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Henrique

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SÃO CARLOS/SP - Confira a localização dos Radares Móveis nesta quarta-feira (25), em São Carlos.

RADAR 1: RUA MIGUEL PETRONI (CENTRO/RODOVIA) 60 km/h

RADAR 2: AVENIDA JOÃO DE GUZZI X RUA MARCOS VINÍCIUS DE M. MORAES 60 km/h

RADAR 3: RUA MANOEL JOSÉ SERPA (CENTRO/BAIRRO) 60 km/h

BRASÍLIA/DF – O jornalista Alexandre Garcia em seu tutorial no Youtube falou nesta terça-feira (24), sobre leitos de UTI no Brasil (tomara que não precise), vacinação (influenza), emprego e muito mais

Assistam e tirem suas conclusões e comentem…

https://youtu.be/Ch4gJ5W5HpY

SÃO CARLOS/SP - A Vigilância Epidemiológica de São Carlos comunica nesta terça-feira (24/03) o número de notificações suspeitas na cidade para COVID-19.

São Carlos contabilizou até as 17h30, 39 notificações de SUSPEITOS em isolamento domiciliar, com 7 casos descartados pelo Instituto Adolfo Lutz. Outras 19 pessoas continuam internadas com SUSPEITA para o novo coronavírus, sendo 6 crianças (enfermaria), 10 adultos (enfermaria), 1 criança em UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) e 2 adultos também em UTI.

Dois adultos que estavam internados anteriormente em Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) com Síndrome Respiratória Aguda Grave, morreram. Trata-se de um homem de 80 anos que estava internado desde o último dia 9 de março e apresentava comorbidades. O óbito foi registrado nesta terça-feira (24/03). A outra pessoa, um homem de 42 anos, usuário de substâncias psicoativas, estava internado desde o dia 20 de março e faleceu no final da noite da última segunda-feira (23/03).

Portanto agora o município contabiliza 1 caso confirmado e 3 mortes SUSPEITAS para a COVID-19. Todos as amostras já foram enviadas para o Instituto Adolfo Lutz em São Paulo, porém ainda nenhum resultado ficou pronto.

O boletim emitido diariamente pela Vigilância Epidemiológica de São Carlos contabiliza as notificações das unidades de saúde da Prefeitura, Santa Casa, rede particular e planos de saúde.

SÃO CARLOS/SP - Foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (24/03), edição 1534, de 24 de março de 2020, o Decreto Nº 141 que acrescenta o parágrafo único ao artigo 3º, do Decreto Municipal Nº 120 de 19 de março de 2020, restringindo para 10 o número máximo de pessoas que podem permanecer nas salas de velório no município de São Carlos, limitando o tempo de permanência permitida no local a uma hora, como medida preventiva ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).

Decreto 120 – O Decreto Municipal determinou o fechamento imediato do comércio em geral, de serviços de alimentação de consumo no interior do local, restaurantes, lanchonetes, bares, academias, cinemas, clubes de lazer, casas de festas e eventos, boates, buffets em geral e shopping centers, cultos e celebrações religiosas e, congêneres, pelo prazo de 20 de março a 30 de abril de 2020.

Somente ficam isentos da medida estabelecimentos como farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, padarias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, empresas de fornecimento de insumos hospitalares e laboratórios de análises clínicas.

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