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Henrique

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APARECIDA/SP - A Justiça determinou no último sábado (14) a suspensão de missas e eventos no Santuário Nacional de Aparecida. A decisão leva em consideração a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no mundo e o avanço dos casos no Brasil. A visitação dos fiéis ao templo, contudo, está liberada.

A ação foi proposta pelo Ministério Público em razão da Covid-19. Na tarde no sábado, a juíza Luciene Belan Ferreira Allemand acatou o pedido em caráter liminar para suspensão das missas no maior templo mariano do mundo.

"Pelo exposto, antecipo os efeitos da tutela, em razão da ameaça de contaminação e disseminação da doença, por se trata de medida de saúde pública, evitando-se, assim, a exposição de diversas pessoas ao vírus, bem como suas consequências , deferindo a liminar para impedir a realização de quaisquer eventos no Santuário Nacional de Aparecida (...)", diz trecho da decisão.

Segundo a decisão, a suspensão é por 30 dias e, caso seja necessário, pode ser prorrogada. O prazo estipulado afeta as celebrações da Sexta-feira Santa e Páscoa no Santuário.

A última missa no templo foi celebrada às 12h deste sábado. A Basílica de Aparecida comporta 35 mil fiéis em torno do Altar Central, onde são realizadas as principais celebrações do templo.

De acordo com o Santuário Nacional, as visitas aos fiéis estão liberadas. Além disso, a limpeza dos espaços comuns foram reforçadas e o posto médico do templo criou um fluxo de atendimento orientado pela Secretaria de Saúde.

Aparecida (SP) não tem nenhum caso suspeito de coronavírus.

 

*Por: G1 Vale do Paraíba e Região

SÃO CARLOS/SP - NESTA SEGUNDA-FEIRA (16) OS RADARES MÓVEIS ESTARÃO OPERANDO NOS SEGUINTES LOCAIS:

RADAR 1 - RUA MIGUEL PETRONI (RODOVIA/CENTRO) VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA DE 60 KM/H;

RADAR 2 – RUA MIGUEL PETRONI (CENTRO/RODOVIA) VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA DE 60 KM/H

RADAR 3 - RUA MANOEL JOSÉ SERPA (CENTRO/BAIRRO) VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA DE 40 KM/H.

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Educação, em reunião neste domingo, 15, resolveu acompanhar as decisões do Governo do Estado de São Paulo e determinou a suspensão das aulas da rede municipal no cronograma proposto pela nota conjunta da Secretaria da Educação de São Paulo (SEDUC-SP), União dos Dirigentes Municipais de São Paulo (UNDIME-SP), Associação Paulista de Municípios (APM), Associação dos Prefeitos do Estado de São Paulo (APREESP), Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (SIEEESP) e Conselho Estadual de Educação. A SME orienta, ainda, que as instituições de ensino privado adotem as mesmas determinações.

• Fica estabelecido, portanto, para as escolas de ensino infantil e fundamental:
- De 16 a 20 de março a realização de uma semana de orientações, adaptações e atividades de acolhimento e conscientização a professores, gestores e alunos. Entretanto, já a partir do dia 16, as faltas escolares serão abonadas, caso os responsáveis já optem pelo não comparecimento do aluno à sua unidade escolar.
- A partir de 23 de março, a suspensão de todas as aulas da rede, por período indeterminado, até nova orientação.

• Para EJA (Educação de Jovens e Adultos) e o MOVA (Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos), fica definido que as aulas já estão suspensas a partir do dia 16 de março, por período indeterminado, até nova orientação.

A SME aguarda ainda a emissão de notas adicionais do Conselho Estadual de Educação para o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo que está marcada para a próxima quarta-feira, dia 18 de março.

Essas medidas visam reduzir aglomerações e a circulação de pessoas, de modo a diminuir as oportunidades de disseminação da COVID-19, causada pelo novo corona vírus, e assim, evitar a sobrecarga do sistema de saúde municipal.

A reunião contou também com os secretários de Saúde, Comunicação, Esporte e Cultura, Cidadania e Assistência Social, Infância e Juventude, Segurança Pública e Defesa Social, FESC, Guarda Municipal e diversos setores da administração, onde ficou determinado que:
- Nesta segunda, 16 de março, continua o ciclo de diálogos e reuniões entre todas as pastas do governo municipal, agentes de saúde, representantes da educação e representantes do judiciário para mais tomadas de decisão sobre ações para combater a disseminação da Covid-19.
- Ainda na segunda, 16, será disponibilizado um canal próprio, com livre acesso, contendo informações e atualizações para a imprensa e sociedade sobre esta situação.
- Também na segunda, 16, acontecerá uma coletiva de imprensa, com horário a definir, com as atualizações de casos suspeitos e novas resoluções do governo municipal.

As aulas estão suspensas até 29 de março e as atividades administrativas devem ser replanejadas
Suspensão de aulas e atividades curriculares a partir de 16/03/2020, e replanejamento de atividades administrativas, como medida de prevenção ao COVID-19.

SÃO CARLOS/SP - A reitora da Universidade Federal de São Carlos, Profa. Dra. Wanda Aparecida Machado Hoffmann, suspendeu as aulas na universidade devido a Pandemia do Coronavírus pelo mundo. Abaixo segue a Portaria publicada no DOU.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e,

CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde pública devido à propagação do COVID-19,

CONSIDERANDO o primeiro relatório do Comitê de Controle e Cuidados em relação ao COVID-19, criado no âmbito da UFSCar, o qual aponta a gravidade epidemiológica e a dimensão do risco representado por este agravo, avaliação subscrita pela ProGrad e ProACE,

CONSIDERANDO a determinação para suspensão de atividades escolares e universitárias no Estado de São Paulo, devido aos primeiros casos de contaminação comunitária.

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender as aulas e outras atividades curriculares presenciais dos cursos de graduação, pós-graduação, especialização e aperfeiçoamento nos 4 campi da UFSCar, a partir de 16/03/2020, até o dia 29/03/2020, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades e orientações das autoridades de saúde.

Parágrafo único - Esta determinação não se aplica a estudantes dos cursos das áreas da saúde em estágio hospitalar, os quais deverão se apresentar normalmente a essas atividades. Fica a critério de suas respectivas coordenações de curso, a manutenção ou interrupção do estágio, a ser decidido a partir de 16/03/2020.

Art. 2º - Determinar que as atividades dos servidores docentes, técnico-administrativos e funcionários terceirizados sejam replanejadas a partir de 16/03/2020, objetivando minimizar os riscos de contaminação do COVID-19.

Parágrafo único - O replanejamento de que trata o caput será objeto de novas portarias e orientações a serem divulgadas a partir dessa data.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigência a partir da sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônico.

Profa. Dra. Wanda Aparecida Machado Hoffmann
Reitora

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