RIO DE JANEIRO/RJ - O apresentador e deputado estadual (PRB/RJ) Wagner Montes morreu neste sábado (26), aos 64 anos.
Wagner era casado com a também apresentadora Sonia Lima e estava internado há dois dias para tratamento de uma infecção urinária.
Em novembro de 2018, o deputado estadual foi internado no Hospital Barra D'Or, com um quadro de infecção urinária. Montes teve um infarto ao entrar em um avião em Foz do Iguaçu, em 13/11, e foi retirado da aeronave.
O apresentador foi atendido em um hospital na cidade, mas foi liberado para seguir tratamento no Rio de Janeiro, onde foi internado para tratar uma infecção urinária.
Natural de Duque de Caxias, Wagner Montes era advogado, deputado estadual (PRB/RJ) e apresentador. Iniciou sua carreira em 1974, na rádio Tupi.
Em 1981, Wagner Montes sofreu um acidente de triciclo e teve de amputar a perna direita.
Como apresentador, ganhou fama no programa 'Aqui Agora', que apresentou na extinta TV Tupi, em 1989. Atualmente, ele trabalhava como apresentador do 'Balanço Geral' da Record TV, no Rio de Janeiro.
A saúde de Wagner Montes estava fragilizada. Em 2017, chegou a ficar afastado por causa de uma arritmia cardíaca. Passou 48 dias internado, 37 deles na UTI.
A causa da morte não foi divulgada.
A Record TV divulgou nota de pesar pela morte do apresentador. Veja a íntegra.
"A Record TV lamenta o falecimento do nosso querido amigo e apresentador Wagner Montes neste sábado, 26 de janeiro de 2019.Conhecido pela irreverência e luta social que marcou seu trabalho ao longo de 35 anos como jornalista de TV, Wagner Montes foi um campeão de audiência e um dos apresentadores de maior sucesso na televisão brasileira. Expressamos nossas condolências aos familiares, amigos e admiradores do trabalho deste profissional que ajudou a escrever a história da televisão brasileira”.
*Por:Deborah Bresser/ R7
SÃO CARLOS/SP - Na madrugada deste sábado (26), na Rua Lázaro Santos, no bairro Cidade Aracy, um jovem de 23 anos foi preso por tráfico de drogas.
De acordo com informações, o Cabo Isaias e o Soldado Ivan, faziam patrulhamento preventivo pelo bairro, quando avistaram M.W.L.P, com atitude suspeita em um terreno. O rapaz foi abordado e ao ser revistado foi encontrado em seu poder dois pinos de cocaína e duas porções de maconha, além de R$ 102,00 em espécie.
No terreno onde o jovem estava foi localizado 35 porções de maconha e 96 pinos de cocaína.
Diante dos fatos, M.W.L.P, foi encaminhado ao Plantão Policial onde ficou à disposição do delegado.
CURITIBA/PR - Luiz Inácio Lula da Silva não pode mais receber visitas de Fernando Haddad – seu substituto na disputa à Presidência de 2018 – em qualquer dia da semana, nem mais receber visitas de líderes religiosos toda tarde de segunda-feira, em sua cela especial na sede da Polícia Federal, em Curitiba. Em decisão desta sexta-feira, 25, a juíza federal Carolina Lebbos Moura endureceu as condições do ex-presidente no cárcere. O petista está preso desde 7 de abril de 2018, no berço da Operação Lava Jato, condenado a doze anos e um mês de prisão.
“Claramente não se vislumbram indicativos da necessidade e utilidade na defesa dos interesses do executado na condição de pré-candidato. Como visto, a sua candidatura foi substituída pelo próprio partido. As eleições, ademais, já se findaram, não tendo a defesa comprovado nos autos a existência de processo ou qualquer medida concreta impugnativa que efetivamente conte com a atuação do procurador em questão.”
Responsável pela execução da pena de Lula, a juíza substituta da 12ª Vara Federal acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e caçou os dois “benefícios” que o petista gozava na prisão. Ela cancelou o direito especial para que Haddad fosse nomeado como defensor jurídico do ex-presidente – o ex-prefeito de São Paulo é bacharel em direito – e ainda determinou que as visitas todas as segundas-feiras fossem suspensas. Agora, o petista terá direito a uma visita religiosa por mês, como os demais encarcerados que estão na PF.
A juíza registra que a “procuração outorgada a Fernando Haddad” data de 3 de julho de 2018 e confere poderes “amplos para atuação em juízo ou fora dele (extensão)” do ex-prefeito de São Paulo “especialmente para a adoção das medidas necessárias para assegurar os direitos do outorgante na condição de pré-candidato à Presidência (finalidade)”.
