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Henrique

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SÃO CARLOS/SP - No artigo desta semana iremos falar sobre os materiais escolares.

Já de início, destaco que as instituições de ensino estão proibidas de pedir produtos de uso coletivo, como itens de escritório, limpeza e material usado pela área administrativa.

[caption id="attachment_35834" align="alignleft" width="458"] Divulgação[/caption]

A proibição está amparada pela Lei 12.886 de 2013, que também proíbe a cobrança de pagamentos adicionais para cobrir esses gastos. As regras de Defesa do Consumidor já eram claras quando diziam que as escolas só poderiam solicitar materiais de uso pedagógico do aluno, porém, algumas instituições de ensino insistiam na questão.

Para o leitor ter ideia, houveram casos de escolas que incluíram nas mensalidades valores para pagar as contas de luz e água da instituição, fato extremamente abusivo e proibido.

As escolas  não podem incluir na lista de compras materiais como: álcool, algodão, balão de festa, barbante, canetas para quadro, copos descartáveis, creme dental, elásticos, esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, fita de impressora, fitas decorativas, fitilhos, giz branco e colorido, grampeador e grampos, lenços descartáveis, medicamentos, papel higiênico, papel ofício colorido, papel ofício (230x330), papel para impressora, papel de enrolar balas, pregadores de roupas, pratos descartáveis, sabonetes, talheres descartáveis, TNT e tonner.

É importante os pais ficarem atentos a quantidade de material escolar que está sendo solicitada, mesmo os que não estão na lista de restrições.

Devem ainda observar se o filho realmente vai utilizar todo o material. Caso existam dúvidas a escola deverá ser questionada, uma vez que os pais têm direito de exigir a prestação de contas por parte da instituição de ensino.

Caso a escola faça uma cobrança abusiva ela pode ser penalizada e o valor pago indevidamente deve ser ressarcido em dobro atualizado desde a data do efetivo desembolso.

Caso na lista de material conste produtos considerados como sendo de uso coletivo, os referidos requerimentos são considerados abusivos pelo artigo 39 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. No caso de constar em contrato os produtos, a cláusula poderá ser considerada nula.

Do mais, a lista de material escolar deve ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas dos materiais solicitados onde ele bem entender.

Agora que você já sabe o que pode ou não ser requerido pelas escolas, vamos para as tradicionais dicas que irão garantir uma significativa economia  no final das compras:

  • - Antes de sair às compras, verifique quais itens restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
  • - A boa e velha pesquisa não pode faltar. Em simples pesquisa na cidade, constatei que a diferença de preço de um simples lápis da mesma marca e modelo pode chegar a mais de 300%.
  • - Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta com o estabelecimento sobre a possibilidade de compras coletivas.
  • - Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. Evitar levar as crianças durante as compras, pois facilita a escolha do produto.
  • - Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático, somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.
  • - A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor com os produtos descritos devidamente. É sempre importante efetuar as compras em estabelecimentos idôneos e evitar a compra no comercio informal.

Por hoje é só, lembre-se na dúvida não compre!

*Por: Joner José Nery

(*) O autor é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

RIO DE JANEIRO/RJ - A atriz Paolla Oliveira está contando os dias para o Carnaval! Nesta última terça-feira (14), a atriz usou seu Instagram para publicar alguns cliques de seu figurino para a festa e encantou seus mais de 24 milhões de seguidores.

Nos cliques, a musa apareceu com figurino e maquiagem repletos de brilho. “Brilhando pra @GrandeRio ❤⚡?”, escreveu na legenda.

Confira:

https://www.instagram.com/p/B7UcGRRp-fo/?utm_source=ig_embed

“A rainha mais linda”, comentou uma pessoa na publicação. “Ai meu coração”, disse outro seguidor.

 

*Por: METROPOLITANA

Little Mix se apresenta em março, no Memorial da América Latina, em São Paulo.

