SANTA RITA DO PASSA QUATRO/SP - Tributos poderão ser parcelados ou pagos à vista com 5% de desconto; não haverá reajuste, apenas correção de 3,37% da inflação de acordo com INPC
A cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), de Santa Rita do Passa Quatro, está prevista para acontecer a partir de março, com data de vencimento no dia 25.
O IPTU poderá ser parcelado em até 10 vezes, enquanto o ISSQN pode ser dividido em seis parcelas iguais. Os vencimentos das parcelas ocorrerão sempre no dia 25 de cada mês. Nos dois impostos, quem optar pelo pagamento a vista, terá o benefício do desconto de 5%.
De acordo com o Departamento Municipal de Finanças, não houve reajustes dos impostos, mas sim a reposição do índice inflacionário, obrigatório pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 3,37%, seguindo o índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), medido de dezembro de 2018 a novembro de 2019.
O IPTU é um tributo municipal arrecadado sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado em zona ou extensão urbana. O imposto consta na Constituição Federal e serve tanto para pessoas jurídicas, como pessoas físicas. O objetivo principal do IPTU é basicamente fiscal, ou seja, obter recursos financeiros para o Governo Municipal investir na manutenção da própria cidade, em busca de melhorias na qualidade de vida dos moradores.
*Por: REVISTA DAQUELE MODELO