E que a decisão desta sexta-feira “se restringe à impossibilidade” de Fernando Haddad de visitar Lula “na qualidade de procurador” – o que lhe permitia ir até a carceragem todos os dias úteis da semana.
“Efetivamente se vislumbra o término da eficácia do mandato outorgado. Logo, não se pode autorizar a visitação do outorgado na condição de representante do ora apenado”, decidiu a juíza.
“Ainda que se mantivesse a eficácia do mandato – o que se cogita exclusivamente para fins argumentativos – não se identificou qual seria a necessidade e utilidade jurídicas de contato direto e constante de Fernando Haddad com o apenado.”
A magistrada voltou a destacar que “as prerrogativas da advocacia, que se destinam à efetiva proteção do cidadão, não podem nem devem ser invocadas e/ou utilizadas em abuso de direito, com o propósito de burlar as regras e controles da unidade prisional”.
Haddad poderá visita Lula a partir de agora somente às quintas-feiras. “Não há aqui vedação à visitação ao detento, desde que observado o regime próprio das visitas sociais.”
Preso principal da Lava Jato, Lula teve o direito a condições especiais em sua cela – um antigo dormitório de policiais, com banheiro privativo e sem grades, improvisada na PF a pedido do então juiz federal Sérgio Moro. Uma delas é o direito a receber visitas de amigos em dia especial. Toda quinta-feira, por uma hora, o petista pode ver dois amigos, meia hora cada.
Em seis meses de prisão, Lula recebeu 572 visitas em sua cela especial montada na PF. Haddad visitou 21 vezes o ex-presidente nesse período. A reunião com o ex-presidente foi o primeiro compromisso de campanha petista no segundo turno.
Lula, mesmo preso e inelegível, tentou disputar as eleições. O PT registrou Lula como candidato e Haddad como vice, mas o pedido foi indeferido no dia 31 de agosto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Lula também obteve em 2018 o direito de receber visitas religiosas toda segunda-feira. Nos seis primeiros meses, foram 17 de líderes religiosos que estiveram com o petista. O mais assíduo, o pai de santo Antonio Caetano de Paula Júnior, o Caetano de Oxossi (3 visitas), da Cabana Pai Tobias de Guiné, conhecida como Terreiro Tulap.
O Ministério Público Federal questionou em junho de 2018 a realização de visitas de caráter religioso “em dia e horário diversos da visitação comum” e afirmou que “tais visitas deveriam ocorrer na mesma data em que realizadas as demais”.
A PF informou à Justiça que foi dada permissão de visitação “uma vez por semana, às segundas-feiras, no período da tarde e por no máximo uma hora”, “mediante requerimento da defesa, com indicação do religioso”. Explicou que os demais presos podem receber um padre “uma vez por mês, preferencialmente na primeira sexta-feira de cada mês”.
A juíza destaca que Lula “tem recebido visitas de diversos líderes religiosos, das mais diversas crenças, fora, portanto, do serviço de prestação de assistência religiosa ofertado pelo estabelecimento prisional”.
“A manutenção dessas visitas não se mostra compatível com os princípios e as regras que regem a execução da pena.”
A juíza afirma que “o dever jurídico estatal vem sendo cumprido no âmbito da carceragem da Superintendência da Polícia Federal no Estado do Paraná”. “Conforme informação policial, organizou-se serviço de prestação de assistência religiosa, com atendimento periódico de representante religioso qualificado.”
Segundo ela, “o ordenamento jurídico não outorga ao detento o direito subjetivo de ter serviço de atendimento religioso que bem lhe aprouver, com exclusividade e alheio à organização do estabelecimento prisional”.
“Não cabe ao executado estabelecer forma de atendimento religioso próprio, em paralelo ao existente, mormente sem que apresente qualquer incompatibilidade deste com as suas crenças. Além disso, e especialmente, não se pode, a pretexto da garantia ao atendimento religioso, buscar burlar o regime de visitação existente no estabelecimento prisional.”
A magistrada destaca que nos seis primeiros meses da pena Lula recebeu visitas de líderes de “diversas religiões (frades, padres, freiras, bispos, pastores, monges, pais de santo, rabino)”. “Tais circunstâncias comprovam não se cuidar de assistência religiosa, nos termos legais, mas de visitas de religiosos. Evidente o desvio da finalidade da norma.”
“Determino a imediata suspensão das denominadas visitas de religiosos realizadas às segundas-feiras”, decidiu a juíza. “Registre-se ficar assegurada ao detento a assistência religiosa nos moldes permitidos aos demais presos.”
*Por: ESTADÃO CONTEÚDO
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