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Paulo Gullo defende fiscalização orientadora com dupla visita a MEs e EPPs

Escrito por  Set 19, 2019

Presidente do CCV assinou ofício pedindo revogação de Portaria Normativa e apoiando Projeto de Lei que institui Código de Defesa do Empreendedor

 

SÃO CARLOS/SP - Como presidente do Conselho do Comércio Varejista (CCV) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Paulo Roberto Gullo assinou na última semana um ofício requisitando a revogação da Portaria Normativa PROCON SP nº 51, de 2018 (que permite a punição já na primeira fiscalização) e em apoio ao Projeto de Lei – PL nº 755/2019, que no âmbito paulista institui o Código de Defesa do Empreendedor. O ofício foi encaminhado para os autores do PL, os Deputados Estaduais Sergio Victor, Ricardo Mellão e Itamar Borges.

Para a entidade, as irregularidades de caráter formal que não causem prejuízos materiais ao consumidor e que não apresentem grau de risco deverão ser objeto de fiscalização orientadora. Na primeira visita do fiscal, o responsável pela empresa deverá ser notificado e orientado sobre as providências necessárias para a regularização.

Segundo Paulo Gullo a adoção do critério da dupla visita aumenta a possibilidade de compreensão e de adesão às normas regulatórias, já que o fiscal não será visto apenas como aquele que identifica a infração para punir, mas sim como aquele que atua para colaborar no desenvolvimento da atividade. “As ações baseadas em sanção não rendem os resultados esperados e prejudicam todos os empresários do comércio, especialmente as Microempresas – MEs e Empresas de Pequeno Porte – EPPs. Não se trata de tirar o caráter punitivo, mas de dar uma oportunidade ao empresário para corrigir o problema e atender melhor o consumidor, que é o seu cliente final e do qual depende o sucesso de seu negócio”.

Nesse sentido foi assinado o pedido de revogação da Portaria Normativa PROCON SP nº 51, que permite a punição já na primeira fiscalização e o apoio ao PL nº 755/2019, que propõe normas para expedição de atos públicos de liberação da atividade econômica e dispõe sobre a realização de análise de impacto regulatório.  

O projeto visa estabelecer como preceito a boa-fé do empreendedor, além de dispor que é dever do Estado, entre outros, exercer a fiscalização punitiva somente após o descumprimento da fiscalização orientadora, qualquer que seja o órgão fiscalizador. “É importante mencionar que a FecomercioSP acompanha há muitos anos os problemas enfrentados pelos empresários do comércio no tocante à fiscalização.  É fundamental que o Poder Público comece a fomentar a cultura da fiscalização orientadora, sem viés punitivo, resguardando os direitos dos consumidores e dos empreendedores de boa-fé e nós, como entidade, estamos fazendo a nossa parte”, finalizou Paulo Gullo. 

Última modificação em Terça, 21 Abril 2020 14:27
Henrique

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