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Henrique

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RIO DE JANEIRO/RJ - O apresentador e deputado estadual (PRB/RJ) Wagner Montes morreu neste sábado (26), aos 64 anos.

Wagner era casado com a também apresentadora Sonia Lima e estava internado há dois dias para tratamento de uma infecção urinária.

Em novembro de 2018, o deputado estadual foi internado no Hospital Barra D'Or, com um quadro de infecção urinária. Montes teve um infarto ao entrar em um avião em Foz do Iguaçu, em 13/11, e foi retirado da aeronave.

O apresentador foi atendido em um hospital na cidade, mas foi liberado para seguir tratamento no Rio de Janeiro, onde foi internado para tratar uma infecção urinária.

Natural de Duque de Caxias, Wagner Montes era advogado, deputado estadual (PRB/RJ) e apresentador. Iniciou sua carreira em 1974, na rádio Tupi.

Em 1981, Wagner Montes sofreu um acidente de triciclo e teve de amputar a perna direita.

Como apresentador, ganhou fama no programa 'Aqui Agora', que apresentou na extinta TV Tupi, em 1989. Atualmente, ele trabalhava como apresentador do 'Balanço Geral' da Record TV, no Rio de Janeiro.

A saúde de Wagner Montes estava fragilizada. Em 2017, chegou a ficar afastado por causa de uma arritmia cardíaca. Passou 48 dias internado, 37 deles na UTI.

A causa da morte não foi divulgada.

A Record TV divulgou nota de pesar pela morte do apresentador. Veja a íntegra.

"A Record TV lamenta o falecimento do nosso querido amigo e apresentador Wagner Montes neste sábado, 26 de janeiro de 2019.Conhecido pela irreverência e luta social que marcou seu trabalho ao longo de 35 anos como jornalista de TV, Wagner Montes foi um campeão de audiência e um dos apresentadores de maior sucesso na televisão brasileira. Expressamos nossas condolências aos familiares, amigos e admiradores do trabalho deste profissional que ajudou a escrever a história da televisão brasileira”.

 

*Por:Deborah Bresser/ R7

SÃO CARLOS/SP - Na madrugada deste sábado (26), na Rua Lázaro Santos, no bairro Cidade Aracy, um jovem de 23 anos foi preso por tráfico de drogas.

De acordo com informações, o Cabo Isaias e o Soldado Ivan, faziam patrulhamento preventivo pelo bairro, quando avistaram M.W.L.P, com atitude suspeita em um terreno. O rapaz foi abordado e ao ser revistado foi encontrado em seu poder dois pinos de cocaína e duas porções de maconha, além de R$ 102,00 em espécie.

No terreno onde o jovem estava foi localizado 35 porções de maconha e 96 pinos de cocaína.

Diante dos fatos, M.W.L.P, foi encaminhado ao Plantão Policial onde ficou à disposição do delegado.

Resultados apontam que fatores como gênero e raça ainda são determinantes de desigualdade social

 

