Entidade aponta arbitrariedades e lista centenas de CNAEs com obrigatoriedade de registro já contestada na Justiça
RIBEIRÃO PRETO/SP - A Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp), representante do setor produtivo da região, solicitou esta semana revisão imediata dos critérios e procedimentos de notificação e cobrança dirigidos a empresas associadas emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (Crea-SP).
A nota foi enviada ao presidente do Crea estadual, uma vez que empresários da cidade e da região vêm sendo abordados e protestados em larga escala, de forma arbitrária.
A medida ocorre após alerta feito à entidade pela Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Ribeirão Preto e Região (Aescon) e diversas reclamações de associados.
As denúncias relatam práticas abusivas do conselho, incluindo falta de garantia, ausência de chance de ampla defesa e argumentação contraditória.
A Acirp questiona ainda o fato dos débitos emitidos pelo Crea-SP estarem sendo encaminhados diretamente para protesto, sem a oportunidade de discussão administrativa prévia.
“As ações geram constrangimento econômico, forçando as empresas a pagarem valores questionáveis apenas para preservar o nome no mercado e manter o acesso ao crédito”, destaca Larissa Eiras, gerente Institucional da Acirp.
De acordo com Eiras, a situação evidencia a necessidade de atualização dos critérios do Crea-SP com base no entendimento jurisprudencial, que prioriza a atividade básica da empresa e não apenas a classificação fiscal.
Levantamento feito pelos departamentos Institucional e Jurídico da Acirp mostra que a lista de CNAEs considerados obrigatórios para registro no Crea-SP não está alinhada com a atual interpretação jurídica.
Decisões recentes de Tribunais Regionais Federais (TRF-1, TRF-3 e TRF-4) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já afastaram a obrigatoriedade de registro para diversas atividades.
Entre eles: fabricação de artefatos de cerâmica (CNAE 2342-7/02); comércio de defensivos agrícolas (CNAE 4683-4/00); comércio e reparação de instrumentos de medição e tacógrafos (CNAE 2651-5/00); instalações e manutenção elétrica sem projeto de engenharia (CNAE 4321-5/00) e fabricação de móveis com predominância de madeira (CNAE 3101-2/00).
Ao todo, segundo a pesquisa da Acirp, já existem centenas CNAEs questionados na Justiça - o número pode chegar a cerca de 600 CNAEs indevidamente sendo cobrados pelo Crea-SP. Diante do exposto, a Acirp formalizou três solicitações ao Crea-SP: 1) Revisão da lista de CNAEs considerados obrigatórios para registro, com base nas decisões judiciais recentes; 2) Concessão de prazo razoável para recurso administrativo antes da aplicação de penalidades; e 3) Garantia de notificação prévia antes do protesto de débitos.
A presidente da Acirp, Sandra Brandani Picinato, reforçou que, se as irregularidades persistirem, a entidade adotará as medidas jurídicas necessárias para proteger seus associados. “Nos colocamos à disposição para o diálogo, mas não hesitaremos em agir legalmente para garantir o equilíbrio e a justiça nas relações entre o Crea e o setor produtivo”, afirmou Brandani.































