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Ivan Lucas

Ivan Lucas

 Jornalista/Radialista

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BRASÍLIA/DF - A Caixa Econômica Federal libera, nesta segunda-feira, 20, o pagamento de 600 reais do auxílio emergencial a, pelo menos, 6,15 milhões de pessoas. Entre eles beneficiários do Bolsa Família que tem o número do benefício terminado em 3 e informais inscritos pelo app da Caixa.

Dos informais inscritos no app do ‘coronavoucher’, 4.230.900 de pessoas recebem na Poupança Social Digital Caixa. O dinheiro será creditado a informais que não estavam no CadÚnico, MEIs e autônomos que contribuem para o INSS e se cadastraram no sistema entre o dia 9 e o dia 11 de abril.

Essas 4,2 milhões de pessoas terão o dinheiro creditado na poupança virtual da Caixa, aberta pelo banco. O acesso ao dinheiro pode ser feito pelo aplicativo Caixa TEM. No app, o trabalhador poderá pagar boletos e transferir o dinheiro para contas de outros bancos ou da própria Caixa. O saque em espécie só poderá ser feito a partir do dia 27 de abril em casas lotéricas e terminais de autoatendimento.

Já os beneficiários do Bolsa Família recebem de forma habitual, ou seja, pelo cartão do programa social. Terão direito ao auxílio os beneficiários que recebiam auxílio menor que os 600 reais. O calendário, no caso do Bolsa Família, segue o fluxo normal do programa: escalonado conforme o número do NIS. Até sexta, recebem pessoas com o NIS terminado entre 3 ao 6.

Até as 21h de sexta-feira, o ‘coronavoucher’ já havia pago 11,36 bilhões de reais para 16,6 milhões de brasileiros. Entre os que já receberam a primeira parcela do benefício, estão 9,29 milhões de inscritos Cadastro Único que não recebem Bolsa Família; 3,85 milhões de beneficiários do Bolsa Família; e 3,44 milhões de cadastrados via aplicativo e site que já tinham conta poupança na Caixa.  Ao todo, 45,2 milhões de pessoas já haviam sido aprovadas para receber o auxílio emergencial, segundo a Dataprev.

O auxílio, conhecido como ‘coronavoucher’ será pago a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos que contribuem para o INSS e também beneficiários do Bolsa Família. Um dos requisitos é ter a renda de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou até três salários mínimos na família (3.135 reais). Segundo o governo, é necessário ter CPF regular. Porém, uma decisão da Justiça Federal derrubou a exigência.

O programa pode ser ampliado por um projeto que flexibiliza a concessão do auxílio para 20 categorias, entre elas motoristas de app, taxistas, garçons, entre outros, o pagamento do auxílio emergencial para quem perdeu renda. Para que essa ampliação comece a valer, o texto deve ser votado pelo Senado. Se aprovado, vai a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Logo depois, a Caixa irá regulamentar quando os pagamentos serão feitos.

Serão pagas três parcelas de até 600 reais, limitadas a dois benefícios por família. Mães que são chefes de família terão direito a cota de 1,200 reais mensais. Veja, abaixo, quais sãos os requisitos e o calendário do programa:

  • – ter 18 anos de idade ou mais
  • – ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (522,50 reais) ou ter renda mensal até 3 salários mínimos (3.135 reais) por família;
  • – não ter sido obrigada a declarar Imposto de Renda em 2018 (ter recebido até 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2018).

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Também é necessário:

  • – ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • – estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o dia 20 de março;
  • – ser contribuinte individual ou facultativo do INSS;

Como funciona

  • – Até duas pessoas da mesma família podem receber o benefício, sendo a renda emergencial permitida de 1.200 reais por família; Mulheres que são mães e chefes de família podem ter cota de 1.200 reais;
  • – Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior
  • – O auxílio não vale para trabalhadores com carteira assinada ou funcionários públicos

