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ATUALIZADA: Decreto determina fechamento imediato do comércio de São Carlos até 30 de abril

Escrito por  Mar 20, 2020

SÃO CARLOS/SP - A prefeitura de São Carlos, por meio de live em suas redes sociais, anunciou que um decreto que determina o fechamento imediato do comércio de São Carlos será publicado hoje no Oficial do Município.

No decreto, fica determinado que seja fechado imediatamente bares, lanchonetes, restaurantes, shopping center, cinemas, clubes de lazer, academias, casas de shows e eventos sendo proibida a aglomeração de pessoas em locais e praças públicas.

Serviços como farmácia, supermercados, mercados, mercearias, comércio de produtos hospitalares, postos de combustíveis, padarias entre outros estabelecimentos devem ficar abertos, porém com algumas medidas que devem ser tomadas. Também esta estabelecido no decreto, ABUSO DE PODER ECONÔMICO a elevação do preço de produtos sem justa causa e determina que o  Procon faça a fiscalização e autuações.

O decreto será publicado nesta sexta-feira (20) e começa a valer após publicação do Diário Oficial do Município

Confira o decreto oficial publicado pela prefeitura de São Carlos:

PREFEITURA DE SÃO CARLOS DETERMINA FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

O prefeito Airton Garcia assinou na tarde desta sexta-feira (20/03) o Decreto Nº 140, com base na Lei Federal que lhe confere poderes para enfrentamento de emergência de saúde, determinando o fechamento imediato do comércio em geral, de serviços de alimentação de consumo no interior do local, restaurantes, lanchonetes, bares, academias, cinemas, clubes de lazer, casas de festas e eventos, boates, buffets em geral e shopping centers, congêneres, pelo prazo de 20 de março a 30 de abril de 2020.
O decreto também veda as atividades que estimulem a circulação e aglomeração de pessoas, inclusive em áreas públicas, como parques, praças e demais aparelhos públicos.
Ficam isentos da medida estabelecimentos como farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, padarias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, empresas de fornecimento de insumos hospitalares e laboratórios de análises clínicas.
As medidas de higienização devem ser disponibilizadas em locais de circulação de pessoas e aglomeração, como por exemplo, terminais urbanos e postos de combustíveis.
Vai ser considerado abuso de poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19. O Procon São Carlos deverá realizar fiscalizações neste sentido.
No caso do descumprimento do disposto no Decreto Nº XXX, o proprietário estará sujeito às penalidades previstas na Lei Municipal Nº 7.379/74.

Decreto 120 – Já o decreto Decreto Nº 139, altera o Decreto Nº 120, de 19 de março de 2020, sendo incluídas novas secretarias municipais e autarquias às quais são imprescindíveis para a manutenção e funcionamento de atividades essenciais, no município de São Carlos. Portanto são consideradas prioritárias neste momento as atividades desenvolvidas nos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, Secretaria de Planejamento e Gestão, Secretaria Municipal de Comunicação, Fiscalização de Trânsito da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, Fiscalização de Serviços Públicos da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), Parque Ecológico e Canil (referente ao trato e manejo de animais) e Conselhos Tutelares.

Última modificação em Terça, 21 Abril 2020 14:27
Henrique

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