SÃO CARLOS/SP - Uma pesquisa realizada pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), em parceria com outras instituições, aponta que mulheres pretas ou pardas, dentro da amostra do estudo, concentram os piores indicadores sociais tanto do ponto de vista econômico quanto de escolarização. De acordo com os pesquisadores João Paulo Ferreira e Vivian Melhado, ambos da UFSCar, e George Lesson, da Universidade de Oxford, esse apontamento permite reconhecer que marcadores como gênero e raça/etnia ainda operam como características inerradicáveis de diferença social.
O estudo "Atendimento ao idoso em um hospital universitário: percepções da equipe de saúde à luz da Política Nacional de Humanização" foi realizado entre os anos de 2015 e 2016 com 500 idosos, com mais de 60 anos, residentes em São Carlos e microrregião, no interior paulista, e atendidos no Hospital Universitário (HU) da UFSCar. Além do HU, estiveram envolvidos no trabalho o Instituto de Envelhecimento Populacional da Universidade de Oxford e o Departamento de Gerontologia (DGero) da UFSCar, por meio do Núcleo de Pesquisa Aplicada em Gerontologia e Envelhecimento (Nupage). A realização da pesquisa também teve apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Pró-Reitoria de Extensão (ProEx) da UFSCar.
O principal objetivo do estudo foi aplicar o modelo gerontológico de atendimento ao idoso com 60 anos ou mais. De acordo com João Paulo Ferreira, vice-coordenador do Nupage e integrante do grupo que desenvolveu a pesquisa, o modelo gerontológico insere uma nova maneira de atender o público considerado idoso e envelhescente, levando em conta aspectos biopsicossociais que integram as necessidades básicas de vida das pessoas. O modelo, que se diferencia da lógica dos protocolos - muito difundida na área da Saúde e, inclusive, na própria gerontologia brasileira - é analítico e reflexivo, ao passo que os profissionais são estimulados a (re)pensar o plano de ação a partir de situações concretas relatadas pela pessoa atendida, visando assisti-la de maneira multidimensional e interdisciplinar.
Dentro do escopo da pesquisa, Ferreira relata que foi feito um recorte na amostra de idosos atendidos selecionando aqueles residentes na área rural de São Carlos. "Acreditamos que os dados da população rural são importantes precisamente porque se trata de uma população que utiliza os serviços principais ofertados pela cidade de São Carlos, e que tem características demográficas específicas, uma vez que é composta por pessoas que migravam no século passado  para as fazendas e indústrias próximas, a maioria vinda de outros estados em busca de trabalho, e que foram incorporadas à população de São Carlos e região", relata Ferreira.
Outro recorte foi o de gênero e raça/etnia. Os marcadores "gênero" e "raça/etnia" não foram pensados para formar amostras de sujeitos, mas dada a importância que mostraram diante dos dados e do montante do material acumulado, os pesquisadores decidiram equacionar a amostra em grupos por critérios de raça/etnia e gênero. Ferreira explica que "a combinação desses marcadores é pouco trabalhada na Gerontologia e trata-se, evidentemente, de uma discussão importante e que deve ser aprofundada pela área da Saúde e correlatas, pois esses marcadores reiteram processos de desigualdades que são fundamentais para as questões de saúde coletiva e políticas públicas contemporâneas".
Os resultados desse recorte reforçam as desigualdades de gênero e raça/etnia, revelando que as mulheres autodeclaradas pretas são mais vulneráveis do ponto vista econômico e de escolaridade em relação às mulheres autodeclaradas brancas e aos homens autodeclarados brancos ou pretos na mesma faixa etária. De acordo com os pesquisadores, os dados sobre renda e escolarização em relação às mulheres idosas pretas ou pardas - os quais apontam um crescimento de rendimento via trabalho informal e uma diminuição no número de trabalhadoras que obtêm renda mediante trabalho assalariado formal e pensão somente após o falecimento do cônjuge, além da predominância de mulheres com Ensino Fundamental incompleto -, permitem contrapor a tese de que a Constituição de 1988 e suas políticas adjacentes teriam provocado um corte das desigualdades e uma equiparação de tais indicadores em termos geracionais. Também em termos históricos, há continuidades sobre esses dados, especialmente porque existem ainda desigualdades tocantes no acesso ao mercado de trabalho formal entre homens e mulheres, às políticas de previdência social e às políticas públicas direcionadas aos idosos brasileiros. 
Para Ferreira, a importância do levantamento realizado consiste em conhecer o retrato da população que é atendida atualmente nos serviços de saúde de São Carlos, no contexto do HU-UFSCar. Além disso, o estudo levanta questões críticas sobre os aspectos sociais e históricos que envolvem esse segmento da população, com o processo de cidadanização dos imigrantes desde a modernização do campo, suas condições de vida e de saúde atuais e sobre como perceber esses processos como caminhos que revelam desigualdades em termos raciais e de gênero. "Os resultados podem ser aplicados em estratégias de atenção e na construção de políticas municipais ou regionais, além de fomentar hipóteses para novos estudos que desejem investigar a velhice rural e urbana de São Carlos sob o prisma de gênero e/ou racial/étnico", pontua ele.
Um artigo sobre a pesquisa foi recentemente publicado na Revista "Trabalho, Educação e Saúde" da Fundação Oswaldo Cruz, e pode ser acessado em https://bit.ly/2S3AOvC. Além disso, será lançado um livro que reunirá capítulos analíticos e teóricos sobre velhice e envelhecimento no Brasil e no mundo, com ênfase no modelo de atendimento ao idoso.

CURITIBA/PR - Luiz Inácio Lula da Silva não pode mais receber visitas de Fernando Haddad – seu substituto na disputa à Presidência de 2018 – em qualquer dia da semana, nem mais receber visitas de líderes religiosos toda tarde de segunda-feira, em sua cela especial na sede da Polícia Federal, em Curitiba. Em decisão desta sexta-feira, 25, a juíza federal Carolina Lebbos Moura endureceu as condições do ex-presidente no cárcere. O petista está preso desde 7 de abril de 2018, no berço da Operação Lava Jato, condenado a doze anos e um mês de prisão.

“Claramente não se vislumbram indicativos da necessidade e utilidade na defesa dos interesses do executado na condição de pré-candidato. Como visto, a sua candidatura foi substituída pelo próprio partido. As eleições, ademais, já se findaram, não tendo a defesa comprovado nos autos a existência de processo ou qualquer medida concreta impugnativa que efetivamente conte com a atuação do procurador em questão.”

Responsável pela execução da pena de Lula, a juíza substituta da 12ª Vara Federal acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e caçou os dois “benefícios” que o petista gozava na prisão. Ela cancelou o direito especial para que Haddad fosse nomeado como defensor jurídico do ex-presidente – o ex-prefeito de São Paulo é bacharel em direito – e ainda determinou que as visitas todas as segundas-feiras fossem suspensas. Agora, o petista terá direito a uma visita religiosa por mês, como os demais encarcerados que estão na PF.