SÃO PAULO/SP - Os fãs do grupo Little Mix podem comemorar, pois Jesy, Leigh-Anne, Perrie e Jade virão ao Brasil em março para se apresentarem no festival GRLS!, que acontece nos dias 7 e 8 de março, na cidade de São Paulo! A informação foi confirmada na manhã de ontem (15) através das redes sociais do evento! Os ingressos para o show começarão a ser vendidos no dia 20 de janeiro (segunda-feira).

Confira o anúncio oficial:

https://www.instagram.com/p/B7V8ORoAaHv/

O Little Mix surgiu em 2011, pelo reality show “The X Factor” do Reino Unido. Com cinco álbuns de estúdio, as meninas conquistaram o mundo, inclusive no Brasil, onde possuem milhares de fãs.

O festival GRLS!, ainda vai contar com shows de Kylie Minogue, IZA, Linn da Quebrada, e muito mais. O line-up oficial será divulgado também no dia 20 de janeiro. Os shows acontecerão no Memorial da América Latina e o festival contará rodas de conversa e muito mais!

 

*Por: JETSS.com

SÃO PAULO/SP - Ximbinha, conhecido em todo o País por ter integrado a dupla Calypso ao lado de sua ex-esposa, Joelma, foi acusado de ter agredido a cantora Carla Maués, que saiu da banda que compunha com o cantor, o Cabaré do Brega, na última semana.

A acusação foi feita por Wladimir Costa, cantor paraense da Banda Wlad e ex-deputado federal, em vídeo publicado em seu Facebook na noite da última terça-feira, 14. Segundo o cantor, Ximbinha teria agredido Carla no estúdio, diante da presença de outros músicos e da filha da cantora, de 6 anos de idade, além de supostamente a chamar de nomes de baixo-calão.

“Artistas, produtores, compositores, vocês precisam banir o cantor Ximbinha. Ele é agressor de mulher. Quero te falar, Ximbinha, que tu andas ameaçando a Carla. Tu pensas que ela é o que? Uma cadela sem dono? Ela tem uma família, tem marido e tem amigos. Vários amigos advogados já estão se manifestando e ela vai entrar com medida protetiva contra a sua pessoa. Vai te levar à Justiça do Trabalho, entrar com ação criminal e na Justiça”, afirmou Wlad.

Com toda a repercussão do caso, Ximbinha se posicionou por meio de um comunicado através de sua assessoria de imprensa: “Informamos que o Projeto Cabaré do Brega tomará todas as medidas judiciais cabíveis e processará o ‘contador de histórias infundadas’ e agressor de professor Wladimir Costa pelas acusações infundadas feitas ao grupo Cabaré do Brega”.

Internautas já haviam levantado a possibilidade de um processo, ao que Costa rebateu em seu Facebook: “ser processado por defender uma mulher, mãe, negra, artista renomada, esposa, filha, que foi barbaramente agredida, inclusive na frente da filha de seis anos, por esse elemento, para mim é motivo de orgulho”.

Polêmicas

Entre 2015 e 2017, quatro cantoras deixaram a banda comandada por Ximbinha à época, a X-Calypso. Além disso, o divórcio com também cantora, Joelma, aconteceu em meio a diversas polêmicas, pois o músico foi acusado de agressão por sua ex-esposa. Em 2018, a cantora relembrou a primeira vez que o fato teria ocorrido: “Ele me bateu no rosto e fiquei com o olho inchado. Não sei dizer nem por quê aquilo aconteceu”.

Depois de toda a polêmica que cercou o divórcio de Ximbinha e da cantora Joelma, da Banda Calypso, parece que ele não está nada bem. Segundo o portal Extra, o cantor deve mais de R$ 500 mil para o banco e, ainda de acordo com a publicação, o montante corresponde a dois empréstimos em seu nome - um de R$ 200 mil e outro de R$ 300 mil.

 

*Por: JETSS.com

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