SÃO PAULO/SP - João de Deus foi condenado nesta quinta, 19, a 19 anos e 4 meses de prisão por abusos sexuais contra quatro mulheres. Trata-se de um feito: é a primeira sentença do médium com relação aos abusos em série. Preso há um ano, ele nega ter cometido qualquer crime do tipo. Há, no entanto, denúncias de centenas de mulheres falando em detalhes de atos libidinosos praticados pelo religioso. Ao todo, 600 mulheres apresentaram denúncias ao Ministério Público.
Aos investigadores, diversas vítimas disseram que, para assediá-las, o médium afirmava ter sido marido delas em vidas passadas. Elas também contaram que sofriam uma espécie de “congelamento” e não conseguiam reagir às investidas. Segundo laudo apresentado pelo MP, congelamento é um fenômeno psicológico denominado “imobilidade tônica”, uma reação física de paralisia extrema apresentada por vítimas de abuso. Os advogados de João de Deus admitem que ele tocava as partes íntimas dos pacientes durante o atendimento, mas alegam que os contatos eram feitos sem “libidinagem”.
Nos esforços para garantir a libertação do cliente, a defesa afirma até que João de Deus é impotente desde 2015 e sofre de sérios problemas de saúde, como hipertensão arterial, insuficiência coronária e cardiopatia. Sob a alegação de que ele poderia morrer na prisão por falta de tratamento adequado, os advogados pediram sua transferência para um hospital.
No Núcleo de Custódia de Aparecida de Goiânia, detentos afirmam ter presenciado João de Deus curar um homem “endemoniado’. Há um mês, João de Deus havia sido condenado pela posse ilegal de arma de fogo. Procurado por VEJA, o advogado Anderson van Gualberto de Mendonça não retornou ao contato até o fechamento desta reportagem.
*Por: João Batista Jr. / VEJA.com
SÃO CARLOS/SP - Policiais da Rocam conseguiram deter um jovem de 17 anos com entorpecentes na tarde desta última 4ª feira (18), no CDHU, em São Carlos.
Os PMs realizavam o trabalho de patrulhamento pela região, quando avistaram o jovem em atitude suspeita e abordaram o menor. Ao fazer revista corporal os Militares encontraram vários pinos de cocaína, maconha e dinheiro em uma pochete que estava na cintura do adolescente.
Ao consultar a documentação do menor, várias passagens pela Polícia foram constatadas. O menor foi conduzido ao Plantão Policial, onde ficou à disposição do delegado.
SÃO CARLOS/SP - Os indicadores do Núcleo de Economia da ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos) prevê um crescimento nas vendas do comércio varejista, entre 7% e 9%, durante as compras de Natal e final de ano. Visando uma boa relação entre os comerciantes e consumidores durante esse período, a ACISC alerta sobre os direitos e deveres que constam no Código de Defesa do Consumidor. Confira as principais dicas:
TROCA DE PRESENTES – A lei diz que o lojista só é obrigado a trocar se o produto tiver defeito. “Comerciantes permitem a troca, mas isso é uma cortesia”. A exceção é para compras feitas fora do estabelecimento do fornecedor, pela internet ou por telefone, que podem ser devolvidas, seja qual for o motivo, em até sete dias. Exigir a troca de uma roupa só porque ela não serviu ou o presenteado não gostou, por exemplo, é uma prática baseada num direito que não existe. O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a fazerem a troca em casos assim. “Na tentativa de fidelizar os clientes, comerciantes permitem a realização da troca, mas como cortesia”.
TROCA DE PRODUTO COM DEFEITO – O fabricante não é obrigado a fazer a troca imediata de um produto com defeito. Pela lei, a troca só é obrigatória se o produto tiver algum defeito. Mesmo assim, o fabricante tem 30 dias para fazer o conserto do produto. Só depois que esse prazo chega ao fim é que o consumidor pode exigir uma de três opções: a troca imediata, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do valor pago (se o defeito não impedir o produto de ser usado e o cliente desejar ficar com ele, ganha um desconto no preço).
COMPRA DE PRODUTO POR PREÇO IRRISÓRIO – De maneira geral, a loja é obrigada a vender o produto pelo preço anunciado. Mas a Justiça tem dado ganho de causa para as empresas nos casos em que se constata a má-fé do consumidor. Muita gente já tentou se aproveitar, por exemplo, de erros cometidos por lojas que anunciaram sem querer preços bem abaixo do real.