A juíza registra que a “procuração outorgada a Fernando Haddad” data de 3 de julho de 2018 e confere poderes “amplos para atuação em juízo ou fora dele (extensão)” do ex-prefeito de São Paulo “especialmente para a adoção das medidas necessárias para assegurar os direitos do outorgante na condição de pré-candidato à Presidência (finalidade)”.

E que a decisão desta sexta-feira “se restringe à impossibilidade” de Fernando Haddad de visitar Lula “na qualidade de procurador” – o que lhe permitia ir até a carceragem todos os dias úteis da semana.

“Efetivamente se vislumbra o término da eficácia do mandato outorgado. Logo, não se pode autorizar a visitação do outorgado na condição de representante do ora apenado”, decidiu a juíza.

“Ainda que se mantivesse a eficácia do mandato – o que se cogita exclusivamente para fins argumentativos – não se identificou qual seria a necessidade e utilidade jurídicas de contato direto e constante de Fernando Haddad com o apenado.”

A magistrada voltou a destacar que “as prerrogativas da advocacia, que se destinam à efetiva proteção do cidadão, não podem nem devem ser invocadas e/ou utilizadas em abuso de direito, com o propósito de burlar as regras e controles da unidade prisional”.

Amigo

Haddad poderá visita Lula a partir de agora somente às quintas-feiras. “Não há aqui vedação à visitação ao detento, desde que observado o regime próprio das visitas sociais.”

Preso principal da Lava Jato, Lula teve o direito a condições especiais em sua cela – um antigo dormitório de policiais, com banheiro privativo e sem grades, improvisada na PF a pedido do então juiz federal Sérgio Moro. Uma delas é o direito a receber visitas de amigos em dia especial. Toda quinta-feira, por uma hora, o petista pode ver dois amigos, meia hora cada.

Em seis meses de prisão, Lula recebeu 572 visitas em sua cela especial montada na PF. Haddad visitou 21 vezes o ex-presidente nesse período. A reunião com o ex-presidente foi o primeiro compromisso de campanha petista no segundo turno.

Lula, mesmo preso e inelegível, tentou disputar as eleições. O PT registrou Lula como candidato e Haddad como vice, mas o pedido foi indeferido no dia 31 de agosto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Religiosos

Lula também obteve em 2018 o direito de receber visitas religiosas toda segunda-feira. Nos seis primeiros meses, foram 17 de líderes religiosos que estiveram com o petista. O mais assíduo, o pai de santo Antonio Caetano de Paula Júnior, o Caetano de Oxossi (3 visitas), da Cabana Pai Tobias de Guiné, conhecida como Terreiro Tulap.

O Ministério Público Federal questionou em junho de 2018 a realização de visitas de caráter religioso “em dia e horário diversos da visitação comum” e afirmou que “tais visitas deveriam ocorrer na mesma data em que realizadas as demais”.

A PF informou à Justiça que foi dada permissão de visitação “uma vez por semana, às segundas-feiras, no período da tarde e por no máximo uma hora”, “mediante requerimento da defesa, com indicação do religioso”. Explicou que os demais presos podem receber um padre “uma vez por mês, preferencialmente na primeira sexta-feira de cada mês”.

A juíza destaca que Lula “tem recebido visitas de diversos líderes religiosos, das mais diversas crenças, fora, portanto, do serviço de prestação de assistência religiosa ofertado pelo estabelecimento prisional”.

“A manutenção dessas visitas não se mostra compatível com os princípios e as regras que regem a execução da pena.”

A juíza afirma que “o dever jurídico estatal vem sendo cumprido no âmbito da carceragem da Superintendência da Polícia Federal no Estado do Paraná”. “Conforme informação policial, organizou-se serviço de prestação de assistência religiosa, com atendimento periódico de representante religioso qualificado.”

Segundo ela, “o ordenamento jurídico não outorga ao detento o direito subjetivo de ter serviço de atendimento religioso que bem lhe aprouver, com exclusividade e alheio à organização do estabelecimento prisional”.

“Não cabe ao executado estabelecer forma de atendimento religioso próprio, em paralelo ao existente, mormente sem que apresente qualquer incompatibilidade deste com as suas crenças. Além disso, e especialmente, não se pode, a pretexto da garantia ao atendimento religioso, buscar burlar o regime de visitação existente no estabelecimento prisional.”

A magistrada destaca que nos seis primeiros meses da pena Lula recebeu visitas de líderes de “diversas religiões (frades, padres, freiras, bispos, pastores, monges, pais de santo, rabino)”. “Tais circunstâncias comprovam não se cuidar de assistência religiosa, nos termos legais, mas de visitas de religiosos. Evidente o desvio da finalidade da norma.”

“Determino a imediata suspensão das denominadas visitas de religiosos realizadas às segundas-feiras”, decidiu a juíza. “Registre-se ficar assegurada ao detento a assistência religiosa nos moldes permitidos aos demais presos.”

 

*Por: ESTADÃO CONTEÚDO 

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