SÃO CALOS/SP - Para conter ainda mais o avanço da COVID-19 no município, o prefeito Airton Garcia assinou nesta terça-feira (24/03) o Decreto Nº 142, que dispõe sobre a adoção de medidas, no âmbito da atividade industrial e da construção civil, de medidas temporárias de prevenção à disseminação do novo coronavírus (COVID-19).
A recomendação é de fechamento imediato de indústrias, exceto dos ramos farmacêuticos; alimentício; de bebidas; produtos hospitalares ou laboratoriais, alto forno; química; gás; energia; água mineral; produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como fornecedores e distribuidores.
O Decreto também recomenda a paralisação imediata de obras da construção civil, exceto obras de segurança hídrica, enchentes, nas áreas da saúde e manutenções emergenciais.
O novo decreto cria o Comitê Administrativo do COVID-19 que irá deliberará sobre os casos adicionais abrangidos pela nova medida. O comitê será formado por 2 integrantes do Comitê Emergencial de Combate ao Coronavírus; 1 integrante do Procon Municipal de São Carlos; 1 integrante da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano – Departamento de Fiscalização; 1 integrante da Procuradoria Geral do Município, 1 integrante a ser indicado pela Câmara Municipal de São Carlos, e, 1 representante da sociedade civil, consubstanciado no presidente da Comissão Especial dos Assuntos da COVID-19, da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de São Carlos/SP.
Já está disponibilizado no Portal Oficial de São Carlos do Coronavírus (http://cornonavirus.saocarlos.sp.gov.br/recurso) uma modalidade de recurso administrativo para as empresas privadas que desejarem apresentar suas razões em face do disposto neste Decreto Municipal.