando o corpo, Bolsonaro agradeceu aqueles que torcem por sua recuperação. “Nunca me senti tão bem na minha vida”, disse. “Até o final do mês estarei de alta, quando juntos enfrentaremos o 7 de outubro [1º turno das eleições].”
Por Camila Boehm* – Repórter da Agência Brasil
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