SÃO CARLOS/SP - O Grupo ProAnimal postou em sua Página no Facebook maus-tratos a dois cachorros em uma residência localizada na Alameda das Hortências, no bairro Cidade Jardim, em São Carlos.
No vídeo publicado a interlocutora diz que: “Esse animais estão aqui há duas semanas com fome e sede e quem cuida são os vizinhos. Todo ano é a mesma coisa, os proprietários viajam e deixam os animais abandonados”.
Segundo o relato no vídeo, o ano passado foi feita denúncia, mas aparentemente nada aconteceu. O Grupo ProAnimal e todo aquele que quer o bem dos animais conclamam que as autoridades façam alguma coisa, pois maus-tratos é crime. A Lei 9605/95, art. 32. É muito clara e diz; “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal”.
O prefeito Airton Garcia (PSB), decretou dês do dia 23 de dezembro, ponto facultativo nas repartições públicas, ou seja, os ficais não estão trabalhando e só voltam dia 06 de janeiro de 2020. Como diria o seriado Chapolin Colorado: “Quem poderá nos defender?”
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