Como se cadastrar

Aplicativo para quem não está no CadÚnico

  • – Acesse o site ou baixe o aplicativo (Android ou iOS)
  • – Clique em “Realize sua solicitação”
  • – Informe os dados pessoais: nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe
  • – O sistema dará início à análise de informações para decidir se há ou não o direito. A análise é feita pelo Dataprev com base em outros sistemas do governo
  • – A análise será feita em 48 horas; se o trabalhador tiver conta na Caixa ou no Banco do Brasil, já pode receber na quinta-feira; Se não, a liberação será feita na próxima semana
  • – Caso não consiga fazer o cadastro online, o trabalhador pode procurar uma agência da Caixa
  • Como consultar o CadÚnico (cadastro de benefícios sociais do governo federal):
  • – Acesse o linkmeucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico
  • – Informe nome completo, data de nascimento, nome da mãe e cidade de residência
  • – Clique em “Não sou um robô”, siga as instruções e depois em “Emitir”
  • – Caso o sistema ache o cadastro, serão informados o NIS (Número de Informações Sociais), nome e situação do cadastro
  • – A consulta não localiza quem fez o cadastro a há menos de 45 dias

Calendário

  1. Informais do CadÚnico:

Parcela 1:

  • – nascidos em janeiro: recebem no dia 14 de abril
  • – nascidos em fevereiro, março e abril: recebem no dia 15 de abril
  • – nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem do dia 16 de abril
  • – nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 17 de abril
  • – correntistas da Caixa e Banco do Brasil tiveram crédito liberado no dia 9 de abril

Parcela 2:

  • – nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 27 de abril;
  • – nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 28 de abril;
  • – nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 29 de abril;
  • – nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 30 de abril.

Parcela 3:

  • – nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 26 de maio;
  • – nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 27 de maio;
  • – nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 28 de maio;
  • – nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 29 de maio.
  1. Beneficiários do Bolsa Família
  • Parcela 1: Será creditada de acordo com o benefício regular, de 16 a 30 de abril
  • Parcela 2:Será creditada de acordo com o benefício regular, de 18 a 29 de maio
  • Parcela 3:Será creditada de acordo com o benefício regular, de 17 a 30 de junho.
  1. MEIs, autônomos e informais que preencheram a inscrição no site da Caixa:

Parcela 1:  Começaram a receber no dia 17 de abril. O pagamento é liberado 48 horas após  a validação do cadastro pela Dataprev

Parcela 2: – nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 27 de abril;

– nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 28 de abril;

– nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 29 de abril;

– nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 30 de abril.

Parcela 3:

– nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 26 de maio;

– nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 27 de maio;

– nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 28 de maio;

– nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 29 de maio

 

*Por: Larissa Quintino / VEJA.com

Estudo busca voluntários para analisar condutas educacionais e sociais durante o período de isolamento social devido ao novo Coronavírus

 

SÃO CARLOS/SP - O Centro de Pesquisa da Criança e de Formação de Educadores da Infância (Cfei) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), em parceria com o Departamento de Ciências da Educação da Università Roma Tre, da Itália, busca pessoas voluntárias para participarem da pesquisa "Relações familiares com crianças em idade escolar no contexto do Sars-Cov-2 (Covid-19): mapeamento de implicações em países da Europa e da América Latina", representada, no Brasil, por Aline Sommerhalder, docente do Departamento de Teorias e Práticas Pedagógicas (DTPP) da UFSCar, com colaboração de Luana Zanotto, doutora pelo Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da Instituição e membro do Cfei. 
O estudo tem como objetivo mapear relações de famílias que possuem crianças em idade escolar e investigar condutas educacionais e sociais durante o período de isolamento social frente à pandemia do novo Coronavírus. A participação - aberta às pessoas interessadas e que estão necessariamente em restrição social - consiste em responder a um questionário online, disponível em https://bit.ly/2xxnoQi. O prazo é até o dia 29 de abril e o anonimato é assegurado. 
Os dados coletados serão objeto de análises para publicações científicas, tratados de forma articulada em conformidade às normas éticas de pesquisa e confidencialidade. Mais informações estão disponíveis no formulário (https://bit.ly/2xxnoQi) e dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A TV UFSCar também produziu reportagem sobre o projeto; confira em https://bit.ly/3bgrWcq.

SÃO CARLOS/SP - A Vigilância Epidemiológica de São Carlos informa neste domingo (19/04) a situação epidemiológica do município para o novo coronavírus (COVID-19).