PAGAR COMPRA COM CHEQUE EM TODAS AS LOJAS – Não existe nenhuma lei que obrigue o lojista a aceitar cheque como forma de pagamento. Se o comerciante optar por não aceitar, porém, precisa deixar a informação clara. Além disso, a restrição deve valer para todas as situações. O lojista não pode, por exemplo, aceitar pagamento com cheque só a partir de determinado valor.
VENDA CASADA – O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto é proibido por lei.
ORÇAMENTO PRÉVIO – O fornecedor de serviços será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
PAGAMENTO COM VALOR DIFERENCIADO – Algumas Lojas podem querer cobrar um preço diferenciado em pagamentos a vista se o consumidor efetuar o pagamento utilizando-se de dinheiro, cheque ou cartão. Esta prática é abusiva, não pode o vendedor ou fornecedor de serviços fazer preço diferenciado (cobrar a mais) somente pelo fato do consumidor querer efetuar o pagamento com cartão de crédito. O preço a vista deve ser o mesmo para qualquer modalidade de pagamento.
RECLAMAR NO PROCON DE COMPRAS FEITAS DE PESSOA FÍSICA – Quem compra um carro de outra pessoa e tem problemas não pode lançar mão do Código de Defesa do Consumidor ou reclamar no Procon. Isso porque essa não é uma relação de consumo. A pessoa pode reclamar, nesse caso, na Justiça comum, com base no Código Civil.
ALIMENTOS – Antes de comprar qualquer tipo de alimento, observem se o estabelecimento possui as condições mínimas de higiene e se os funcionários que manipulam os mesmos usam luvas e proteção no cabelo. A fim de evitar danos à saúde, nunca compre alimentos de qualidade duvidosa, ou que você desconheça a procedência. Os alimentos industrializados tem que apresentar, na embalagem ou rótulo, as seguintes informações: data de fabricação e validade, modo de conservação, composição, origem, quantidade, modo de preparo, entre outros. O rótulo deve informar, de maneira clara e em destaque, se o alimento apresenta algum componente – por exemplo, glúten, fenilalanina ou sacarose, ou ainda ovos, leite, soja, amendoim, etc. – que não possa ser consumido por pessoas alérgicas ou que tem determinados problemas de saúde. Caso o consumidor identifique que o produto está inapropriado para o consumo – por exemplo, com prazo de validade vencido, mofado ou estragado -, deve solicitar ao fornecedor a sua substituição por outro da mesma natureza e que esteja em perfeitas condições de consumo ou a imediata restituição da quantia paga.
NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO – A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista.
VOCÊ NÃO PRECISA CONTRATAR SEGURO DE CARTÃO DE CRÉDITO – As administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora, mesmo que ele não tenha o seguro.
SÃO CARLOS/SP - Depois de se reunir com cerca de 40 professores e de receber várias denúncias pelas redes sociais e por telefonemas, o vereador Roselei Françoso (Rede) irá pedir a anulação da prova do concurso público (edital 04/2019) realizado pela Prefeitura de São Carlos no último domingo (15) para preencher vagas na Educação. A decisão foi tomada após a reunião que aconteceu na manhã desta quarta-feira (18) no plenário da Câmara Municipal com a participação do presidente do Legislativo, Lucão Fernandes, do diretor legislativo, Fábio Perdiz, e da advogada e assessora parlamentar, Paula Tayssa Knoff.
“Com base no que já havíamos apontado e diante do relato dos professores, que a meu ver é bastante grave, o meu mandato irá pedir a nulidade da prova. Nosso objetivo não é prejudicar ninguém, mas garantir a legalidade do processo”, salientou Roselei. Na semana anterior à realização da prova, ocorrida no domingo (15), Roselei e o vereador Ditinho Matheus alertaram a Secretaria de Gestão de Pessoas de que o prazo entre a publicação do edital, 19 de novembro, e realização da prova, 15 de dezembro, era exíguo. “Foram menos de 30 dias de publicação”, lembra.
“A própria secretária Helena Antunes concordou que o alerta era válido, mas argumentou que o prejuízo de não fazer a prova seria maior, uma vez que o município ficaria sem os profissionais de educação e saúde para 2020”, recorda Roselei, que se reuniu com a secretária Helena Antunes no dia 11 de dezembro. “Concordei com a ponderação da secretária e acreditei que o melhor era a realização da prova, mas não essa prova cheia de erros e de aplicação questionável”, frisa o vereador.
