As aulas estão suspensas até 29 de março e as atividades administrativas devem ser replanejadas
SÃO CARLOS/SP - PORTARIA GR Nº 4370, DE 14 DE MARÇO DE 2020
Suspensão de aulas e atividades curriculares a partir de 16/03/2020, e replanejamento de atividades administrativas, como medida de prevenção ao COVID-19.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e,
CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde pública devido à propagação do COVID-19,
CONSIDERANDO o primeiro relatório do Comitê de Controle e Cuidados em relação ao COVID-19, criado no âmbito da UFSCar, o qual aponta a gravidade epidemiológica e a dimensão do risco representado por este agravo, avaliação subscrita pela ProGrad e ProACE,
CONSIDERANDO a determinação para suspensão de atividades escolares e universitárias no Estado de São Paulo, devido aos primeiros casos de contaminação comunitária.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender as aulas e outras atividades curriculares presenciais dos cursos de graduação, pós-graduação, especialização e aperfeiçoamento nos 4 campi da UFSCar, a partir de 16/03/2020, até o dia 29/03/2020, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades e orientações das autoridades de saúde.
Parágrafo único - Esta determinação não se aplica a estudantes dos cursos das áreas da saúde em estágio hospitalar, os quais deverão se apresentar normalmente a essas atividades. Fica a critério de suas respectivas coordenações de curso, a manutenção ou interrupção do estágio, a ser decidido a partir de 16/03/2020.
Art. 2º - Determinar que as atividades dos servidores docentes, técnico-administrativos e funcionários terceirizados sejam replanejadas a partir de 16/03/2020, objetivando minimizar os riscos de contaminação do COVID-19.
Parágrafo único - O replanejamento de que trata o caput será objeto de novas portarias e orientações a serem divulgadas a partir dessa data.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigência a partir da sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônico.
Profa. Dra. Wanda Aparecida Machado Hoffmann
Reitora