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Henrique

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SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal de São Carlos aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (26), uma lei de autoria do vereador Julio Cesar (PL) que garante à parturiente a possibilidade de optar pela cesariana a partir de 39 (trinta e nove) semanas de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.

Julio lembrou que discutiu a iniciativa com deputados estaduais durante seu mandato na Assembleia Legislativa no começo deste ano e lei similar foi aprovada e sancionada pelo governador, sendo assim, buscou a implantação em São Carlos, o que aconteceu com êxito. O Brasil, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), é responsável por 20% das mortes maternas no mundo. E o 5º país menos comprometido com a redução de mortes maternas.

Julio Cesar posicionou que o objetivo desta lei não é desrespeitar os saberes médicos, e sim, tornar a relação entre o médico e o paciente horizontal. “O paciente pode participar, respeitado o posicionamento do médico e o quadro clínico das decisões referente à sua própria saúde. Os médicos têm o conhecimento e a gestante sente os sintomas em seu corpo”, argumentou o vereador.

Ainda de acordo com a proposta, nas maternidades, nos hospitais que funcionam como maternidades e nas instituições afins, será afixada placa com os seguintes dizeres: “Constitui direito da parturiente escolher a via de parto, seja normal, seja cesariana (a partir de trinta e nove semanas de gestação)”.

Julio Cesar disse que já há uma resolução, de número 2.144 do Conselho Federal de Medicina, dizendo que o médico pode sim atender ao desejo de sua paciente. “Na rede pública, na maioria das vezes, quando se recorre à cesárea, a mulher já sofreu muito por horas. Esta lei está em conformidade com a normativa ética da medicina e, ainda, deixa bem claro que o médico pode, tal qual a paciente, exercer sua autonomia. O projeto não quer definir qual tipo de parto, mas sim a vontade da parturiente. Não tenho nada contra o parto normal, natural, apenas estamos democratizando a relação”, finalizou Julio Cesar.

SÃO PAULO/SP - No conflito entre o artigo 277, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê sanções ao motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro, e o artigo 186 do Código de Processo Penal, que garante ao réu o direito de não produzir prova contra si próprio, deve prevalecer a segunda norma por ser mais benigna e próxima do critério in dubio pro reo.

Assim entendeu a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma multa aplicada a um motorista acusado de ter se recusado a fazer o teste do bafômetro. Ele entrou na Justiça para anular o auto de infração alegando que fez o teste, com resultado negativo, mas, mesmo assim, foi multado e teve a CNH apreendida. Em primeiro grau, o juiz não vislumbrou vício na autuação e julgou a ação improcedente. No TJ-SP, o entendimento foi outro.

Segundo o relator, desembargador Ricardo Dip, o motorista não deve ser obrigado a produzir prova contra si próprio. “O non liquet probatório não pode ser superado por meio de uma compulsão de prova produzida pelo próprio imputado, nem de seu silêncio. É dizer, da recusa lícita de produzir esta prova, extrair-se a confirmação presumida da culpa. Se o arguido, pois, pelo próprio sistema penal não está jungido a produzir prova contra si próprio”, conforme o artigo 186 do CPP, “não se vê como, com esta regra processual, harmonizar a do § 3º do artigo 277 do CTB”.

Nesta situação conflitiva, afirmou Dip, há de prevalecer a regra do Código de Processo Penal (artigo 186), "por mais benigna, por sua proximidade do critério in dubio pro reo, e por exigir, prudentemente, a prova por quem acusa". Ele afirmou que não há prova nos autos de que o motorista se recusou a fazer o bafômetro. Caberia ao Detran provar que o teste não foi feito. Assim, por unanimidade, o TJ-SP anulou o auto de infração, com multa de R$ 293,47, e, em consequência, o processo administrativo de suspensão por 12 meses do direito de dirigir.

“Prevendo o CTB ser crime, suscetível de pena de detenção, “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência” (artigo 306), tem-se que, por força do sistema penal, que é unitário, não se pode compungir um condutor de veículo a submeter-se a procedimento de aferição de eventual e atualizada influência de álcool em seu organismo, porquanto isto importaria em admitir a compulsão de produzir prova (fortuitamente) contra o próprio compelido”, concluiu.

*Por: Tábata Viapiana / CONJUR

SÃO CARLOS/SP - A fragilidade em idosos é uma síndrome multifatorial que acomete os indivíduos de modo a gerar vulnerabilidade aos estressores biopsicossociais e ambientais. Desse modo, no processo de envelhecimento acometido pela fragilidade ocorrem alterações diferenciadas no que tangeria à normalidade.       

            Dentre os fatores que são avaliados para rastrear a fragilidade nos indivíduos, estão:

  • Perda de peso: caracterizada pela perda de peso não intencional e superior a 4kg;
  • Exaustão: refere-se ao esgotamento físico na realização de atividades básicas e instrumentais de vida diária;
  • Atividade física: frequência de atividade física realizada durante a semana, considerando intensidade;
  • Diminuição da força muscular: verificado por meio deum teste executado por um dinamômetro que mede a preensão palmar e assim, quantifica a força muscular;
  • Lentidão na marcha: quantificada a partir de um teste que mede em segundos a execução de um determinado trajeto.

A identificação da fragilidade se torna essencial visto a necessidade de planos de ação para assegurar qualidade de vida e autonomia no envelhecimento. Quando a mesma é identificada, há a indicação correta de profissionais e serviços, de modo a garantir que o envelhecimento ocorra no seu curso normal.

O S.U.P.E.R.A Reabilitação é uma ONG capacitada em identificar fragilidades e trata-las em suas especialidades médicas, gerontológicas, fisioterapêuticas, psicológicas, fonoterapêuticas e nutricionais.

Endereço: Rua Riachuelo nº461, Centro – São Carlos/ SP

Número: (16) 3411-1798 ou (16) 9 9270-2164

*Por: Anna Julya Viana - Gerontóloga.

https://www.facebook.com/radiosancawebtv/videos/1007632256250796/

CASA BRANCA/SP - Por meio de programas na área da Educação Ambiental, a Prefeitura vem executando atividades que contribuem para a conscientização, desde cedo, da importância da reciclagem. O trabalho vem sendo realizado pelo Departamento de Agricultura e Meio Ambiente com alunos da rede municipal de ensino. A proposta do poder público municipal com intervenções nessa área é promover a conscientização da população para a importância do cuidado com o meio ambiente.

Na segunda-feira, 25, a Escola Municipal Professor Carlos Correia Mascaro foi contemplada com uma palestra sobre a importância da reciclagem. Na oportunidade, a equipe da Prefeitura apresentou os programas da Agenda Municipal de Sustentabilidade que foram implantados na cidade.

A Prefeitura destacou que a intenção do poder público municipal é investir ainda mais nas ações educativas. "Programas na área educacional têm contribuído muito com as ações de preservação e de reciclagem. É por meio desses programas que conseguimos conscientizar os cidadãos, principalmente as crianças, tornando-as agentes multiplicadores na comunidade”.

Entre as ações da Agenda Municipal de Sustentabilidade estão os programas 'Casa Branca Mais Verde', 'Adote uma Praça', Pontos de coleta seletiva como: Papa Pilha, Papa óleo e eletrônicos, apoio à Cooperativa de Reciclagem e Coleta Seletiva interna.

O Departamento de Agricultura e Meio Ambiente realiza também abordagens educativas com distribuição de material educativo durante o Programa Casa Branca Cuida.

 

*Por: PMCB

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