Os candidatos que prestaram o concurso relataram uma série de erros e irregularidades, tanto na aplicação das provas como no conteúdo. Entre os erros de conteúdo e que cabem recurso está uma questão em que o algarismo romano que representa o número 4 foi grafado errado; em outra a alternativa em que estava escrito falso, deveria estar verdadeiro; uma questão que deveria constar cinco alternativas para o candidato escolher constava apenas quatro; e duas questões com conteúdo específico de informática, mas que, segundo as candidatas, não constava essa solicitação de maneira específica no edital.
A candidata Rosimeire da Silva Mourão relatou que na sala 11 da Escola Estadual Professor Gabriel Félix do Amaral, onde prestou a prova pela manhã, um candidato entrou após a distribuição da prova e que seu nome não constava na lista de candidatos. Ela solicitou que o incidente fosse registrado na ata da aplicação da prova. Rosimeire disse ainda que a prova para professor de Educação Básica (PEB 1) tinha conteúdo de Ensino Fundamental (PEB 2) e acredita que vários candidatos foram lesados por essa confusão.
Houve também relatos de irregularidades na aplicação da prova. Vivian Fonseca Faria Pedro disse que na sala onde fez a prova pela manhã o celular de uma candidata tocou duas vezes e nenhuma atitude foi tomada. No edital consta a desclassificação em casos como esse. Já na segunda prova que prestou, ela própria questionou o fiscal sobre o uso de um relógio de pulso por uma candidata. “O edital prevê que não se pode usar”, lembra. O fiscal disse que era permitido e se negou a relatar o questionamento em ata. “Há várias testemunhas para relatar esse caso”, salienta.
Vivian também registrou que o prazo para solicitar a isenção da taxa e para o cadastramento de candidatos com deficiência era muito curto, apenas dois dias. “O edital deste concurso não foi divulgado no site da Prefeitura e entre a bibliografia apontada para a prova tinha livro da Secretaria da Educação, o que privilegia o autor, caso tenha feito a prova”, explica.
De acordo com os relatos, o prazo curto entre a publicação do edital e a realização da prova prejudicou não só os candidatos, mas também a preparação da prova por parte da empresa. A Escola Estadual Professor Gabriel Félix do Amaral, no Jardim Botafogo, foi procurada pela empresa CKM, responsável pela aplicação da prova, na segunda-feira (9) anterior ao dia da prova (15/12) para solicitar seu espaço como um local de prova. O conselho da escola concordou, mas somente na quarta-feira (11) a escola foi comunicada que seria um local de prova. A funcionária escalada para ser a responsável durante o dia da prova foi chamada para a reunião de coordenadores no sábado (14) às 16 horas e a equipe de aplicação de prova recebeu o treinamento às 6h30 do domingo (15).
“Pelo relato das pessoas que acompanham de perto este tipo de concurso, a empresa CKM tem histórico de questões anuladas”, conta Roselei. “Sabemos que a banca, ou seja, a empresa, é soberana para analisar os recursos, mas nada impede de judicializarmos a questão”, frisa o vereador. Uma das participantes da reunião relatou que em 2018 um concurso público da Prefeitura de Paulínia, com 52 mil inscritos, foi anulado por problemas semelhantes.
O diretor legislativo da Câmara, Fábio Perdiz, salientou que os candidatos que se sentiram prejudicados devem, primeiro, entrar com recurso administrativo. “Uma vez de posse da resposta é possível avaliar quais serão os próximos passos”, disse.
Alerta antigo – Desde 2018 o vereador Roselei Françoso alerta a Prefeitura sobre a necessidade de planejar concursos públicos. “A Administração Municipal sabia que havia 150 empregos sem concurso vigente desde fevereiro porque respondeu a um requerimento de minha autoria”, lembra. Em 2020, por ser ano eleitoral, não se pode realizar concurso depois de 1º de abril. Foi após a cobrança do vereador Roselei que a Prefeitura nomeou as comissões para acompanhar os concursos públicos. “Acredito que se a Prefeitura assumir o erro e anular a prova é possível realizar uma nova antes de abril e de forma mais organizada”, finaliza.
Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.