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Henrique

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SÃO CARLOS/SP - Um acidente de trânsito deixou duas pessoas feridas no inicio da tarde desta 4ª feira (30), no Jardim São Paulo, em São Carlos.

De acordo com informações, a colisão aconteceu com um Chevrolet celta, na cor preta, da cidade de Porto Ferreira, e um VW Gol, na cor cinza chumbo, da cidade de  Campinas, não se sabe as causas do acidente.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e socorreu duas vítimas à Santa Casa de Misericórdia de São Carlos para maiores cuidados. As causas do acidente serão apuradas.

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*Fotos: Maicon Ernesto

SÃO CARLOS/SP - Um poste instalado na Rua Santa Gertrudes no Jardim Lutfalla, está literalmente caindo e está próximo à um comércio e a residências, o poste está praticamente sendo segurado pelos fios.

Um perigo não só para os moradores e clientes do comércio, mas também para as pessoas que passam pela calçada e motoristas que trafegam pela rua, sendo que a qualquer momento os fios podem se romper, podendo causar uma tragédia.

Segundo informações, moradores já entraram em contato com a empresa que fornece energia, mas até agora não tomaram nenhuma providência.

INTERDIÇÃO

Cerca de meia hora depois da denúncia da Rádio Sanca a prefeitura municipal de São Carlos interditou a Rua Santa Gertrudes devido a eminencia do poste cair.

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*Fotos: Maicon Ernesto

SÃO PAULO/SP - Amaury Jr. decidiu não renovar seu acordo com a Band. Contratado desde o início do ano passado, o apresentador e os empresários do canal preferiam encerrar os vínculos profissionais.

Segundo o colunista Flávio Ricco, o veterano teria assinado recentemente com uma emissora norte-americana. Por causa disso, não conseguiria conciliar a agenda com a atual casa.

Em nota, o grupo televisivo do Morumbi confirmou a saída do famoso. “Cumprimos rigorosamente os termos do contrato, sem nenhum arranhão no relacionamento”, destacou o comunicado.

Entretanto, já rondam alguns boatos sobre o futuro do comunicador nas telinhas brasileiras. Ao que tudo indica, ele estaria marcando uma conversa com os antigos chefes da RedeTV!.

 

*Por: LUCAS BRANDÃO/FAMOSIDADES

PORTO FERREIRA/SP - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), por meio do juiz eleitoral Valdemar Bragueto Junqueira, da 194ª Zona de Porto Ferreira, comunicou a Prefeitura para que todos os eleitores inscritos ou transferidos no Município até a data de 22/09/2015 deverão comparecer ao Cartório Eleitoral, no período de 4 de fevereiro a 19 de dezembro de 2019, quando será realizada a revisão do eleitorado.

No momento do atendimento é necessário apresentar apenas um documento que comprove a nacionalidade brasileira e um comprovante de residência, dentre os abaixo relacionados:

Documentos pessoais

  1. a) Carteira de identidade (RG);
  2. b) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (por exemplo, OAB, CRM, CREA, entre outros);
  3. c) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de casamento;
  4. d) Certificado de quitação do serviço militar;
  5. e) Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;
  6. f) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com exceção para os alistandos.

Documentos para comprovação de residência

  1. a) Conta de luz, água ou telefone em nome do eleitor, emitida ou expedida nos 3 meses anteriores à data do atendimento no Cartório;
  2. b) Envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório);
  3. c) Contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor;
  4. d) Contrato de locação em nome do eleitor;
  5. e) Documento expedido pelo Incra;
  6. f) Declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão de posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário;
  7. g) Qualquer outro documento, a critério do Juiz Eleitoral;

Observação: os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda e demais ascendentes, desde que comprovem essa situação.

O Cartório Eleitoral de Porto Ferreira fica à rua Coronel Procópio de Carvalho, 327, Centro. O não atendimento à convocação implicará no cancelamento da inscrição eleitoral (título de eleitor).

 

*Por: Cléber Fabbri/PMPF

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