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Henrique

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BRASÍLIA/DF - A validade dos benefícios que o presidente da República pode conceder ao indultar pessoas condenadas foi definida em maio deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, por 7 votos a 4, a Corte entendeu que cabe ao presidente da República, dentro das hipóteses legais, decretar o indulto de Natal, que não pode ser revisado pelo Judiciário.

A questão voltou à tona nesta semana, após o presidente Jair Bolsonaro assinar o decreto que perdoa a condenação de agentes de segurança pública condenados por crimes culposos (sem intenção).

O perdão de condenações está previsto no Artigo 84, inciso XII, da Constituição. Pela norma, compete exclusivamente ao presidente da República "conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei". No entanto, a amplitude dos benefícios que podem ser concedidos foi contestada no Supremo pela ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge, que questionou o decreto natalino do ex-presidente Michel Temer, editado em 2017.

Durante o julgamento no STF, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que se manifestou a favor da vontade do presidente para estabelecer quem deve ser beneficiado pelo indulto natalino. No entendimento de Moraes, se o decreto foi editado dentro dos parâmetros legais, mesmo que não se concorde com os motivos, a Justiça não pode mudar as regras.

"O ato está vinculado aos ditames constitucionais, mas não pode o subjetivismo do chefe do Poder Executivo ser trocado pelo subjetivismo do Poder Judiciário”, disse Moraes.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Dias Toffoli, além da ministra Rosa Weber.

No julgamento, os ministros julgaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.874 e validaram o decreto de Natal de Temer. Pelo texto, condenados na Operação Lava Jato que se enquadraram nos requisitos foram beneficiados.

Ontem (24), no twitter, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, defendeu o decreto de Bolsonaro e disse que "há uma linha clara e cristalina entre o indulto ora concedido e os dos governos anteriores".

"Em substituição aos generosos indultos salva-ladrões ou salva-corruptos dos anos anteriores, o governo do PR Jair Bolsonaro concedeu indulto humanitário a presos com doenças terminais e indulto específico a policiais condenados por crimes não intencionais", escreveu Moro.

Decreto de 2019

O decreto de Bolsonaro concede indulto natalino para agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública. O perdão da pena é válido para crimes de excesso culposo (quando o agente vai além dos limites permitidos) e quando houver o cumprimento de um sexto da pena. O perdão também vale para condenados comuns que tenham doença grave permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal.

O indulto natalino não abrange crimes hediondos, nem será dado a pessoas que tenham sofrido sanção, devido a infração disciplinar de natureza grave, nos 12 meses anteriores à data de publicação do decreto.

 

*Por: André Richter – Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - A Polícia Militar deteve um sujeito que estava sendo procurado pela Justiça na manhã desta véspera de natal, em São Carlos.

Os PMs realizavam patrulhamento pela rua Riskallah Hadad, no bairro Parque Sisi, avistaram um sujeito e resolveram abordá-lo, nada de ilícito foi encontrado, mas após pesquisa no Prodesp constou procurado pela Justiça.

Diante das informações, E.J, (Idade não Informada), foi conduzido ao Plantão Policial e passará o Natal atrás das grades.

SÃO CARLOS/SP - Missa do Galo é o nome dado pelos católicos à missa celebrada na Véspera de Natal que começa à meia noite do dia 24 para o dia 25 de Dezembro. A expressão “Missa do Galo” é específica dos países latinos e deriva da lenda ancestral segundo a qual à meia-noite do dia 24 de dezembro um galo teria cantado fortemente, como nunca ouvido de outro animal semelhante, anunciando a vinda do Messias, filho de Deus vivo, Jesus Cristo.

Porém, já há algum tempo a maioria das Paróquias mudaram o horário para mais cedo, sendo a maioria as 20h, mas não é uma regra. Na Paróquia de Santo Antonio de Pádua, na Vila Prado em São Carlos, a Missa do Galo presidida pelo Padre Márcio Gaido, começa às 19h.

Já na Catedral de São Carlos Borromeu, a Missa presidida pelo Bispo Dom Paulo Cesar Costa, terá início às 20h.

SÃO CARLOS/SP - Para ampliar o conforto e comodidade dos clientes, o Iguatemi São Carlos irá trabalhar em esquema de horário especial de Natal.

Confira abaixo os horários:

24 DE DEZEMBRO:

LOJAS: das 10h às 18h

ALIMENTAÇÃO E LAZER: das 11h às 18h

25 DE DEZEMBRO

LOJAS: FECHADAS

ALIMENTAÇÃO E LAZER: ABERTURA OPCIONAL das 11h às 22h

26 A 30 DE DEZEMBRO:

SEGUNDA A SÁBADO

LOJAS: das 10h às 22h

ALIMENTAÇÃO E LAZER: das 11h às 22h

31 DE DEZEMBRO:

LOJAS: das 10h às 16h

ALIMENTAÇÃO E LAZER: das 11h às 16h

01 DE JANEIRO

LOJAS: FECHADAS

ALIMENTAÇÃO E LAZER: ABERTURA OPCIONAL das 11h às 22h

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