São Carlos continua neste momento com 10 casos positivos e 2 mortes confirmadas. 183 casos suspeitos já foram descartados, sendo que 10 exames negativos foram liberados hoje pelo Instituto Adolfo Lutz, entre eles de duas pessoas que já morreram, uma de São Carlos e outra de município da região, mas que ficou internada em hospital aqui da cidade.

Estão internadas neste momento 17 pessoas, sendo 11 adultos (enfermaria), 1 criança (enfermaria), 4 adultos em UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e 1 criança na UTI.

NOTIFICAÇÕES – Já passaram pelo sistema de notificação de Síndrome Gripal do município 1.375 pessoas desde o dia 21 de março, sendo que 1.118 pessoas já cumpriram o período de isolamento de 14 dias e 257 ainda continuam em isolamento. Essas pessoas não realizam mais exame para a COVID-19 (protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde).
O boletim emitido diariamente pela Vigilância Epidemiológica de São Carlos contabiliza as notificações das unidades de saúde da Prefeitura, Hospital Universitário (HU), Santa Casa, rede particular e planos de saúde.

BRASÍLIA/DF - A pandemia do novo coronavírus mudou a rotina de milhares de brasileiros no último mês com o isolamento social adotado para evitar a disseminação da doença. Com a maioria das pessoas em casa, muitas empresas foram afetadas a ponto de precisarem até demitir seus colaboradores, além dos comerciantes e empresários que tiveram que fechar suas portas. Com isso, a renda de muitos brasileiros foi prejudicada e há quem esteja sem condições de pagar os valores da pensão alimentícia.

A advogada especialista em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, Debora Ghelman, diz que a crise econômica gerada pelo novo coronavírus significa diminuição de vendas no comércio, perda em investimentos financeiros e o aumento do desemprego e explica que não serão raros os pedidos de revisão de pensão alimentícia.

"Importante esclarecer que a pensão alimentícia é arbitrada pelo juiz levando em consideração a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem precisa dos alimentos. Trata-se do conhecido binômio necessidade/possibilidade. E o valor da pensão só poderá ser aumentado ou reduzido caso haja alguma alteração na renda do devedor ou credor dos alimentos. Então, comprovada a redução na capacidade econômica do devedor, é bastante plausível que haja um pedido judicial de revisão dos alimentos" diz a especialista.

A advogada ainda esclarece que apenas alegar que a renda foi afetada pela pandemia não é o suficiente para que seja arbitrada uma redução no pagamento, é preciso provar que houve uma diminuição na renda do devedor e que ela não é suficiente para arcar com o pagamento integral da pensão.

"Além disso, considerando-se que as contas para a manutenção da vida continuarão sendo cobradas e que, caso a criança seja contaminada com o vírus, os valores podem aumentar muito, é preciso ter muita cautela nos pedidos de revisão de alimentos que, com certeza, figurarão nas varas de família" explica.

Caso o valor realmente seja reduzido, é importante se atentar se a mudança é temporária ou se perdurará no tempo. “Se o pagador for um comerciante que teve seu negócio fechado por alguns meses, mas quando retornou conseguiu recuperar totalmente sua renda, o valor da pensão deve voltar a ser o mesmo de antes da pandemia, e até mesmo pode acontecer uma compensação pelos valores diminuídos anteriormente”, exemplifica Debora.

Devido à pandemia, no dia 25 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu a todos os presos por dívida alimentícia os efeitos de uma decisão liminar que garante a prisão domiciliar. No começo de abril, o Senado aprovou projeto de lei que, entre outros pontos para a contenção do vírus, estabelece o regime domiciliar para os casos de atraso em pensão.

"Diversos arranjos podem ser feitos nessa situação totalmente inédita que vivemos, mas é preciso lembrar que a prioridade é que as despesas dos filhos sejam devidamente pagas. A pensão alimentícia é uma obrigação vinculada à sobrevivência daquele que os necessita, abrangendo tudo quanto o filho precisa para a sua sobrevivência e manutenção como ser social", finaliza Debora.

 

*Por: Ludmilla Souza - Repórter da Agência Brasil

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