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Radio Sanca Web TV - Segunda, 07 Setembro 2026

SÃO PAULO/SP - Quem realiza ligações clandestinas para desviar energia elétrica, os chamados “gatos”, passou a estar sujeito a uma punição mais severa no Brasil. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.397/2026, sancionada em abril, que alterou o Código Penal e elevou a pena para o crime de furto.

Com a nova legislação, o furto simples passou a ter pena de um a seis anos de reclusão, além de multa. Como o Código Penal considera a energia elétrica uma forma de energia com valor econômico e a equipara a bem móvel, o desvio clandestino de eletricidade pode ser enquadrado como furto.

Antes da mudança, a pena prevista para o furto simples era de um a quatro anos de prisão e multa. O aumento do limite máximo para seis anos produz também efeitos no caso de prisões em flagrante, especialmente em relação à possibilidade de concessão de fiança diretamente na delegacia.

Na prática, segundo informações divulgadas pela CPFL, com a pena máxima superior a quatro anos, o delegado não pode mais arbitrar fiança nesses casos. A situação passa a depender da análise judicial, incluindo a avaliação sobre a manutenção da prisão e eventual liberdade provisória.

Além da questão criminal, o furto de energia representa prejuízos para o sistema elétrico. A CPFL estima que as perdas provocadas por esse tipo de irregularidade chegam a cerca de R$ 11 bilhões por ano no setor, impacto que acaba refletindo no conjunto dos consumidores.

A mudança faz parte de um conjunto de alterações promovidas pela Lei nº 15.397/2026 no Código Penal, que também aumentou punições para outros crimes patrimoniais. A nova regra reforça o tratamento criminal dado às ligações clandestinas e aumenta as consequências para quem for flagrado desviando energia.

Importante: a pena de até seis anos é a previsão legal para o furto simples; a pena efetivamente aplicada em cada caso depende das circunstâncias da ocorrência, das provas e da decisão judicial.

Publicado em Economia

SÃO PAULO/SP - Mais de 30,2 milhões de eleitoras e eleitores paulistas já possuem biometria coletada pela Justiça Eleitoral, o equivalente a 88,8% do total do eleitorado do estado (34,1 milhões). A identificação por dados biométricos é um mecanismo extra de segurança durante as eleições, impedindo que uma pessoa tente votar no lugar de outra. No entanto, o cadastro biométrico não é um requisito obrigatório para votar. Desde que o título esteja em situação regular, a pessoa que comparecer à seção eleitoral com um documento oficial com foto poderá votar normalmente.
 

No dia da votação, o eleitor ou a eleitora confirmará sua identidade por meio da impressão digital, armazenada em banco de dados da Justiça Eleitoral, após coleta em cartório eleitoral. É possível fazer até quatro tentativas de reconhecimento no leitor biométrico. Caso a digital não possa ser lida, a pessoa será orientada a apresentar o documento oficial de identificação com foto e o mesário ou a mesária poderá fazer algumas perguntas para a confirmação da identidade. A pessoa será, então, liberada para prosseguir com o voto.

Biometria de órgãos parceiros

 

Mesmo quem não fez a coleta dos dados biométricos na Justiça Eleitoral ainda poderá ser habilitado por meio da digital. Isso ocorre porque a Justiça Eleitoral tem parceria com outros órgãos oficiais de identificação para importar a biometria para o sistema de votação, permitindo que esse grupo de pessoas vote com a identificação biométrica. No estado, aproximadamente 3,8 milhões (11,1% do total de votantes) ainda não possuem biometria na Justiça Eleitoral.
 

A importação dos dados biométricos de outras instituições ocorre por meio do Projeto de Importação de Biometria de Órgãos Externos (Bioex). O projeto acontece por meio de acordos de cooperação técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com órgãos públicos, como a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) — antigo Denatran e órgãos de identificação ligados a secretarias de segurança.
 

A biometria desses eleitores será validada no momento em que a impressão digital for utilizada com sucesso para liberar a urna para a votação. Com essa validação, não é necessário procurar novamente o cartório para realizar a coleta. O compartilhamento de dados de outros órgãos públicos está previsto na Resolução TSE 23.659/2021 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
 

Como verificar a situação biométrica?

 

Para consultar sua situação eleitoral e verificar se já possui biometria coletada, basta acessar a página de Autoatendimento Eleitoral, ir até a aba “Consultas” e clicar em “Situação do título”. Após inserir o número de CPF ou do título de eleitor, o sistema exibirá a situação do documento e da identificação biométrica.

Também é possível confirmar se a biometria foi coletada por meio do e-Título, a via digital do título. O eleitor ou eleitora que teve a identificação biométrica realizada pela Justiça Eleitoral consegue visualizar a sua foto no aplicativo.
 

Em 2026, a coleta da biometria foi realizada até 6 de maio devido ao fechamento do cadastro eleitoral. O artigo 91 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) fixa como prazo para fechamento do cadastro eleitoral os 150 dias anteriores ao 1º turno. Nesse período, os cartórios não recebem solicitações de alistamento eleitoral, transferência de domicílio, revisão de dados ou biometria. Esse prazo existe para que as zonas eleitorais possam focar na organização do pleito.
 

Após a votação de outubro, o cadastro eleitoral reabre e os serviços eleitorais voltam a ser oferecidos normalmente. Em 2026, o cadastro eleitoral permanece fechado de 7 de maio a 2 de novembro, conforme a Resolução TSE nº 23.760/2026, que estabeleceu o calendário eleitoral vigente. Depois da reabertura do cadastro, em 3 de novembro, serão retomados os atendimentos para coleta da biometria.

Publicado em Política

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